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norma nº 5903/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5903 / 2026
Date 2026-04-01
Ementa“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.903 DE 01 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.903 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER - FMDM NO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher do Município de Patrocínio - CMDM, órgão
consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à
mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de
propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção,
aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas
as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a
garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre
homens e mulheres, promovendo a integração e a participação
da mulher no processo social, econômico e cultural.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher do Município de Patrocínio - CMDM:
I - manter normas de funcionamento atualizadas, através de seu
regimento interno, e alterá-lo em conformidade com as regras
que vier estabelecer;
II - fiscalizar, no âmbito do Município, o cumprimento das leis
federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das
mulheres;
III - indicar diretrizes e propor políticas públicas de igualdade
em todos os níveis da administração pública municipal direta e
indireta;
IV - indicar e aprovar critérios e parâmetros para a avaliação e
monitoramento das ações e políticas públicas, assegurando
assim a defesa e ampliação dos direitos da mulher;
V - estimular e promover estudos, debates, programas, projetos
e pesquisas sobre a realidade da mulher com vistas a contribuir
na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à
eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;
VI - organizar, coordenar e realizar a Conferência Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres, em parceria com o
Executivo Municipal;
VII - propor e deliberar sobre os critérios de definição e
aplicação de recursos destinados às políticas dirigidas às
mulheres, bem como acompanhar a execução orçamentária
junto ao Poder Executivo;
VIII - promover a integração com outros órgãos do controle
social destinados à definição orçamentária, para garantir a
implementação das ações e políticas para as mulheres e
critérios sobre a destinação de recursos para assegurar estas
políticas;
IX - promover a articulação com outros conselhos municipais
para discussão da política municipal para a igualdade visando
questões referentes a estas relações sejam incorporadas em
todas as áreas e políticas públicas;
X - acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos,
programas, serviços, planos e políticas públicas municipais
referentes aos direitos das mulheres;
XI - acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos de
leis municipais que visem assegurar ou ampliar os direitos das
mulheres;
XII - denunciar, bem como receber e examinar denúncias
relativas à discriminação da mulher e violação de seus direitos
e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para
providências cabíveis, acompanhando sua ação;
XIII - solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e
municipais certidões, atestados, informações, cópias de
documentos e de expedientes e processos administrativos ou
qualquer outra documentação que contribua para
acompanhamento e defesa e ampliação dos direitos da mulher;
XIV - promover intercâmbio com organismos de outros
municípios, nacionais, internacionais, públicos e privados, com
o objetivo de ampliar e fortalecer as ações do CMDM e
consolidar as políticas públicas para as mulheres;
XV - instalar comissões temáticas de acordo com as atividades
e prioridades estabelecidas pelo CMDM, sempre que se fizer
necessário;
XVI - realizar anualmente o planejamento de suas ações,
apontando ao Poder Executivo o valor necessário à sua
execução, visando previsão na Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Composição
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do
Município de Patrocínio-MG - CMDM será composto por 12
(doze) representantes (titulares e suplentes), que serão
denominadas conselheiras, nomeadas pelo Prefeito, sendo
constituída por 06 (seis) representantes do poder público e 06
(seis) representantes de organismos da sociedade civil de
atendimento direto às mulheres, observada a seguinte
representação:
I – Representantes do Poder Executivo:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Cultura;
f) Procuradoria Geral do Município;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) uma da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de
Patrocínio;
b) uma da Fundação Comunitária, Educacional e Cultural de
Patrocínio – FUNCECP;
c) duas representantes de entidades de defesa e garantia da
mulher;
d) uma representante de Clubes de Serviço e Movimentos
Feministas;
e) uma representante usuária dos serviços da rede de
atendimento e proteção à mulher no Município de Patrocínio;
§ 1º A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do
Conselho Municipal da Mulher (CMDM) serão escolhidas em
plenária, dentre as conselheiras do poder público e da
sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo
prefeito.
§ 2º O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu
representante, que poderá ser substituído, mediante nova
indicação.
§ 3º As representantes da sociedade civil serão escolhidas na
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, com registro
em ata específica, observada a indicação dos representantes da
sociedade civil, por entidades não governamentais a serem
escolhidas em assembleia previamente convocada.
§ 4º A conselheira que faltar, sem justo motivo, a três reuniões
consecutivas ou seis alternadas, no período de um ano, perderá
automaticamente o cargo.
§ 5º Ocorrendo a perda de cargo de algum conselheiro, o
CMDM comunicará, imediatamente, à entidade ou ao Poder
Executivo, solicitando a indicação de um novo representante.
§ 6º Poderão participar das reuniões do CMDM, na condição
de convidados permanentes, com direito a voz, representantes
de órgãos e instituições que integrem a rede de proteção e
atendimento à mulher, especialmente:
I – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, inclusive a
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM;
II – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
III – Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
IV – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
V – Poder Judiciário.
Seção II
Da Organização
Art. 4° A Presidência do CMDM será exercida, alternadamente
por representante do setor público e da sociedade civil, sendo
regulamentada pelo Regimento Interno do referido Conselho.
§ 1° A mesa diretora será composta pela Presidente, Vice￾Presidente e pela Secretária Geral;
§ 2° As atribuições, competências, ausências, impedimentos e
vacâncias dos ocupantes da Mesa e dos membros do CMDM
serão resolvidas conforme estabelecido no Regimento Interno.
Seção III
Do Funcionamento
Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Patrocínio-MG exerce suas atribuições mediante o
funcionamento do Plenário, que instalará comissões e grupos
de trabalho interno, com composição, objetivos, duração e
funcionamento disciplinados pelo respectivo regimento interno.
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Patrocínio-MG, reunir-se-á mensalmente para deliberações de
caráter ordinário e extraordinário quando convocado pela
Coordenadoria ou por solicitação do Executivo.
§ 1° A convocação para reunião extraordinária ocorrerá por
deliberação de 1/3 (um terço) de suas conselheiras, pelas
coordenadoras ou por solicitação do Executivo Municipal.
§ 2° A instalação, organização e funcionamento das reuniões
serão disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho.
§ 3° O plenário do Conselho, em reuniões ordinárias ou
extraordinárias, instalar-se-á para deliberações com a presença
da maioria absoluta de seus membros titulares ou suplentes.
§ 4° As decisões do plenário serão tomadas com a aprovação
da maioria absoluta das conselheiras presentes.
§ 5° Cada Membro titular ou suplente em substituição ao
respectivo titular, terá direito ao voto.
Art. 7° O Regimento Interno, que será objeto de Resolução,
contemplará os mecanismos que garantirão o pleno
funcionamento do Conselho.
Parágrafo Único: A aprovação e as alterações do Regimento
Interno deverão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus
membros.
Art. 8° A Secretaria Municipal de Assistência Social garantirá
autonomia para o pleno funcionamento do Conselho, local e
instalações, secretaria administrativa e estrutura operacional
com o suporte técnico administrativo necessário, sem prejuízo
da colaboração dos demais órgão e entidades nele
representados.
Art. 9° A critério do Conselho, poderão participar convidados
com direito a voz, bem como disposto no §6° do artigo 3°.
Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Patrocínio-MG elaborará seu Regimento Interno no prazo 60
(sessenta) dias após a promulgação desta Lei.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 11 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a
seguinte estrutura:
I – Plenário
II - Diretoria:
a) presidência;
b) vice-presidência;
c) secretária-geral
III - Comissões Temáticas
Parágrafo único: O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher disporá de uma Secretaria Executiva (comum entre
todos os conselhos), órgão de apoio e suporte administrativo do
Plenário, da Diretoria e das Comissões Temáticas, formada por
servidoras disponibilizadas pelo Executivo municipal.
Art. 12 A abrangência da organização e do funcionamento do
CMDM será estabelecida pelo Regimento Interno que poderá
complementar as competências e atribuições definidas nesta
Lei.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO
Art. 13 O mandato do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Patrocínio-MG - CMDM é de 02 (dois) anos, sendo
permitida uma recondução por igual período.
Art. 14 Os serviços prestados pelas conselheiras não serão
remunerados, sendo considerados de relevante interesse
público ao Município de Patrocínio-MG.
CAPÍTULO V
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER
Seção I
Composição
Art. 15 Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher, órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por
delegadas/os representantes da Sociedade Civil Organizada e
Órgãos Governamentais, sendo realizada em consonância com
as Conferências Estaduais e Nacional, na mesma periodicidade,
sendo precedida de debates descentralizados no Município de
Patrocínio-MG.
Art. 16 Os/as delegados/as da Conferência Municipal dos
Direitos da Mulher serão eleitos/as em reuniões próprias das
Instituições governamentais e Sociedade Civil Organizada,
convocadas para este fim especifico, sob a orientação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no período de
trinta dias anteriores à data de realização da Conferencia,
garantida a participação de duas/dois representantes
delegadas/os de cada organização, com direito a voz e voto.
Seção II
Competência
Art. 17 A Conferência Municipal de Políticas Públicas para as
Mulheres é o espaço público máximo para deliberação das
diretrizes e da política municipal para a promoção da igualdade
de raça, etnia, orientação sexual e combate a toda e qualquer
forma de discriminação contra a mulher no município de
Patrocínio-MG.
Art. 18 Compete à Conferência Municipal dos Direitos da
Mulher:
I - fixar as diretrizes gerais das políticas municipais
direcionadas à mulher no biênio subsequente ao da sua
realização;
II - eleger os representantes titulares e suplentes da sociedade
civil organizada no Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher;
III - avaliar e reformular as decisões administrativas do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando
provocada;
IV - aprovar seu regimento interno;
V - aprovar e dar publicidade às suas resoluções que serão
registradas em documento final.
Art. 19 O Regimento Interno da Conferência Municipal dos
Direitos da Mulher disporá sobre a forma do processo eleitoral
das/os representantes da Sociedade Civil no Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 20 Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
- FMDM que tem por finalidade captar e aplicar recursos,
visando o financiamento, investimento, expansão, implantação
e aprimoramento das ações voltadas à proteção e defesa da
mulher.
Art. 21 O Fundo Municipal de que trata o artigo anterior terá
como receita:
I - as dotações específicas consignadas anualmente no
orçamento do Munícipio;
II - recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das
atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Patrocínio-MG;
III - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham
a ser destinados;
IV - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e
aplicação de capitais;
V - contribuições de governos e organismos estrangeiros;
VI - outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 22 Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher deverão estar em consonância com os critérios
estabelecidos pelo CMDM e deverão ser aplicados em:
I - na execução de programas, projetos e políticas em prol da
garantia da promoção e da efetivação dos direitos das
mulheres;
II - apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza
socioeconômica relacionados aos direitos da mulher;
III - programas e projetos de qualificação profissional
destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de
trabalho;
IV - programas e projetos destinados a combater a violência
contra a mulher;
V - outros programas e atividades do interesse da política
municipal dos direitos da mulher;
VI - na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento
de pesquisas voltadas à defesa e assistência à mulher.
Art. 23 Os recursos do Fundo serão depositados,
obrigatoriamente, em conta corrente específica de instituição
bancária oficial, conforme orientações da Secretaria Municipal
de Finanças.
§ 1° Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as
deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Patrocínio-MG geridos pela Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania e aplicados no financiamento de
projetos, programas e serviços que atendem aos objetivos e
diretrizes previstas nesta Lei.
§ 2° Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do
Fundo integrarão o patrimônio Municipal de Patrocínio-MG.
Art. 24 A aplicação dos recursos do Fundo, obedecerá ao
cronograma previamente aprovado pela Coordenação,
mediante apresentação de projetos, na forma que dispuser o seu
Regimento Interno, analisadas a legalidade, a conveniência e
oportunidades da Administração Pública.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 As despesas com a instalação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher - CMDM e com a execução das suas
atividades correrão por conta da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania, ficando instituída a dotação
orçamentária dentro deste órgão para financiar as atividades do
CMDM, suplementadas se necessário.
Art. 26 Ficam revogadas as Lei Municipais 4.919/2017 e
5.115/2019.
Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 01 de abril de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:E5083B3B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/04/2026. Edição 4246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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