| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5903 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.903 DE 01 DE ABRIL DE 2026 LEI Nº 5.903 DE 01 DE ABRIL DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Patrocínio - CMDM, órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Patrocínio - CMDM: I - manter normas de funcionamento atualizadas, através de seu regimento interno, e alterá-lo em conformidade com as regras que vier estabelecer; II - fiscalizar, no âmbito do Município, o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das mulheres; III - indicar diretrizes e propor políticas públicas de igualdade em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta; IV - indicar e aprovar critérios e parâmetros para a avaliação e monitoramento das ações e políticas públicas, assegurando assim a defesa e ampliação dos direitos da mulher; V - estimular e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade da mulher com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação; VI - organizar, coordenar e realizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, em parceria com o Executivo Municipal; VII - propor e deliberar sobre os critérios de definição e aplicação de recursos destinados às políticas dirigidas às mulheres, bem como acompanhar a execução orçamentária junto ao Poder Executivo; VIII - promover a integração com outros órgãos do controle social destinados à definição orçamentária, para garantir a implementação das ações e políticas para as mulheres e critérios sobre a destinação de recursos para assegurar estas políticas; IX - promover a articulação com outros conselhos municipais para discussão da política municipal para a igualdade visando questões referentes a estas relações sejam incorporadas em todas as áreas e políticas públicas; X - acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos, programas, serviços, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das mulheres; XI - acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos de leis municipais que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres; XII - denunciar, bem como receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e violação de seus direitos e encaminhá-las aos órgãos e/ou serviços competentes para providências cabíveis, acompanhando sua ação; XIII - solicitar aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes e processos administrativos ou qualquer outra documentação que contribua para acompanhamento e defesa e ampliação dos direitos da mulher; XIV - promover intercâmbio com organismos de outros municípios, nacionais, internacionais, públicos e privados, com o objetivo de ampliar e fortalecer as ações do CMDM e consolidar as políticas públicas para as mulheres; XV - instalar comissões temáticas de acordo com as atividades e prioridades estabelecidas pelo CMDM, sempre que se fizer necessário; XVI - realizar anualmente o planejamento de suas ações, apontando ao Poder Executivo o valor necessário à sua execução, visando previsão na Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Seção I Da Composição Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Patrocínio-MG - CMDM será composto por 12 (doze) representantes (titulares e suplentes), que serão denominadas conselheiras, nomeadas pelo Prefeito, sendo constituída por 06 (seis) representantes do poder público e 06 (seis) representantes de organismos da sociedade civil de atendimento direto às mulheres, observada a seguinte representação: I – Representantes do Poder Executivo: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; d) Secretaria Municipal de Educação; e) Secretaria Municipal de Cultura; f) Procuradoria Geral do Município; II – Representantes da Sociedade Civil: a) uma da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Patrocínio; b) uma da Fundação Comunitária, Educacional e Cultural de Patrocínio – FUNCECP; c) duas representantes de entidades de defesa e garantia da mulher; d) uma representante de Clubes de Serviço e Movimentos Feministas; e) uma representante usuária dos serviços da rede de atendimento e proteção à mulher no Município de Patrocínio; § 1º A presidente, vice-presidente e a secretária-geral do Conselho Municipal da Mulher (CMDM) serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do poder público e da sociedade civil que integram o Conselho e nomeadas pelo prefeito. § 2º O titular do órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, mediante nova indicação. § 3º As representantes da sociedade civil serão escolhidas na Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da sociedade civil, por entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia previamente convocada. § 4º A conselheira que faltar, sem justo motivo, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, no período de um ano, perderá automaticamente o cargo. § 5º Ocorrendo a perda de cargo de algum conselheiro, o CMDM comunicará, imediatamente, à entidade ou ao Poder Executivo, solicitando a indicação de um novo representante. § 6º Poderão participar das reuniões do CMDM, na condição de convidados permanentes, com direito a voz, representantes de órgãos e instituições que integrem a rede de proteção e atendimento à mulher, especialmente: I – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, inclusive a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM; II – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; III – Ministério Público do Estado de Minas Gerais; IV – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; V – Poder Judiciário. Seção II Da Organização Art. 4° A Presidência do CMDM será exercida, alternadamente por representante do setor público e da sociedade civil, sendo regulamentada pelo Regimento Interno do referido Conselho. § 1° A mesa diretora será composta pela Presidente, VicePresidente e pela Secretária Geral; § 2° As atribuições, competências, ausências, impedimentos e vacâncias dos ocupantes da Mesa e dos membros do CMDM serão resolvidas conforme estabelecido no Regimento Interno. Seção III Do Funcionamento Art. 5° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patrocínio-MG exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que instalará comissões e grupos de trabalho interno, com composição, objetivos, duração e funcionamento disciplinados pelo respectivo regimento interno. Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patrocínio-MG, reunir-se-á mensalmente para deliberações de caráter ordinário e extraordinário quando convocado pela Coordenadoria ou por solicitação do Executivo. § 1° A convocação para reunião extraordinária ocorrerá por deliberação de 1/3 (um terço) de suas conselheiras, pelas coordenadoras ou por solicitação do Executivo Municipal. § 2° A instalação, organização e funcionamento das reuniões serão disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho. § 3° O plenário do Conselho, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, instalar-se-á para deliberações com a presença da maioria absoluta de seus membros titulares ou suplentes. § 4° As decisões do plenário serão tomadas com a aprovação da maioria absoluta das conselheiras presentes. § 5° Cada Membro titular ou suplente em substituição ao respectivo titular, terá direito ao voto. Art. 7° O Regimento Interno, que será objeto de Resolução, contemplará os mecanismos que garantirão o pleno funcionamento do Conselho. Parágrafo Único: A aprovação e as alterações do Regimento Interno deverão ocorrer pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus membros. Art. 8° A Secretaria Municipal de Assistência Social garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho, local e instalações, secretaria administrativa e estrutura operacional com o suporte técnico administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgão e entidades nele representados. Art. 9° A critério do Conselho, poderão participar convidados com direito a voz, bem como disposto no §6° do artigo 3°. Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patrocínio-MG elaborará seu Regimento Interno no prazo 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA Art. 11 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: I – Plenário II - Diretoria: a) presidência; b) vice-presidência; c) secretária-geral III - Comissões Temáticas Parágrafo único: O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher disporá de uma Secretaria Executiva (comum entre todos os conselhos), órgão de apoio e suporte administrativo do Plenário, da Diretoria e das Comissões Temáticas, formada por servidoras disponibilizadas pelo Executivo municipal. Art. 12 A abrangência da organização e do funcionamento do CMDM será estabelecida pelo Regimento Interno que poderá complementar as competências e atribuições definidas nesta Lei. CAPÍTULO IV DO MANDATO Art. 13 O mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patrocínio-MG - CMDM é de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. Art. 14 Os serviços prestados pelas conselheiras não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público ao Município de Patrocínio-MG. CAPÍTULO V DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Seção I Composição Art. 15 Fica instituída a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por delegadas/os representantes da Sociedade Civil Organizada e Órgãos Governamentais, sendo realizada em consonância com as Conferências Estaduais e Nacional, na mesma periodicidade, sendo precedida de debates descentralizados no Município de Patrocínio-MG. Art. 16 Os/as delegados/as da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher serão eleitos/as em reuniões próprias das Instituições governamentais e Sociedade Civil Organizada, convocadas para este fim especifico, sob a orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no período de trinta dias anteriores à data de realização da Conferencia, garantida a participação de duas/dois representantes delegadas/os de cada organização, com direito a voz e voto. Seção II Competência Art. 17 A Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é o espaço público máximo para deliberação das diretrizes e da política municipal para a promoção da igualdade de raça, etnia, orientação sexual e combate a toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher no município de Patrocínio-MG. Art. 18 Compete à Conferência Municipal dos Direitos da Mulher: I - fixar as diretrizes gerais das políticas municipais direcionadas à mulher no biênio subsequente ao da sua realização; II - eleger os representantes titulares e suplentes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III - avaliar e reformular as decisões administrativas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando provocada; IV - aprovar seu regimento interno; V - aprovar e dar publicidade às suas resoluções que serão registradas em documento final. Art. 19 O Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher disporá sobre a forma do processo eleitoral das/os representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 20 Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM que tem por finalidade captar e aplicar recursos, visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e defesa da mulher. Art. 21 O Fundo Municipal de que trata o artigo anterior terá como receita: I - as dotações específicas consignadas anualmente no orçamento do Munícipio; II - recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patrocínio-MG; III - doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicação de capitais; V - contribuições de governos e organismos estrangeiros; VI - outros recursos que lhe forem destinados. Art. 22 Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDM e deverão ser aplicados em: I - na execução de programas, projetos e políticas em prol da garantia da promoção e da efetivação dos direitos das mulheres; II - apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos da mulher; III - programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho; IV - programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher; V - outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher; VI - na capacitação de recursos humanos e no desenvolvimento de pesquisas voltadas à defesa e assistência à mulher. Art. 23 Os recursos do Fundo serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de instituição bancária oficial, conforme orientações da Secretaria Municipal de Finanças. § 1° Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patrocínio-MG geridos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e aplicados no financiamento de projetos, programas e serviços que atendem aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei. § 2° Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio Municipal de Patrocínio-MG. Art. 24 A aplicação dos recursos do Fundo, obedecerá ao cronograma previamente aprovado pela Coordenação, mediante apresentação de projetos, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, analisadas a legalidade, a conveniência e oportunidades da Administração Pública. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 As despesas com a instalação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e com a execução das suas atividades correrão por conta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, ficando instituída a dotação orçamentária dentro deste órgão para financiar as atividades do CMDM, suplementadas se necessário. Art. 26 Ficam revogadas as Lei Municipais 4.919/2017 e 5.115/2019. Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 01 de abril de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:E5083B3B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/04/2026. Edição 4246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/