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norma nº 254/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDEFINE NORMAS DE EDIFICAÇÕES EM LOTES LIMÍTROFES ÀS AVENIDAS QUE COMPÕEM O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 254 DE 29 DE MAIO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 254 DE 29 DE MAIO DE
2025.
DEFINE NORMAS DE EDIFICAÇÕES EM
LOTES LIMÍTROFES ÀS AVENIDAS QUE
COMPÕEM O PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes na Câmara, APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar define normas de edificações
em lotes de terreno limítrofes às Avenidas, localizados no
perímetro urbano do Município de Patrocínio - MG.
Parágrafo único. Fica permitida a aplicação de diretrizes
urbanísticas constantes do Plano Diretor - (ZCS) Zona
Comercial e de Serviço aos lotes de terreno localizados em
zona mista (ZM) e zona residencial (ZR), que são limítrofes às
Avenidas abaixo descritas:
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Jacinto Barbosa trecho
entre a Rua José Marques de Moraes até a Rua Cesário Alvim,
e entre a Rua Presidente Vargas até a Faixa de domínio da Rede
Ferroviária Federal (exceto a quadra 14 do setor 07, que já é
classificada como ZCS), localizados no perímetro urbano do
Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Brasil trecho entre a
Avenida Enéas Ferreira de Aguiar até a Rua Colômbia
localizados no perímetro urbano do Município de Patrocínio –
MG.
Lotes de terreno limítrofes às Avenidas: Avenida Araponga
localizada no trecho da rotatória da Rua Tico-Tico até a
Avenida Juvelino Ferreira de Souza e Avenida Minas Gerais
localizada no trecho da Avenida Juvelino Ferreira de Souza até
a Rua São Paulo (exceto as quadras 53 e 54 do setor 26, que já
são classificadas como ZCS), localizados no perímetro urbano
do Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Alberto Sanarelli trecho
entre a Avenida Dirce de Ávila Machado até a Rua Vicente
Esteves dos Reis, localizados no perímetro urbano do
Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Radialista Pedro Alves do
Nascimento no Setor 48 nas quadras 28, 18, 17, 16, 15, 14, 13,
12, 11, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26 e 27; e Setor 47 Quadra 46,
localizados no perímetro urbano do Município de Patrocínio –
MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Pedro Bernardes Dias,
trecho entre a Rotatória da Avenida Marciano Pires até a
Rotatória da Avenida Gentil Rodrigues da Silveira, localizados
no perímetro urbano do Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Dom Almir Marques
trecho entre a rotatória da Avenida João Alves do
Nascimento/Avenida José Amando de Queiros até o
entroncamento com a Rodovia MG 230, localizados no
perímetro urbano do Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Marciano Pires, trecho
entre a Rotatória da Avenida Pedro Bernardes Dias até a Rua
Pinto Dias, e entre a Rua Afonso Pena até a Avenida dos
Jacarandás e no Setor 19 Quadra 13, 12, 11, 18, 19, 02,
localizados no perímetro urbano do Município de Patrocínio -
MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek no Setor 21 nas quadras 33, 31, 35, 36 e 37; no
Setor 3 nas quadras 26, 25, 24, 23, 22, 21 e 20; no Setor 2 nas
quadras 27, 22, 23, 24 e 25; localizados no perímetro urbano do
Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes às Avenidas: Avenida General
Astolfo Ferreira Mendes trecho entre a rotatória localizada na
Rua Padre Jair Machado Gomes até a rotatória da Avenida
Helena Marques da Silveira, e Avenida Helena Marques da
Silveira trecho entre a rotatória localizada na Avenida General
Astolfo Ferreira Mendes até a Rua Geraldo Santos, localizados
no perímetro urbano do Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Joaquim Pedro Barbosa
trecho entre a Avenida Jorge Elias Abrão até a Rua Kléber
Guarda, localizados no perímetro urbano do Município de
Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Tupinambás no Setor 31,
Quadra 01, localizados no perímetro urbano do Município de
Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Odir Aleixo trecho entre
a rotatória da Avenida dos Jacarandás até a Rua Divina
Gonçalves de Oliveira, localizados no perímetro urbano do
Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida João Furtado de Oliveira
trecho entre a rotatória da Avenida Jacinto Barbosa até a
rotatória da Avenida Juscelino Kubitschek, localizados no
perímetro urbano do Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Jacarandás trecho entre a
Alameda das Oliveiras até a Rua Alice Afonso de Sousa e Setor
40 Quadra 32, localizados no perímetro urbano do Município
de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida dos Bálsamos trecho
entre a Alameda dos Eucaliptos até a Alameda dos Pinheiros,
localizados no perímetro urbano do Município de Patrocínio -
MG.
Lotes de terrenos limítrofes a Av. Pedro Marra desde a rotatória
do Bairro Morada Nova até a rotatória final da avenida que
conecta com a Avenida Alberto Sanarelli, localizados no
perímetro urbano do Município de Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Doutor Walter Pereira
Nunes trecho entre a Avenida Marciano Pires até o
entroncamento com a Rotatória das Avenidas Altino
Guimarães/José Amando de Queiroz/Cerejeiras e Alamedas dos
Pinheiros, localizados no perímetro urbano do Município de
Patrocínio - MG.
Lotes de terreno limítrofes à Avenida Princesa Isabel, trecho
entre a rotatória da Avenida Dr. Walter Pereira Nunes até a
rotatória da Avenida Jacarandás, localizados no perímetro
urbano do município de Patrocínio-MG.
Art. 2º - O proprietário ou possuidor dos lotes de terrenos que
se enquadre no artigo 1º deverá fazer requerimento junto ao
Protocolo Geral, endereçado à Secretaria Municipal de
Urbanismo, para emissão de “Alvará de Licença para
Construção e ou Reforma/ Acréscimo” instruída com a seguinte
documentação mínima:
Comprovante de pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano – IPTU mediante parecer da Secretaria de Finanças no
requerimento;
II. Matrícula imobiliária atualizada expedida em até 60
(sessenta) dias, ou outro documento que comprove posse ou
propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro
no Cartório de Registro de Imóveis, contrato de loteamentos
(loteadoras), contrato de doação pelo Município ou termo de
arrematação;
III. Projeto em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) via no ato do
protocolo e 02 (duas) via no ato da aprovação do projeto
arquitetônico e ou projeto reforma/acréscimo; devidamente
acompanhado de Documentos de Responsabilidade Técnica -
ART/RRT/TRT, emitido pelo órgão competente: CREA, CAU,
CFT, com o seu comprovante de pagamento, assinado por
profissional legalmente habilitado e proprietários ou
Procurador;
IV. Arquivo em mídia digital (CD ou e-mail) no ato da
aprovação do projeto arquitetônico e ou projeto arquitetônico e
ou projeto reforma/acréscimo;
V. Comprovante do pagamento das taxas de serviços diversos e
certidões diversas conforme art. 206 do CTM, (Código
Tributário Municipal Lei Complementar nº 040/2006);
VI. Procuração com poderes amplos e especiais, por
instrumento público ou particular com firma reconhecida,
termo de inventariante, certidão de óbito, quando for o caso;
VII. Licença ambiental, quando for o caso;
VIII. Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB, quando
for o caso;
IX. Projetos complementares, quando for o caso;
X. Estudo de impacto a vizinhança EIV, quando for o caso;
XI. Laudo técnico, quando for o caso.
Art. 3º - As construções iniciadas nos imóveis, anterior a esta
Lei, e, que estejam em desacordo com a legislação, poderá ser
regularizado pela REPURB – Programa de Regularização
Predial Urbana.
Art. 4º- Os casos omissos e eventualmente conflitantes desta
Lei serão analisados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e
pela Comissão de Regularização Predial Urbana – “REPURB”,
nos termos da legislação municipal.
Art. 5º -Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos
das decisões administrativas, deferimento ou indeferimento de
requerimentos.
Parágrafo único: Os recursos deverão ser formalizados
justificadamente mediante ofício e protocolizados no Protocolo
Geral do Município, endereçado à Comissão de Regularização
Predial Urbana – “REPURB” que analisará caso a caso.
Art. 6º - Ficam expressamente revogadas as Leis
Complementares 213 de 19 de julho de 2022 e 239 de 15 de
dezembro de 2023.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio/MG, 29 de maio de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:7A48E302
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/06/2025. Edição 4032
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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