| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5909 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 5.858, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 5.909 DE 07 DE MAIO DE 2026 LEI Nº 5.909 DE 07 DE MAIO DE 2026. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 5.858, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.858, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A outorga da Escritura poderá ser realizada: I – ao adquirente ou donatário original; II – ao possuidor final do imóvel, desde que este comprove a cadeia de transferências de posse ou de direitos, mediante apresentação de documentos idôneos, tais como contratos particulares, recibos, cessões de direitos ou outros instrumentos hábeis, a critério da Administração; III – mediante comprovação da quitação de todos os tributos municipais incidentes sobre o imóvel. §1º A aplicação desta Lei, em regra, fica condicionada ao cumprimento das cláusulas resolutivas e/ou reversivas, bem como das obrigações e encargos previstos nas legislações e instrumentos jurídicos que autorizaram as doações ou alienações pretéritas, devendo tais condições ser verificadas pela Administração Municipal. §2º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a outorga da escritura pública ainda que não integralmente cumpridas as cláusulas e encargos referidos no §1º, desde que demonstrado, de forma fundamentada, pelo menos 2 (dois) dos requisitos abaixo elencados: I – o relevante interesse público e social na regularização do imóvel; II – a utilização do imóvel para fins de moradia própria e familiar; III – a consolidação da posse por longo período; IV – a inexistência de prejuízo ao erário ou desvio de finalidade.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.858, de 30 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 07 de maio de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:5BA4DA6C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/05/2026. Edição 4269 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/