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norma nº 5909/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5909 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 5.858, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI Nº 5.909 DE 07 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 5.909 DE 07 DE MAIO DE 2026.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº
5.858, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.858, de 30 de outubro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A outorga da Escritura poderá ser realizada:
I – ao adquirente ou donatário original;
II – ao possuidor final do imóvel, desde que este comprove a cadeia de
transferências de posse ou de direitos, mediante apresentação de
documentos idôneos, tais como contratos particulares, recibos, cessões
de direitos ou outros instrumentos hábeis, a critério da Administração;
III – mediante comprovação da quitação de todos os tributos
municipais incidentes sobre o imóvel.
§1º A aplicação desta Lei, em regra, fica condicionada ao
cumprimento das cláusulas resolutivas e/ou reversivas, bem como das
obrigações e encargos previstos nas legislações e instrumentos
jurídicos que autorizaram as doações ou alienações pretéritas, devendo
tais condições ser verificadas pela Administração Municipal.
§2º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a outorga da escritura
pública ainda que não integralmente cumpridas as cláusulas e
encargos referidos no §1º, desde que demonstrado, de forma
fundamentada, pelo menos 2 (dois) dos requisitos abaixo elencados:
I – o relevante interesse público e social na regularização do imóvel;
II – a utilização do imóvel para fins de moradia própria e familiar;
III – a consolidação da posse por longo período;
IV – a inexistência de prejuízo ao erário ou desvio de finalidade.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº
5.858, de 30 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 07 de maio de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:5BA4DA6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 08/05/2026. Edição 4269
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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