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norma nº 256/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO LOTADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, DURANTE A VIGÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECLARADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.601/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 256 DE 25 DE JUNHO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 256 DE 25 DE JUNHO DE
2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES
DOS CARGOS DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM E ENFERMEIRO LOTADOS
NAS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG,
DURANTE A VIGÊNCIA DA SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
DECLARADA PELO DECRETO MUNICIPAL
Nº 4.601/2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes na Câmara, APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Gratificação Específica de
Emergência em Saúde Pública, em caráter de gratificação
transitória de natureza indenizatória, destinada aos servidores
públicos efetivos ocupantes dos cargos de Técnico de
Enfermagem e de Enfermeiro que desempenhem atividades
assistenciais nas Unidades de Saúde do Município de
Patrocínio, durante a vigência da situação de emergência em
saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 4.601, de
27 de maio de 2025.
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE EMERGÊNCIA
Art. 2º A Gratificação de Emergência será concedida aos
servidores mencionados no art. 1º que estiverem em efetivo
exercício nas seguintes unidades da rede municipal de saúde:
I - Unidades Básicas de Saúde (UBS);
II - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
III - Policlínica Municipal;
IV - Pronto Socorro Municipal;
V - demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de
Saúde com atendimento direto à população.
Art. 3º O valor da Gratificação de Emergência será de R$
300,00 (trezentos reais) mensais por servidor,
independentemente do cargo ocupado dentre os elencados no
art. 1º.
§ 1º A gratificação será paga exclusivamente durante a vigência
da situação de emergência em saúde pública declarada no
Decreto Municipal nº 4.601/2025 e cessará automaticamente
com o encerramento da referida situação, conforme ato do
Poder Executivo.
§ 2º O valor da Gratificação de Emergência não se incorpora ao
vencimento, remuneração ou proventos para quaisquer efeitos,
inclusive previdenciários, salvo disposição legal em contrário.
Art. 4º A percepção da Gratificação de Emergência está
condicionada ao efetivo exercício do servidor nas unidades
indicadas no art. 2º, não sendo devida nos seguintes casos:
I - afastamento por licença sem vencimentos;
II - afastamento para exercício em unidade diversa das
previstas nesta Lei;
III - afastamento para tratamento de interesses particulares;
IV - outras hipóteses regulamentadas em ato do Poder
Executivo;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os
critérios para a implementação, controle e eventual suspensão
da gratificação de que trata esta Lei, no prazo de até 30 (trinta)
dias a contar da sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Saúde, devidamente identificadas abaixo:
02.01.07.01.10.122.0020.00.2.992.3.1.90.04
02.01.07.01.10.122.0020.00.2.992.3.1.90.11
02.01.07.02.10.301.0020.00.2.181.3.1.90.04
02.01.07.02.10.301.0020.00.2.181.3.1.90.11
02.01.07.02.10.301.0020.00.2.405.3.1.90.04
02.01.07.02.10.301.0020.00.2.405.3.1.90.11
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.194.3.1.90.04
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.194.3.1.90.11
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.341.3.1.90.04
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.341.3.1.90.11
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.408.3.1.90.04
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.408.3.1.90.11
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.409.3.1.90.04
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.409.3.1.90.11
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.410.3.1.90.04
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.410.3.1.90.11
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.999.3.1.90.04
02.01.07.02.10.302.0021.00.2.999.3.1.90.11
02.01.07.02.10.305.0022.00.2.415.3.1.90.04
02.01.07.02.10.305.0022.00.2.415.3.1.90.11
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 25 de junho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:924F91C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/06/2025. Edição 4052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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