| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO LOTADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, DURANTE A VIGÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECLARADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.601/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 256 DE 25 DE JUNHO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 256 DE 25 DE JUNHO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRO LOTADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG, DURANTE A VIGÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECLARADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.601/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui a Gratificação Específica de Emergência em Saúde Pública, em caráter de gratificação transitória de natureza indenizatória, destinada aos servidores públicos efetivos ocupantes dos cargos de Técnico de Enfermagem e de Enfermeiro que desempenhem atividades assistenciais nas Unidades de Saúde do Município de Patrocínio, durante a vigência da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 4.601, de 27 de maio de 2025. CAPÍTULO II DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE EMERGÊNCIA Art. 2º A Gratificação de Emergência será concedida aos servidores mencionados no art. 1º que estiverem em efetivo exercício nas seguintes unidades da rede municipal de saúde: I - Unidades Básicas de Saúde (UBS); II - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); III - Policlínica Municipal; IV - Pronto Socorro Municipal; V - demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde com atendimento direto à população. Art. 3º O valor da Gratificação de Emergência será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por servidor, independentemente do cargo ocupado dentre os elencados no art. 1º. § 1º A gratificação será paga exclusivamente durante a vigência da situação de emergência em saúde pública declarada no Decreto Municipal nº 4.601/2025 e cessará automaticamente com o encerramento da referida situação, conforme ato do Poder Executivo. § 2º O valor da Gratificação de Emergência não se incorpora ao vencimento, remuneração ou proventos para quaisquer efeitos, inclusive previdenciários, salvo disposição legal em contrário. Art. 4º A percepção da Gratificação de Emergência está condicionada ao efetivo exercício do servidor nas unidades indicadas no art. 2º, não sendo devida nos seguintes casos: I - afastamento por licença sem vencimentos; II - afastamento para exercício em unidade diversa das previstas nesta Lei; III - afastamento para tratamento de interesses particulares; IV - outras hipóteses regulamentadas em ato do Poder Executivo; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os critérios para a implementação, controle e eventual suspensão da gratificação de que trata esta Lei, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente identificadas abaixo: 02.01.07.01.10.122.0020.00.2.992.3.1.90.04 02.01.07.01.10.122.0020.00.2.992.3.1.90.11 02.01.07.02.10.301.0020.00.2.181.3.1.90.04 02.01.07.02.10.301.0020.00.2.181.3.1.90.11 02.01.07.02.10.301.0020.00.2.405.3.1.90.04 02.01.07.02.10.301.0020.00.2.405.3.1.90.11 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.194.3.1.90.04 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.194.3.1.90.11 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.341.3.1.90.04 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.341.3.1.90.11 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.408.3.1.90.04 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.408.3.1.90.11 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.409.3.1.90.04 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.409.3.1.90.11 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.410.3.1.90.04 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.410.3.1.90.11 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.999.3.1.90.04 02.01.07.02.10.302.0021.00.2.999.3.1.90.11 02.01.07.02.10.305.0022.00.2.415.3.1.90.04 02.01.07.02.10.305.0022.00.2.415.3.1.90.11 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 25 de junho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:924F91C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/06/2025. Edição 4052 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/