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norma nº 257/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 257 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS E ESTRUTURAIS ÀS VVC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E VIA CARPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO DA CICOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA.”
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 257 DE 25 DE JUNHO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 257 DE 25 DE JUNHO DE
2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER
BENEFÍCIOS FISCAIS E ESTRUTURAIS ÀS
VVC EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A E VIA CARPE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA., INTEGRANTES DO
GRUPO ECONÔMICO DA CICOPAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E HIGIENE PESSOAL
LTDA.”
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes na Câmara, APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 2° da Lei Complementar n° 225/2022, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica autorizada a isenção de taxas das licenças
ambientais da instalação do empreendimento, taxas e licenças
de execução de obras e serviços de engenharia, localização,
funcionamento, serviços de expedição de alvarás, de
fiscalização sanitária aprovação de projetos de instalação, e de
serviços diversos urbanos no que concerne à construção,
edificação e instalação das empresas VVC Empreendimentos e
Participações S/A, proprietária do terreno e Via Carpe Indústria
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, locatária e detentora
da fábrica, respectivamente, no imóvel devidamente
matriculado sob o no 78.576, livro 2EZ. Fls. 233 do SRI local,
até o início das atividades e funcionamento do
empreendimento.
Art. 2º O artigo 3° da Lei Complementar n° 225/2022, passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica autorizada a isenção de ITBI (Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis) no ato de aquisição do imóvel
devidamente matriculado sob o no 78.576, livro 2EZ. Fls. 233
do SRI local, tendo como adquirente a empresa VVC
Empreendimentos e Participações S/A.
Art. 3° O artigo 4° da Lei Complementar n° 225/2022, passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° Fica autorizada a isenção de ISSQN (Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza) às empresas prestadoras de
serviços terceirizados à empresa Via Carpe Indústria e
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda até o início do
funcionamento do empreendimento, respeitados os termos e
limites impostos pela Lei Complementar Federal no 157/2016,
que alterou a Lei Complementar Federal no 116/2003, que
dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,
permitindo-se a isenção tributária somente para os serviços que
se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa da Lei
Complementar Federal no 157/2016.
Art. 4° O artigo 5° da Lei Complementar n° 225/2022, passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Fica autorizado ao Município a perfuração e instalação
de um poço artesiano noimóvel devidamente matriculado sob o
no 78.576, livro 2EZ. Fls. 233 do SRI local, desde que sejam
tomadas pelas empresas VVC Empreendimentos e
Participações S/A, proprietária do terreno e Via Carpe Indústria
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, locatária e detentora
da fábrica, as providências e tiradas as licenças ambientais
necessárias para a sua execução.”
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio/MG, 25 de junho de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:65F4869F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 30/06/2025. Edição 4052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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