| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS E ESTRUTURAIS ÀS VVC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E VIA CARPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO DA CICOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA.” |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 257 DE 25 DE JUNHO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 257 DE 25 DE JUNHO DE 2025. “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS E ESTRUTURAIS ÀS VVC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E VIA CARPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO DA CICOPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA.” O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei complementar: Art. 1º O artigo 2° da Lei Complementar n° 225/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Fica autorizada a isenção de taxas das licenças ambientais da instalação do empreendimento, taxas e licenças de execução de obras e serviços de engenharia, localização, funcionamento, serviços de expedição de alvarás, de fiscalização sanitária aprovação de projetos de instalação, e de serviços diversos urbanos no que concerne à construção, edificação e instalação das empresas VVC Empreendimentos e Participações S/A, proprietária do terreno e Via Carpe Indústria Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, locatária e detentora da fábrica, respectivamente, no imóvel devidamente matriculado sob o no 78.576, livro 2EZ. Fls. 233 do SRI local, até o início das atividades e funcionamento do empreendimento. Art. 2º O artigo 3° da Lei Complementar n° 225/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3° Fica autorizada a isenção de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) no ato de aquisição do imóvel devidamente matriculado sob o no 78.576, livro 2EZ. Fls. 233 do SRI local, tendo como adquirente a empresa VVC Empreendimentos e Participações S/A. Art. 3° O artigo 4° da Lei Complementar n° 225/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° Fica autorizada a isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às empresas prestadoras de serviços terceirizados à empresa Via Carpe Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda até o início do funcionamento do empreendimento, respeitados os termos e limites impostos pela Lei Complementar Federal no 157/2016, que alterou a Lei Complementar Federal no 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, permitindo-se a isenção tributária somente para os serviços que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa da Lei Complementar Federal no 157/2016. Art. 4° O artigo 5° da Lei Complementar n° 225/2022, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° Fica autorizado ao Município a perfuração e instalação de um poço artesiano noimóvel devidamente matriculado sob o no 78.576, livro 2EZ. Fls. 233 do SRI local, desde que sejam tomadas pelas empresas VVC Empreendimentos e Participações S/A, proprietária do terreno e Via Carpe Indústria Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, locatária e detentora da fábrica, as providências e tiradas as licenças ambientais necessárias para a sua execução.” Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 25 de junho de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:65F4869F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/06/2025. Edição 4052 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/