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norma nº 258/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaALTERA O ANEXO II (MAPA DE ZONEAMENTO) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”, RECLASSIFICA ÁREA DA ZONA RESIDENCIAL (ZR) PARA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 258 DE 18 DE AGOSTO DE
2025.
ALTERA O ANEXO II (MAPA DE
ZONEAMENTO) DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014,
QUE “DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, O
USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG”,
RECLASSIFICA ÁREA DA ZONA
RESIDENCIAL (ZR) PARA ZONA ESPECIAL
DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus
representantes na Câmara, APROVOU e o Prefeito Municipal
SANCIONA a seguinte lei complementar:
Art. 1ºFica alterado o Anexo II - Mapa de Zoneamento
constante da Lei Complementar nº 132, de 10 de dezembro de
2014, para reclassificar a área localizada na região do bairro
Serra Negra, atualmente classificada como Zona Residencial –
ZR, para a categoria de Zona Especial de Interesse Social –
ZEIS, cujo perímetro corresponde às seguintes coordenadas
geográficas:
Começa em um ponto situado na Estrada Municipal- PTC 010,
definido pelas coordenadas Geodésicas Latitude 18º55'4.391"S
e Longitude 46º56'43.743"W, UTM E(X)= 295106.4633 e
N(Y)= 7907130.0880, MC-45 WGr, ambos referenciados ao
Datum SIRGAS 2000, Fuso 23, com referência ao Azimute de
Quadrícula. Daí segue sentido horário, com ângulo interno de
108°55’, no alinhamento da Estrada Municipal- PTC 010,
sentido nordeste/sudoeste, numa extensão de 529,02m; daí a
direita, com ângulo interno de 119°20’, sentido
sudeste/noroeste, numa extensão de 2,70m, confrontando com
a Estrada Municipal- PTC 010; daí a esquerda, com ângulo
externo de 117°11’, sentido nordeste/sudoeste, numa extensão
de 424,94m, no alinhamento da Estrada Municipal PTC-010;
daí a direita, com ângulo interno de 179°54’, sentido
nordeste/sudoeste, numa extensão de 1,27m, no alinhamento da
Estrada Municipal PTC-010; daí a direita, com ângulo interno
de 88°56’, sentido sudeste/noroeste, numa extensão de
202,45m, confrontando com a Rua Pastora Carmen Veloso,
com o Lote 114 - propriedade de Loteadora Assai S/S Ltda -
Matrícula 51.299 e com a Avenida Rússia; daí a esquerda, com
ângulo externo de 158°56’, sentido sudeste/noroeste, numa
extensão de 160,20m, confrontando com a Avenida Rússia,
com o Lote 186 - propriedade de Loteamento Assai S/S Ltda -
Matrícula 51.195, com o Lote 201 - propriedade de
Loteamento Assai S/S Ltda - Matrícula 51.196, com o Lote 243
- propriedade de Loteamento Assai S/S Ltda - Matrícula
51.197, com a Rua Paulo André Arantes Ribeiro, com o Lote
211 - propriedade de Loteamento Assai S/S Ltda - Matrícula
51.194, com o Lote 173 - propriedade de Loteamento Assai S/S
Ltda - Matrícula 51.193, com o Lote 161 - propriedade de
Loteamento Assai S/S Ltda - Matrícula 51.192, com o Lote 149
- propriedade de Loteamento Assai S/S Ltda - Matrícula
51.191, com a Rua Prof. Geralda Pereira e com o Lote 118 –
propriedade de Loteamento Assai S/S Ltda - Matrícula 51.156;
daí a direita, com ângulo interno de 90°0’, sentido
sudoeste/nordeste, numa extensão de 61,28m, confrontando
com o Lote 389 - propriedade de Maria Flaviana Lourenço -
Matrícula 34849, com o Lote 400 - propriedade de Cassio
Cristiano Ribeiro - Matrícula 34850, com o Lote 410 -
propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 34851,
com o Lote 421 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 34852, com o Lote 431 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 34853, com o Lote 020 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 34839; daí a esquerda,
com ângulo externo de 89°57’, sentido sudeste/noroeste, numa
extensão de 20,00m, confrontando com o Lote 020 -
propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 34839; daí
a direita, com ângulo interno de 90°6’, no alinhamento da Rua
Francisco Firmino de Souza, sentido sudoeste/nordeste, numa
extensão de 11,91m; daí a esquerda, com ângulo externo de
90°07’, sentido sudeste/noroeste, numa extensão de 9,98m,
confrontando com a Rua Maria Cecília da Cunha; daí a direita,
com ângulo interno de 90°06’, sentido sudoeste/nordeste, numa
extensão de 22,41m, confrontando com o Lote 272,
propriedade de Município de Patrocínio – Matrícula 35.878;
daí à esquerda, com ângulo externo de 90°0’, sentido
sudeste/noroeste, numa extensão de 20,00m, confrontando com
o Lote 272, propriedade de Município de Patrocínio –
Matrícula 35.878 e com o Lote 239, propriedade de Município
de Patrocínio – Matrícula 35.877; daí a direita, com ângulo
interno de 90°03’, sentido sudoeste/nordeste, numa extensão de
705,59m, confrontando com o Lote 302 - propriedade de
Município de Patrocínio - Matrícula 35881, com o Lote 313 -
propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35882,
com o Lote 325 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35883, com o Lote 333 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35884, com o Lote 344 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35885, com o Lote 354
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35886,
com o Lote 365 - propriedade de Cleves Borges da Silva -
Matrícula 35887, com o Lote 375 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35888, com o Lote 385 - propriedade
de Valtemilson Ramos de Oliveira - Matrícula 35889, com o
Lote 396 - propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula
35890, com o Lote 406 - propriedade de Município de
Patrocínio - Matrícula 35891, com o Lote 416 - propriedade de
Município de Patrocínio - Matrícula 35892, com o Lote 427 -
propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35893,
com o Lote 437 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35894, com o Lote 447 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35895, com o Lote 020 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35876, com a Rua
Miguel Coelho Marques, com o Lote 282 - propriedade de
Município de Patrocínio - Matrícula 35859, com o Lote 292 -
propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35860,
com o Lote 302 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35861, com o Lote 313 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35862, com o Lote 325 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35863, com o Lote 333
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35864,
com o Lote 344 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35865, com o Lote 354 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35866, com o Lote 365 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35867, com o Lote 375
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35868,
com o Lote 385 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35869, com o Lote 396 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35870, com o Lote 406 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35871, com o Lote 416
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35872,
com o Lote 427 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35873, com o Lote 437 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35874, com o Lote 447 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35875, com o Lote 020
- propriedade de Cristiane Barbosa Martins - Matrícula 35858,
com a Avenida Joaquina Marra de Carvalho, com o Lote 443 -
propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35857,
com o Lote 432 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35856, com o Lote 422 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35855, com o Lote 412 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35854, com o Lote 402
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35853,
com o Lote 392 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35852, com o Lote 382 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35851, com o Lote 372 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35850, com o Lote 362
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35849,
com o Lote 352 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35848, com o Lote 342 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35847, com o Lote 332 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35846, com o Lote 322
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35845,
com o Lote 312 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35844, com o Lote 302 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35843, com o Lote 282 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35842, com o Lote 292
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35841,
com o Lote 020 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35840, com a Rua Geraldo Cirino Ramos, com o
Lote 288 - propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula
35839, com o Lote 277 - propriedade de Município de
Patrocínio - Matrícula 35838, com o Lote 266 - propriedade de
Município de Patrocínio - Matrícula 35837, com o Lote 255 -
propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35836,
com o Lote 245 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35835, com o Lote 234 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35834, com o Lote 223 - propriedade
de Município de Patrocínio - Matrícula 35833, com o Lote 212
- propriedade de Município de Patrocínio - Matrícula 35832,
com o Lote 202 - propriedade de Município de Patrocínio -
Matrícula 35831, com o Lote 020 - propriedade de Município
de Patrocínio - Matrícula 35830; daí a esquerda, com ângulo
interno de 80°41’, sentido sudeste/noroeste, numa extensão de
19,64m, confrontando com o Lote 020, propriedade de
Município de Patrocínio - Matrícula 35830; daí a direita, com
ângulo interno de 80°14’, sentido sudoeste/nordeste, numa
extensão de 75,04m, confrontando com a Rua Benevides de
Novais e com a Área Verde – Matrícula 35830/19887; daí a
direita, com ângulo interno de 59°36’, sentido noroeste/sudeste,
numa extensão de 24,58m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a esquerda, com ângulo externo de
137°45’, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 81,79m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a esquerda,
com ângulo externo de 143°15’, sentido sudoeste/nordeste,
numa extensão de 36,75m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a direita, com ângulo interno de 101°13’,
sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 15,63m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a esquerda,
com ângulo externo de 160°32’, sentido noroeste/sudeste,
numa extensão de 62,38m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a esquerda, com ângulo externo de
114°16’, sentido sudoeste/nordeste, numa extensão de 68,76m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a esquerda,
com ângulo externo de 165°10’, sentido sudoeste/nordeste,
numa extensão de 38,82m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a direita, com ângulo interno de 162°51’,
sentido sudoeste/nordeste, numa extensão de 32,02m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a direita,
com ângulo interno de 69°16’, sentido noroeste/sudeste, numa
extensão de 25,32m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a esquerda, com ângulo externo de
142°30’, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 51,90m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a esquerda,
com ângulo externo de 168°46’, sentido noroeste/sudeste,
numa extensão de 97,93m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a direita, com ângulo interno de 172°24’,
sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 33,43m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a direita,
com ângulo interno de 148°4’, sentido noroeste/sudeste, numa
extensão de 16,16m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a esquerda, com ângulo externo de
125°41’, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 57,36m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a direita,
com ângulo interno de 151°8’, sentido noroeste/sudeste, numa
extensão de 90,85m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a esquerda, com ângulo externo de
164°4’, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 60,39m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a direita,
com ângulo interno de 104°24’, sentido nordeste/sudoeste,
numa extensão de 12,59m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021; daí a esquerda, com ângulo externo de
126°33’, sentido noroeste/sudeste, numa extensão de 61,81m,
confrontando com o imóvel rural de propriedade de Espólio de
Wilson Fernandes Veloso – Matrícula 83.021; daí a direita,
com ângulo interno de 170°44’, sentido noroeste/sudeste, numa
extensão de 22,51m, confrontando com o imóvel rural de
propriedade de Espólio de Wilson Fernandes Veloso –
Matrícula 83.021, até o ponto inicial. Situado no Bairro Serra
Negra, nesta cidade de Patrocínio/MG.
Art. 2ºO novo Mapa de Zoneamento com a alteração referida
no artigo anterior integra esta Lei Complementar como Anexo
II, substituindo para todos os fins legais e urbanísticos o mapa
anteriormente vigente constante da Lei Complementar nº 132,
de 2014.
Art. 3ºA nova classificação como Zona Especial de Interesse
Social – ZEIS deverá observar os parâmetros urbanísticos
específicos aplicáveis à referida zona, nos termos da legislação
municipal e do Plano Diretor vigente.
Art. 4ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio/MG, 18de agosto de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:A6610A86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/08/2025. Edição 4092
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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