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norma nº 260/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE O PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS COMISSIONADOS A SEREM OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.
8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 09 DE
JANEIRO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE O
PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS
COMISSIONADOS A SEREM OCUPADOS POR
SERVIDORES EFETIVOS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 246, de 09 de janeiro de
2025, passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único: Do total de cargos de provimento em comissão
previstos nesta Lei Complementar, no mínimo 20% (vinte por cento)
deverão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo do
quadro permanente da Administração Pública Municipal, observadas
as atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art.
37, inciso V, da Constituição da República e do art. 23 da Constituição
do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio/MG, 08 de outubro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:ADB35AE1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 09/10/2025. Edição 4125
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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