| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | ERRATA À LEI COMPLEMENTAR N° 262 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 |
| native_id | 2981 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL ERRATA À LEI COMPLEMENTAR N° 262 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 ERRATA À LEI COMPLEMENTAR N° 262 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 A Procuradoria-Geral do Município de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente errata para fins de esclarecimento e correção da publicação da Lei Complementar nº 262, de 08 de outubro de 2025, informando que, por equívoco material, os respectivos anexos não foram divulgados juntamente com o texto sancionado da referida norma. Dessa forma, fica retificada a publicação, com a inclusão e disponibilização dos anexos originais, que passam a integrar a Lei Complementar nº 262/2025 para todos os efeitos legais, garantindo-se, assim, a plena publicidade e eficácia de seu conteúdo normativo. Patrocínio-MG, 09 de outubro de 2025. RÉGIS VINÍCIUS NUNES Procurador Geral do Município Anexos disponíveis em: https://leis.patrocinio.mg.gov.br/publica/index.php/leis/2025/complementares/8118- lei-complementar-n-262 Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:653CABE6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 13/10/2025. Edição 4127 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/