| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO E DE CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DO PROCON E DE ASSESSOR JURÍDICO, ALTERA OS ANEXOS III E V DA LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E OS ANEXOS II, V E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS NÍVEL ASSESSOR JURÍDICO 01 IX ASSESSOR TÉCNICO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE 01 XV ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS 01 XV ASSESSOR TÉCNICO I 05 XII ASSESSOR TÉCNICO II 02 XV ASSISTENTE DE GABINETE 03 III CONTROLE INTERNO 01 XIV COORDENADOR I 26 IX COORDENADOR II 21 XII COORDENADOR III 9 X COORDENADOR DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 24 VII CORREGEDOR GERAL 01 XIV DIRETOR DE ESCOLA I 20 IX DIRETOR DE ESCOLA II 02 XIII DIRETOR DE ESCOLA III 06 XI DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01 XIV DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 01 XIV DIRETOR DE CIDADE 01 XIV DIRETOR DE FUTEBOL 01 XIV ENCARREGADO DE SERVIÇOS 18 III OUVIDOR 01 VIII SUB-PROCURADOR 02 XIV SUPERINTENDENTE DO PROCON 01 XIII SUPERVISOR DE SETOR 56 VI VICE-DIRETOR ESCOLAR I 20 IV VICE-DIRETOR ESCOLAR II 02 VIII VICE-DIRETOR ESCOLAR III 06 V CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho) QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGO NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL ... ................. ................. ................. ............ ................. ................. 7-A Assessor Jurídico Q. S. da Administração 01 LC Nº246/2025 Nível IX Recrutamento Amplo Dedicação Integral 28-A Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração 03 XII Efetivo 37,5 horas semanais 43-A Superintendente do PROCON Q. S. da Administração 01 LC Nº246/2025 Recrutamento Amplo Dedicação Integral ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO E DE CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DO PROCON E DE ASSESSOR JURÍDICO, ALTERA OS ANEXOS III E V DA LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E OS ANEXOS II, V E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 246 de 09 de janeiro de 2025 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS; CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO NA LEI COMPLEMENTAR NO 053/2009 E 061/2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acrescendo os cargos de: Superintendente do Procon, Assessor Jurídico, estabelecendo-se nível e número de cargos, passando a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO III QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 2° Ficam alterados os Anexos II, V e VI da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 e suas alterações, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, estabelecendo-se quadro setorial, número de vagas, nível de vencimento, provimento e jornada de trabalho, classe e especificação das classes para os cargos de: Superintendente do Procon, Assessor Jurídico, Fiscal de Relações de Consumo, passando a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II Nível XIII SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL ... ................. ................. ................. I Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração XII II Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração XIII III Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração XIV ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE ... ...................... .................... ........................................... ......................... 7-A Assessor Jurídico Q. S. da Administração · Emitir pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos instaurados no PROCON; · Analisar a legalidade dos autos de infração, termos de ajustamento de conduta e demais atos administrativos; · Atuar como responsável técnico-jurídico do órgão, apoiando a atuação do Superintendente e dos demais setores; · Assessorar juridicamente nas negociações, conciliações e encaminhamentos junto ao Poder Judiciário ou Ministério Público; · Zelar pela conformidade da atuação do PROCON com as normas constitucionais, legais e regulamentares; · Elaborar minutas de ofícios, notificações e instrumentos administrativos de conteúdo jurídico; · Realizar outras atribuições jurídicas correlatas, por designação da autoridade superior. Formação Escolar: ensino superior completo em direito, bem como regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 28-A Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração · Realizar diligências e ações de fiscalização in loco em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; · Verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas; · Lavrar autos de infração, notificações e relatórios de fiscalização sempre que verificada conduta lesiva aos direitos do consumidor; · Participar de operações conjuntas com outros órgãos de fiscalização, sempre que requisitado; · Instruir tecnicamente os procedimentos administrativos de natureza sancionatória, com base em evidências coletadas; · Fornecer suporte técnico aos demais setores do PROCON no tocante às informações obtidas em campo; · Exercer outras atividades compatíveis com as atribuições legais do cargo. 43-A Superintendente do PROCON Q. S. da Administração · Exercer a direção geral da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON; · Planejar, coordenar e supervisionar as ações estratégicas do órgão, garantindo a conformidade com os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor; · Representar institucionalmente o PROCON Municipal perante os órgãos estaduais, federais e demais entidades públicas e privadas; · Estabelecer diretrizes para o atendimento ao público, fiscalização e tramitação dos procedimentos administrativos; · Articular ações interinstitucionais com outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC); · Zelar pela eficiência, legalidade e moralidade dos atos administrativos praticados no âmbito do órgão; · Submeter relatórios gerenciais e de desempenho à Administração Municipal; · Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo, por delegação do Chefe do Poder Executivo. Formação Escolar: ensino superior completo. ANEXO V Art. 3° Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 246, de 9 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de Patrocínio, as atribuições dos cargos de Assessor Jurídico e de Superintendente do PROCON. ANEXO V DISPÕE SOBRE AS ATRAIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS, EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS, DIRETORES E COORDENADOR .......................... ......................... 14 – Assessor Jurídico, diretamente subordinado a Procuradoria Geral do Município, com as seguintes atribuições: I. Emitir pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos instaurados no PROCON; II. Analisar a legalidade dos autos de infração, termos de ajustamento de conduta e demais atos administrativos; III. Atuar como responsável técnico-jurídico do órgão, apoiando a atuação do Superintendente e dos demais setores; IV. Assessorar juridicamente nas negociações, conciliações e encaminhamentos junto ao Poder Judiciário ou Ministério Público; V. Zelar pela conformidade da atuação do PROCON com as normas constitucionais, legais e regulamentares; VI. Elaborar minutas de ofícios, notificações e instrumentos administrativos de conteúdo jurídico; VII. Realizar outras atribuições jurídicas correlatas, por designação da autoridade superior. 15 – Superintende do PROCON, diretamente subordinado a Procuradoria Geral do Município, com as seguintes atribuições: I. Exercer a direção geral da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON; II. Planejar, coordenar e supervisionar as ações estratégicas do órgão, garantindo a conformidade com os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor; III. Representar institucionalmente o PROCON Municipal perante os órgãos estaduais, federais e demais entidades públicas e privadas; IV. Estabelecer diretrizes para o atendimento ao público, fiscalização e tramitação dos procedimentos administrativos; V. Articular ações interinstitucionais com outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC); VI. Zelar pela eficiência, legalidade e moralidade dos atos administrativos praticados no âmbito do órgão; VII. Submeter relatórios gerenciais e de desempenho à Administração Municipal; VIII. Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo, por delegação do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 24 de outubro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:B722F4BD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/10/2025. Edição 4137 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/