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norma nº 264/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO E DE CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DO PROCON E DE ASSESSOR JURÍDICO, ALTERA OS ANEXOS III E V DA LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E OS ANEXOS II, V E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS NÍVEL
ASSESSOR JURÍDICO 01 IX
ASSESSOR TÉCNICO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE 01 XV
ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS 01 XV
ASSESSOR TÉCNICO I 05 XII
ASSESSOR TÉCNICO II 02 XV
ASSISTENTE DE GABINETE 03 III
CONTROLE INTERNO 01 XIV
COORDENADOR I 26 IX
COORDENADOR II 21 XII
COORDENADOR III 9 X
COORDENADOR DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 24 VII
CORREGEDOR GERAL 01 XIV
DIRETOR DE ESCOLA I 20 IX
DIRETOR DE ESCOLA II 02 XIII
DIRETOR DE ESCOLA III 06 XI
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01 XIV
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 01 XIV
DIRETOR DE CIDADE 01 XIV
DIRETOR DE FUTEBOL 01 XIV
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 18 III
OUVIDOR 01 VIII
SUB-PROCURADOR 02 XIV
SUPERINTENDENTE DO PROCON 01 XIII
SUPERVISOR DE SETOR 56 VI
VICE-DIRETOR ESCOLAR I 20 IV
VICE-DIRETOR ESCOLAR II 02 VIII
VICE-DIRETOR ESCOLAR III 06 V
CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho)
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGO NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL
... ................. ................. ................. ............ ................. .................
7-A Assessor Jurídico Q. S. da Administração 01 LC Nº246/2025
Nível IX
Recrutamento Amplo Dedicação Integral
28-A Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração 03 XII Efetivo 37,5 horas semanais
43-A Superintendente do PROCON Q. S. da Administração 01 LC Nº246/2025 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 264 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO E DE
CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERINTENDENTE DO PROCON E DE ASSESSOR JURÍDICO, ALTERA OS ANEXOS III E
V DA LEI COMPLEMENTAR N° 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E OS ANEXOS II, V E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº
061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 246 de 09 de janeiro de 2025 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS
MUNICIPAIS; CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO NA LEI COMPLEMENTAR NO 053/2009 E 061/2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acrescendo os cargos
de: Superintendente do Procon, Assessor Jurídico, estabelecendo-se nível e número de cargos, passando a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 2° Ficam alterados os Anexos II, V e VI da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 e suas alterações, que “INSTITUI
O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS
DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, estabelecendo-se quadro setorial, número
de vagas, nível de vencimento, provimento e jornada de trabalho, classe e especificação das classes para os cargos de: Superintendente do Procon,
Assessor Jurídico, Fiscal de Relações de Consumo, passando a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
Nível XIII
SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL
... ................. ................. .................
I Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração XII
II Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração XIII
III Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração XIV
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE
... ...................... .................... ........................................... .........................
7-A Assessor Jurídico Q. S. da Administração · Emitir pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos instaurados no
PROCON;
· Analisar a legalidade dos autos de infração, termos de ajustamento de conduta e
demais atos administrativos;
· Atuar como responsável técnico-jurídico do órgão, apoiando a atuação do
Superintendente e dos demais setores;
· Assessorar juridicamente nas negociações, conciliações e encaminhamentos
junto ao Poder Judiciário ou Ministério Público;
· Zelar pela conformidade da atuação do PROCON com as normas
constitucionais, legais e regulamentares;
· Elaborar minutas de ofícios, notificações e instrumentos administrativos de
conteúdo jurídico;
· Realizar outras atribuições jurídicas correlatas, por designação da autoridade
superior.
Formação Escolar: ensino superior
completo em direito, bem como regular
inscrição nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil.
28-A Fiscal de Relações de Consumo Q. S. da Administração · Realizar diligências e ações de fiscalização in loco em estabelecimentos
comerciais e prestadores de serviços;
· Verificar o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor e
demais legislações correlatas;
· Lavrar autos de infração, notificações e relatórios de fiscalização sempre que
verificada conduta lesiva aos direitos do consumidor;
· Participar de operações conjuntas com outros órgãos de fiscalização, sempre
que requisitado;
· Instruir tecnicamente os procedimentos administrativos de natureza
sancionatória, com base em evidências coletadas;
· Fornecer suporte técnico aos demais setores do PROCON no tocante às
informações obtidas em campo;
· Exercer outras atividades compatíveis com as atribuições legais do cargo.
43-A Superintendente do PROCON Q. S. da Administração · Exercer a direção geral da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor
– PROCON;
· Planejar, coordenar e supervisionar as ações estratégicas do órgão, garantindo a
conformidade com os princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor;
· Representar institucionalmente o PROCON Municipal perante os órgãos
estaduais, federais e demais entidades públicas e privadas;
· Estabelecer diretrizes para o atendimento ao público, fiscalização e tramitação
dos procedimentos administrativos;
· Articular ações interinstitucionais com outros órgãos do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (SNDC);
· Zelar pela eficiência, legalidade e moralidade dos atos administrativos
praticados no âmbito do órgão;
· Submeter relatórios gerenciais e de desempenho à Administração Municipal;
· Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo, por delegação do
Chefe do Poder Executivo.
Formação Escolar: ensino superior
completo.
ANEXO V
Art. 3° Ficam acrescidas ao Anexo V da Lei Complementar nº 246, de 9 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder
Executivo do Município de Patrocínio, as atribuições dos cargos de Assessor Jurídico e de Superintendente do PROCON.
ANEXO V
DISPÕE SOBRE AS ATRAIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS, EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS, DIRETORES
E COORDENADOR
..........................
.........................
14 – Assessor Jurídico, diretamente subordinado a Procuradoria Geral do Município, com as seguintes atribuições:
I. Emitir pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos instaurados no PROCON;
II. Analisar a legalidade dos autos de infração, termos de ajustamento de conduta e demais atos administrativos;
III. Atuar como responsável técnico-jurídico do órgão, apoiando a atuação do Superintendente e dos demais setores;
IV. Assessorar juridicamente nas negociações, conciliações e encaminhamentos junto ao Poder Judiciário ou Ministério Público;
V. Zelar pela conformidade da atuação do PROCON com as normas constitucionais, legais e regulamentares;
VI. Elaborar minutas de ofícios, notificações e instrumentos administrativos de conteúdo jurídico;
VII. Realizar outras atribuições jurídicas correlatas, por designação da autoridade superior.
15 – Superintende do PROCON, diretamente subordinado a Procuradoria Geral do Município, com as seguintes atribuições:
I. Exercer a direção geral da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON;
II. Planejar, coordenar e supervisionar as ações estratégicas do órgão, garantindo a conformidade com os princípios e normas do Código de Defesa
do Consumidor;
III. Representar institucionalmente o PROCON Municipal perante os órgãos estaduais, federais e demais entidades públicas e privadas;
IV. Estabelecer diretrizes para o atendimento ao público, fiscalização e tramitação dos procedimentos administrativos;
V. Articular ações interinstitucionais com outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC);
VI. Zelar pela eficiência, legalidade e moralidade dos atos administrativos praticados no âmbito do órgão;
VII. Submeter relatórios gerenciais e de desempenho à Administração Municipal;
VIII. Exercer outras atividades correlatas à natureza do cargo, por delegação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 24 de outubro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:B722F4BD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/10/2025. Edição 4137
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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