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norma nº 265/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 265 / 2025
Date 2025-12-12
Ementa“ALTERA O § 1° DOS ARTIGOS 1° E 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 228, DE 27 DE MARÇO DE 2023”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2025.
“ALTERA O § 1° DOS ARTIGOS 1° E 4° DA
LEI COMPLEMENTAR N° 228, DE 27 DE
MARÇO DE 2023”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais,
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°. O § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 228, de 27
de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. Os membros titulares do Conselho Municipal de
Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê Financeiro do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Patrocínio - IPSEM, bem como os suplentes quando
convocados, farão jus ao pagamento de Gratificação pela
efetiva participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias
devidamente registradas em ata, no valor correspondente a
10% (dez por cento) sobre o menor nível salarial do Município,
referente ao ano-base."
Art. 2°. O § 1° do art. 4° da Lei Complementar n° 228/2023
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1°. Os membros titulares do Conselho Municipal de
Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê Financeiro do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Patrocínio – IPSEM, bem como os suplentes quando
convocados, farão jus ao pagamento de Gratificação pela
efetiva participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias
devidamente registradas em ata, o qual será pago anualmente,
em parcela única, no mês de dezembro de cada exercício,
conforme o número de participações efetivamente
comprovadas.”
Art. 3° Esta Lei Complementar retroage seus efeitos a 1° de
janeiro de 2025, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do IPSEM.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos nos termos do artigo 3°.
Patrocínio/MG, 12 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:81964A00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/12/2025. Edição 4172
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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