| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | “ALTERA O § 1° DOS ARTIGOS 1° E 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 228, DE 27 DE MARÇO DE 2023”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA O § 1° DOS ARTIGOS 1° E 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 228, DE 27 DE MARÇO DE 2023”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°. O § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 228, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º. Os membros titulares do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio - IPSEM, bem como os suplentes quando convocados, farão jus ao pagamento de Gratificação pela efetiva participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias devidamente registradas em ata, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o menor nível salarial do Município, referente ao ano-base." Art. 2°. O § 1° do art. 4° da Lei Complementar n° 228/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1°. Os membros titulares do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e do Comitê Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM, bem como os suplentes quando convocados, farão jus ao pagamento de Gratificação pela efetiva participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias devidamente registradas em ata, o qual será pago anualmente, em parcela única, no mês de dezembro de cada exercício, conforme o número de participações efetivamente comprovadas.” Art. 3° Esta Lei Complementar retroage seus efeitos a 1° de janeiro de 2025, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do IPSEM. Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos nos termos do artigo 3°. Patrocínio/MG, 12 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador:81964A00 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/12/2025. Edição 4172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/