| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 15 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA Nº DE VAGAS VENCIMENTO R$ ESCOLARIDADE Oficial Legislativo CPE-OLNIV1 37,5 h/s 07 2.864,72 Ensino Médio Completo, Digitação e Conhecimentos Básicos de Informática. PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 15 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Patrocínio, 03 (três) cargos de provimento efetivo de Oficial Legislativo, integrantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 250, de 15 de abril de 2025, com atribuições, requisitos e remuneração definidos no referido anexo, conforme alterações introduzidas por esta Lei Complementar. Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 250, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar, referentes à criação dos cargos de Oficial Legislativo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 22 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autoria: Mesa Diretora ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Patrocínio/MG, 22 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autoria: Mesa Diretora Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:A0499E92 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2025. Edição 4178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/