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norma nº 268/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 268 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 15 DE ABRIL DE 2025, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGA
HORÁRIA
Nº DE
VAGAS
VENCIMENTO
R$
ESCOLARIDADE
Oficial Legislativo CPE-OL￾NIV1
37,5 h/s 07 2.864,72 Ensino Médio
Completo, Digitação e
Conhecimentos
Básicos de
Informática.
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 268 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2025.
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 250, DE 15 DE ABRIL DE
2025, PARA CRIAR CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Patrocínio, 03 (três) cargos de provimento efetivo de
Oficial Legislativo, integrantes do Anexo IV da Lei Complementar nº
250, de 15 de abril de 2025, com atribuições, requisitos e remuneração
definidos no referido anexo, conforme alterações introduzidas por esta
Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 250, de 15 de abril de
2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único
desta Lei Complementar, referentes à criação dos cargos de Oficial
Legislativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 22 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa Diretora
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Patrocínio/MG, 22 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:A0499E92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/12/2025. Edição 4178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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