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norma nº 269/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-12-22
Ementa“ALTERA OS ANEXOS II E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2009, PARA ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CLASSE DE
CARGOS
QUADRO
SETORIAL
Nº VAGAS NÍVEL
INICIAL
JORNADA
SEMANAL
ATRIBUIÇÕES REQUISITO MINMO DE ESCOLARIDADE
Servente Escolar Q. S. da Educação 350 I 30h
Executar serviços gerais de limpeza e/ou produção de alimentação
escolar na escola designada pela Administração Municipal; Cuidar
da limpeza da parte interna e externa da Instituição de Ensino;
Auxiliar a Direção na preparação da lista do material de limpeza,
de alimentos a serem consumidos na alimentação escolar, e da
necessidade de compra de gás de cozinha comunicando com
antecedência a falta de algum produto; Cuidar do recolhimento do
lixo todos os dias e colocá-lo no lugar adequado para recolha do
mesmo; Não deixar latões de lixo ou restos de comida dentro da
cantina, colocá-los em sacos plásticos para que sejam recolhidos;
Participar das reuniões e/ou eventos para as quais for convocado
pela Direção; Higienizar os banheiros e salas de aula antes da
chegada dos alunos; Atender a porta, quando necessário;
Monitorara entrada e saída dos alunos; Cuidar da limpeza da
cozinha, bem como fogões, geladeira, armários, utensílios
domésticos da Instituição de Ensino; Preparar o café da manhã,
almoço, lanche da tarde e servi-los no horário estabelecido pela
Direção; Cuidar para que não haja desperdício na alimentação,
seguindo as orientações nutricionais, na percapta por aluno; Fazer
cumprir o cardápio de todas as refeições, segundo orientações
nutricionais; Organizar os alimentos verificando as datas de
validade dos mesmos; Higienizar os alimentos que serão
consumidos; Fazer uso de avental, touca higiênica, máscara, luvas
e manter as mãos sempre limpas e unhas aparadas, não usar anéis e
esmalte; Não deixar expostos facas ou utensílios de corte, fósforos,
produtos de higienização, evitando acidentes; Manter o local de
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob
sua guarda. Realizar o controle de estoque em planilhas, tanto de
gêneros alimentícios, quanto dos materiais de limpeza.
Certificado de conclusão dos anos iniciais do
Ensino Fundamental.
Agente de Serviços
Escolares
Q. S. da Educação 70 IV 30h
Executar serviços auxiliares de natureza administrativa na unidade
de ensino designada pela Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade com as orientações do Secretário Escolar e/ou
Ensino médio completo com noções básicas de
informática.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ALTERA OS ANEXOS II E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 62/2009, PARA ADEQUAÇÃO DO QUANTITATIVO DE
CARGOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e VI da Lei Complementar nº 62/2009, que dispõem sobre o quantitativo de cargos do Quadro Setorial da
Educação, passando a vigorar com os seguintes quantitativos:
I – Servente Escolar: de 300 (trezentos) para 350 (trezentos e cinquenta) cargos;
II – Agente de Serviços Escolares: de 60 (sessenta) para 70 (setenta) cargos;
III – Professor Regente de Turma: de 380 (trezentos e oitenta) para 450 (quatrocentos e cinquenta) cargos;
IV – Secretário Escolar: de 20 (vinte) para 25 (vinte e cinco) cargos;
V – Pedagogo Supervisor: de 40 (quarenta) para 60 (sessenta) cargos;
VI – Coordenador de Unidade de Ensino Infantil: de 24 (vinte e quatro) para 30 (trinta) cargos;
VII – Vice-Diretor de Escola I: de 24 (vinte e quatro) para 30 (trinta) cargos;
VIII – Diretor de Escola I: de 24 (vinte e quatro) para 30 (trinta) cargos.
Art. 2º As alterações promovidas por esta Lei Complementar limitam-se exclusivamente ao ajuste quantitativo dos cargos, não implicando criação
de novas atribuições, modificação de requisitos de investidura, alteração de níveis de enquadramento, vencimentos ou estrutura de carreira,
permanecendo inalteradas as demais disposições das Leis Complementares n° 62/2009 e nº 262/2025.
Art. 3º A implementação dos quantitativos previstos nesta Lei Complementar observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o
planejamento administrativo, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas
aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 22 de dezembro de 2025.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Anexo I (Anexo I da LC 262/2025/Anexo VI da LC 62/2009)
Direção da Unidade de Ensino; Disponibilizar para todos os
servidores da Unidade de Ensino o livro de ponto atualizado para
assinatura, conferir os dados e repassar para o responsável assinar;
Digitar documentos a pedido da direção; Fazer relatórios e
requisições de
acordo com as atividades administrativas necessárias na Unidade
de
Ensino; Formalizar a matricula após deferimento da Direção e/ou do
Secretário Escolar; Emitir declarações de transferência e escolaridade,
certificados escolares e elaborar Históricos Escolares em consonância
com a Legislação pertinente na data de conclusão da etapa,
encaminhando os mesmos para a Direção e/ou Secretário Escolar
assinar; Disponibilizar aos professores, os diários de classe, no início
de cada bimestre letivo; Receber ao final do bimestre letivo, os diários
de classe devidamente preenchidos e organizados; Emitir os relatórios
de desempenho escolar em 2 (duas) vias e encaminhar para os
professores preencher e assinar, arquivando uma cópia na pasta do
aluno; Manter organizado o arquivo de documentos da Secretaria
Escolar; Obter e manter atualizada toda legislação pertinente,
necessária para o funcionamento e o desenvolvimento das atividades
escolares; Manter constantemente atualizado todos os dados sobre os
alunos matriculados na escola, tanto em programas municipais,
estaduais e federais; Manter, em arquivo inativo, as informações
referentes ao ex-aluno; Disponibilizar por meio de instrumentos
próprios, informações sobre o desempenho escolar dos alunos e ex￾alunos da escola quando solicitado, desde que devidamente autorizado
pela Direção e/ou Secretário Escolar; Auxiliar o Secretário Escolar
quanto ao processo de matrículas, de acordo com a Legislação vigente;
Receber da Direção a previsão de turmas e suas respectivas salas de
aula, para renovação de matriculas e vagas de novos alunos, para que
uma turma não esteja com um número além da capacidade de sala a ela
destinada; Realizar o atendimento diário e prestar informações
pertinentes e necessárias ao público interno e externo; Ter
conhecimento e cópia do Calendário Escolar anexando ao Diário do
Professor; Participar de reuniões administrativo-pedagógicas e eventos
escolares; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo
Patrimônio que está sob sua guarda; Executar todos os serviços de
impressão e fotocopias solicitados pelo secretário, pelos supervisores,
pelos professores e pela direção; Executar demais tarefas
correlatas ao cargo.
Agente de Apoio Escolar
- AAE
Q. S. da Educação 350 II 44h
O Agente de Apoio Escolar é o profissional não docente que atuará em
todas as etapas da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de
Patrocínio/MG, sob a supervisão e responsabilidade direta da Secretaria
Municipal de Educação (SME). Trata-se de um profissional de apoio
educacional e inclusivo, destinado a atuar em diferentes espaços
pedagógicos e faixas etárias, desempenhando papel essencial na
promoção do cuidado, da aprendizagem e da inclusão, atuando em
consonância com o PAEE:
I - Na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes em todos
os espaços e atividades pedagógicas;
II - Na higiene e na alimentação, guardado o respeito ao corpo e à
privacidade, ao tempo e às escolhas dos estudantes;
III - na interação social e na comunicação, a partir do reconhecimento
Ensino médio completo com noções básicas de
informática.
das diferentes formas de expressão dos estudantes e da pluralidade dos
meios e modos de comunicação; e
IV - Na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares
desenvolvidos pelo AEE, de modo a favorecer o convívio entre pares e a
livre expressão dos estudantes nas atividades e nos espaços escolares.
Sua atuação se dará ainda conforme as seguintes frentes:
Nas classes de Educação Infantil (0 a 3 anos), cumprindo as atividades
previamente planejadas e repassadas pelas Professoras de Educação Básica
/ Educadoras Infantis, garantindo a execução das rotinas pedagógicas, de
cuidado e de socialização previstas no planejamento da unidade;
Nas bibliotecas e salas de leitura, exercendo funções de contador de
histórias, organizador do acervo e promotor de práticas de leitura, sob a
coordenação técnica da Biblioteconomista da Secretaria Municipal de
Educação, contribuindo para o estímulo à leitura e ao desenvolvimento do
gosto literário dos estudantes; Nas classes regulares da Educação Infantil
ao Ensino Fundamental II, cumprindo as atividades previamente
planejadas e repassadas pelos Professores regentes e/ou pelo Professor de
Educação Especial acompanhando crianças e adolescentes, com ou sem
deficiência, em todas as atividades pedagógicas e de convivência escolar,
garantindo a inclusão e a participação ativa dos estudantes no processo
educativo. Os Agentes de Apoio Escolar receberão formação inicial,
treinamento e capacitação continuada promovidos pela SME, com foco em
Primeiros Socorros, práticas de segurança escolar e conteúdos relativos às
legislações vigentes sobre a Educação Inclusiva e os direitos das pessoas
com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão, Resolução CNE/CEB nº
4/2009 e demais normativas correlatas).
I – No apoio pedagógico e na rotina escolar
a) Colaborar na organização e execução das atividades pedagógicas
planejadas pelas professoras da Educação Básica e/ou Educação Especial;
b) Apoiar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes,
promovendo atitudes de cooperação, respeito e autonomia;
c) Atuar nas bibliotecas e espaços de leitura, incentivando o hábito da
leitura, mediando contações de histórias e zelando pela organização e
conservação do acervo;
d) Acompanhar e apoiar a execução de atividades lúdicas, esportivas,
artísticas e culturais;
e) Contribuir para a criação de um ambiente escolar seguro, acolhedor e
estimulante.
II – No cuidado e apoio à Educação Infantil (0 a 3 anos)
a) Auxiliar a professora na organização dos espaços e materiais das
atividades pedagógicas;
b) Acompanhar e cuidar das crianças, colaborando nas rotinas de
higiene, alimentação, repouso e recreação, com zelo, respeito e
empatia;
c) Comunicar à professora ou à equipe pedagógica qualquer alteração
observada no comportamento, estado de saúde ou bem-estar das
crianças;
d) Cooperar na aplicação das propostas pedagógicas e na observância
dos direitos de aprendizagem da primeira infância. III – No apoio à
inclusão e ao atendimento de estudantes público da Educação Especial
a) Atuar, sob a orientação das Professoras de Educação Especial e da
equipe pedagógica, no apoio à locomoção, ao acesso e à participação
dos estudantes em todas as atividades e espaços escolares;
b) Apoiar na higiene e na alimentação, respeitando o corpo, a
privacidade, o tempo e as escolhas dos estudantes;
c) Favorecer a interação social e a comunicação, reconhecendo as
diferentes formas de expressão e os múltiplos modos de comunicação;
d) Colaborar na utilização de tecnologias assistivas e recursos
pedagógicos adaptados, garantindo a autonomia e a livre expressão dos
estudantes;
e) Incentivar a convivência entre pares e a plena participação nas
experiências escolares e comunitárias.
IV – Nas relações institucionais e colaborativas
a) Cooperar com a equipe gestora e pedagógica na implementação das
práticas inclusivas e do plano de atendimento ao estudante;
b) Participar de reuniões, capacitações e formações continuadas
promovidas pela SME;
c) Zelar pelo sigilo, ética profissional e postura colaborativa, mantendo
o respeito à comunidade escolar;
d) Cuidar dos materiais, equipamentos e espaços sob sua
responsabilidade, assegurando sua conservação e bom uso.
O Agente de Apoio Escolar deverá atuar em todas as atividades
escolares e eventos pedagógicos, reportando-se à equipe gestora e
pedagógica sempre que necessário, conforme orientação técnica da
Secretaria Municipal de Educação.
O exercício da função requer comprometimento, responsabilidade,
sensibilidade e formação continuada, sendo o profissional reconhecido
como elo fundamental na promoção do cuidado, da inclusão e da
aprendizagem significativa no contexto da Rede Municipal de Ensino.
Após o provimento do cargo, o Município disponibilizará formação
obrigatória ao servidor em curso de Primeiros Socorros e curso de 100
horas de formação profissional em Apoio Escolar ou equivalente.
Secretário Escolar Q. S. da Educação 25 XI 30h
Gerir a Secretaria Escolar, a escrituração e expedição de documentos
escolares, autenticando-os pela aposição de sua assinatura, bem como
guarda e inviolabilidade dos arquivos escolares; Decidir sobre
assuntos pertinentes à Secretaria da Escola comandando e orientando a
execução dos mesmos; Coordenar as diversas atividades do trabalho
Ensino superior completo em área da Educação ou
Direito ou Administração com noções básicas em
informática.
da Secretaria Escolar; Organizar o ambiente, administrar racional e
conjuntamente os aspectos administrativos, econômicos e de relações
humanas implicados; Elaborar relatórios de rotinas de trabalhos
escolares; Zelar pela guarda e sigilo dos documentos; Executar
serviços técnicos de natureza administrativa na unidade de ensino
designada pela Secretaria Municipal de Educação; Supervisionar a
execução, por parte dos Agentes de Serviços Escolares que estão sob
sua responsabilidade, de todos os serviços de administração e
escrituração escolares, arquivos ativos e inativos, fichários e
assentamentos; Zelar pelo cumprimento de toda legislação em vigor
pertinente ao ensino; Despachar com a Direção da Escola, com o
responsável na Secretaria Municipal de Educação e com o Secretário
Municipal de Educação, sobre assuntos pertinentes ao expediente da
Secretaria Escolar; Receber e dispor sobre toda correspondência oficial
relativa aos assuntos de interesse direto da Secretaria Escolar; Elaborar
e atualizar a lista geral de alunos da escola com número de matriculas e
demais dados pessoais e o mapa demonstrativo da matricula de alunos;
Articular-se com os demais profissionais da instituição de ensino
visando o eficiente desempenho de suas atividades, em especial quanto
à obtenção, dentro dos prazos regimentais previstos, de dados sobre o
aproveitamento escolar dos alunos, ao fim de cada bimestre; Zelar pela
entrada e saída de documentação pertinente aos alunos e a outros
assuntos internos da Secretaria Escolar, evitando que pessoas estranhas
ao setor tenham conhecimento de seu conteúdo, liberando-a somente
quando for requerida pelos organismos internos e pessoas autorizadas;
Controlar e escriturar o livro de ponto (frequência) dos servidores
lotados na instituição de ensino sob sua responsabilidade; Participar de
reuniões administrativo-pedagógicas e eventos escolares; Secretariar as
reuniões e lavrar as atas relatando a pauta e colhendo as assinaturas
dos membros presentes; Subsidiar o Conselho Escolar com
informações necessárias para transmitir a Legislação vigente que
normatiza a execução de matriculas de alunos da escola; Atribuir,
delegar e acompanhar tarefas a seus subordinados diretos; Manter o
local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está
sob sua guarda; Secretariar o Diretor na elaboração de apresentações
digitais, Power point, Canva, vídeos não profissionais, postagens em
redes sociais institucionais do Educandário. Realizar demais tarefas
correlatas ao cargo.
Pedagogo Supervisor Q. S. da Educação 60 XII 30h
Desenvolver atividades pedagógicas em geral, visando melhorar a
qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da escola
com a comunidade; Subsidiar a elaboração do P.P.P. (Projeto Político
Pedagógico); Assessorar o professor na identificação e planejamento
para atender as dificuldades de aprendizagem; Participar da
organização e atualização do acervo de livros e recursos didáticos;
Pesquisar e elaborar projetos de formação continuada; Realizar o
Ensino superior completo em Pedagogia com
especialização completa em Supervisão, com
noções básicas em informática.
acompanhamento do processo de aprendizagem dos educandos,
verificando o comportamento emocional, intelectual e a sociabilidade dos
mesmos, objetivando melhorias e/ou adaptações nas condições de ensino;
Promover a prestação de serviços de assistência pedagógica ao corpo
docente e aos educandos; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais
pertinentes aos atos e orientações da Secretaria Municipal de Educação
e/ou dos órgãos superiores do sistema de ensino; Coordenar, supervisionar
e avaliar as atividades docentes nas escolas; Orientar e acompanhar a
elaboração dos currículos escolares; Executar estudos e pesquisas visando
constante atualização e melhoria da qualidade da educação oferecida pelo
Município; Propor o desenvolvimento e a elaboração de programas e
projetos que visem à melhoria das condições de aprendizagem do
educando; Controlar, coordenar, supervisionar e avaliar a
operacionalização de planos, programas e projetos municipais, estaduais e
federais; Manter articulação com instituições federais, estaduais,
municipais e particulares que possam colaborar na prestação de assistência
ao educando; Planejar, executar e avaliar projetos pedagógicos
relacionados à Orientação Educacional; Sistematizar o processo de
acompanhamento dos alunos encaminhando a outros especialistas aqueles
que exigirem assistência especial; Orientar a execução das atividades de
recreação e lazer junto às unidades escolares; Coordenar as atividades de
desenvolvimento de técnicas e metodologias do ensino e da didática,
objetivando melhor aproveitamento e capacitação educacional, como
criação e desenvolvimento de monitorias, realização de ciclos de pais,
dentre outros; Coordenar a execução dos programas de educação especial e
de iniciação profissional; Viabilizar a instalação de laboratórios e a
aquisição de materiais necessários à educação especial; Aplicar testes e
avaliação aos educandos indicados pelo corpo docente e realizar o
acompanhamento e avaliação dos alunos com necessidades educacionais
especiais, visando a inclusão dos mesmos; Coordenar reuniões
pedagógicas com pais, professores e profissionais de outros segmentos;
Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar,
conforme a política interna da Administração, de projetos, cursos,
treinamento, eventos convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar pelo
Patrimônio que está sob sua guarda; Executar tarefas pertinentes à área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Na
ausência dos professores regentes assumir eventualmente a substituição
docente. Conferir a aproar todos os documentos pedagógicos, tais como:
plano de aula, trabalhos, avaliações, matrizes de atividades diversas, entre
outros. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício do cargo.
Professor De Educação
Básica PEB – Educador
Infantil
Q. S. da Educação 250 VIII 30h
Desenvolver, junto a crianças usuárias das unidades de ensino
infantil, atividades pedagógico; Desenvolver planejamento e
atividades de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e com a
política educacional da Secretaria Municipal de Educação; Participar
da elaboração e desenvolver a Proposta Curricular de sua área de
atuação; Recepcionar os alunos, coletando, junto ao responsável,
informações sobre seu estado geral; Organizar, previamente, o espaço
físico e preparar o material didático adequado às atividades a serem
desenvolvidas; Participar de reuniões e atividades pedagógicas e de
formação continuada;. Elaborar atividades a serem executados pelo
Agente de Apoio Escolar -AAE. Executar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas, inclusive ministrar aulas para alunos de
instituições de ensino infantil de 0 a 03 anos de idade.
Curso de Magistério do ensino médio ou
Magistério Superior ou ensino superior completo
em Pedagogia ou qualquer outro nível superior
compatível com a exigência mínima para o cargo,
com noções básicas em informática.
Professor De Educação
Básica PEB – Regente de
Turma de Ensino Infantil
Q. S. da Educação 250 IX 30h
Ministrar aulas para alunos de instituições de ensino infantil com
objetivo de transmitir conhecimento e valores, propiciar a formação
integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos,
promover a identidade pessoal das crianças; Ter uma prática
pedagógica de acordo com a faixa etária; Interagir acriança com seu
meio (objetos materiais, valores morais, existência do outro); Preparar
material didático-pedagógico em conformidade com a realidade da
criança; Organizar e planejar o trabalho num contexto de afeto e
respeito pela criança, onde suas necessidades e possibilidades são
manejadas de modo flexível; Promover a construção de diferentes
aprendizagens; Organizar um estudo multidisciplinar, partindo das
possibilidades, necessidades e características das crianças; Promover
o desenvolvimento da competência (saber fazer com autonomia);
Promover oportunidades para o contato social e a privacidade;
Estabelecer uma rotina de trabalho; Criar espaços para que a criança
brinque, cresça e desenvolva a capacidade simbólica de seu
pensamento; Zelar e manter a disciplina no tempo em que permanecer
com as crianças em sala de aula, recreio e nas atividades extraclasse;
Promover a interação da escola/família; Participar de reuniões
administrativo-pedagógicas e eventos escolares; Participar na
organização e execução dos desfiles civis promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários
escolares e outros relatórios solicitados pela administração
pedagógica; Manter o local de trabalho organizado e limpo; Zelar
pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar demais atividades
correlatas ao cargo
Ensino superior completo em Pedagogia ou curso
de Magistério/Normal superior completo, com
noções básicas em informática.
Professor De Educação
Básica PEB – Regente de
Turma Fundamental I
Q. S. da Educação 450 IX 24h
Ministrar aulas para alunos de escolas municipais do ensino
fundamental de 1º a 5º ano, com o objetivo de transmitir
conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos,
conscientes e participativos. Ministrar aulas e gerenciar atividades
pedagógicas com alunos do ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º
ano); Desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
Possibilitar
Ensino superior completo em Pedagogia ou curso
superior completo na área de atuação (licenciatura),
com noções básicas em informática.
a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores; Verificar e acompanhar as tarefas escolares; Observar e
atender às diferenças individuais, sem causar constrangimentos;
Fortalecer os laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca
em que se fundamenta a vida social; Formar para a cidadania, a
integração e a participação na convivência humana; Promover a
consciência de si mesmo como ser social, exercitando-se no respeito
aos outros, na superação de preconceitos e de qualquer tipo de
discriminação social; Participar de reuniões administrativo￾pedagógicas e eventos escolares; Participar na organização e execução
dos desfiles civis de 07/04 e 07/09, promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários
escolares e outros relatórios solicitados pela administração
pedagógica; Cumprir as determinações administrativas relativas às
matrículas; Manter registro de frequência diária dos alunos; Zelar e
manter a disciplina no tempo em que permanecer com os alunos em
sala de aula e nas atividades extraclasse; Planejar, executar e avaliar
sistematicamente a ação pedagógica; Participar dos projetos e
programas de âmbito municipal, estadual e federal; Executar o
trabalho docente, colaborando na elaboração de instrumentos e sua
aplicação, fazendo o estudo e o registro dos resultados; Fazer e
executar os planejamentos diários em consonância com o Projeto
político-pedagógico do Plano de trabalho; Participar de cursos,
oficinas e palestras quando convocado e/ou autorizado pela Direção;
Relacionar-se bem com os pais, alunos e colegas; Organizar e
dinamizar o cantinho de leitura e/ou Biblioteca como: jornais, revistas,
periódicos, livros de literatura, e outros, promovendo um lugar
prazeroso para os alunos; Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Participar do processo de verificação e análise do desempenho do
aluno; Analisar com a família, os resultados e desempenho do aluno,
orientando-os, se necessário, através de uma Ficha de
Acompanhamento bimestral entregue para os pais e/ou responsáveis;
Utilizar os resultados do desempenho e aproveitamento dos alunos,
como diagnóstico para o replanejamento das diversas atividades de
planejamento do trabalho escolar; Manter o local de trabalho
organizado; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua guarda; Realizar
as demais atividades correlatas ao cargo.
Professor De Educação
Básica PEB – Regente de
Aulas
Q. S. da Educação 200 IX 24h/aula
Ministrar aulas e gerenciar atividades pedagógicas de acordo comas
diferentes disciplinas a serem ministradas aos alunos do ensino
fundamental (do 6º ao 9º ano), desenvolvendo a capacidade de
aprender, possibilitando a compreensão do ambiente natural e social,
do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valore sem que se
fundamenta a sociedade; Desenvolver a capacidade de aprendizagem,
Ensino superior completo na área de atuação
(licenciatura), com noções básicas em
informática.
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a
formação de atitudes e valores; Verificar e acompanhar as tarefas
escolares; Observar e atender às diferenças individuais, sem causar
constrangimentos; Fortalecer os vínculos de família, os laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se fundamenta a
vida social; Formar para a cidadania, a integração e a participação na
convivência humana; Promover a consciência de si mesmo como ser
social, exercitando-se no respeito aos outros, na superação de
preconceitos e de qualquer tipo de discriminação social; Participar de
reuniões administrativo-pedagógicas e eventos escolares; Participar na
organização e execução dos desfiles civis promovidos pela Secretaria
Municipal de Educação; Manter em dia a escrituração dos diários
escolares e outros relatórios solicitados pela administração pedagógica;
Acatar as determinações administrativas relativas à classe, horário e
turno de atuação; Manter registro de frequência diária dos alunos; Zelar
e manter a disciplina no tempo em que permanecer com os alunos em
sala de aula e nas atividades extraclasse; Planejar, executar e avaliar
sistematicamente a ação pedagógica; Participar dos projetos e
programas de âmbito municipal, estadual e federal; Executar o trabalho
docente na disciplina ministrada, colaborando na elaboração de
instrumentos e sua aplicação, fazendo o estudo e o registro dos
resultados; Fazer e executar os planejamentos diário sem consonância
com o Projeto político-pedagógico do Plano de trabalho; Participar de
cursos, oficinas e palestras quando convocado e/ou autorizado pela
Direção; Relacionar-se bem com os pais, alunos e colegas; Zelar pela
aprendizagem dos alunos; Participar do processo de verificação e
análise do desempenho do aluno; Analisar com a família, os resultados
e desempenho do aluno, orientando-os, se necessário, através de uma
Ficha de Acompanhamento bimestral entregue para os pais e/ou
responsáveis; Utilizar os resultados do desempenho e aproveitamento
dos alunos, como diagnóstico para o replanejamento das diversas
atividades de planejamento do trabalho escolar; Manter o local de
trabalho organizado e limpo; Zelar pelo Patrimônio que está sob sua
guarda; Realizar as demais atividades
correlatas ao cargo.
Professor De Educação
Básica PEB – Educação
Especial
Q. S. da Educação 50 XIII 44h
Promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais,
desenvolvendo a alfabetização, a expressar-se, resolver problemas e as
atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores;
desenvolvem atividades funcionais e programas de estimulação
essencial e de educação, avaliando as necessidades educacionais dos
alunos; realizam atividades como: elaborar PDI (Plano de
Desenvolvimento Individual), planejar, avaliar, elaborar materiais,
pesquisar e divulgar conhecimentos da área; Acompanhamento
pedagógico dos alunos da Educação Inclusiva; • Adaptação de
atividades e recursos didáticos, quando necessário,
garantindo a equidade no processo de ensino-aprendizagem; •
Diploma de graduação devidamente registrado de
curso superior legalmente reconhecido de
Licenciatura Plena em Educação Especial, ou
Normal Superior acrescido de certificado de pós￾graduação em Educação Especial, ou Pedagogia
acrescido de certificado de pós-graduação em
Educação
Especial, expedidos por instituição de
Atendimento direto e contínuo aos pais e responsáveis, com
orientações específicas sobre o desenvolvimento dos alunos; •
Acompanhamento e orientação pedagógica integral aos Agentes de
Apoio Escolar (AAE) que atuam junto aos alunos em sala de aula; •
Apoio às equipes escolares na execução de todas as ações necessárias
ao bom desempenho e pleno desenvolvimento dos alunos da
Educação Inclusiva. • Planejamento, organização e realização de
reuniões com
os AAEs.
ensino superior credenciada.
Biblioteconomista Q. S. da Educação 01 XI 30h
Lotado na Secretaria Municipal de Educação com as atribuições de:
Planejar e articular todas as ações pedagógicas relacionadas às
bibliotecas das escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede
municipal. 2. Acompanhar integralmente o Programa Nacional do
Livro Didático (PNLD) em todas as suas esferas de aplicação e
recebimento. 3. Desenvolver e acompanhar programas literários,
realizando projetos específicos em articulação com as instituições de
ensino. 4. Realizar visitas técnicas e acompanhamento *in loco* das
bibliotecas das unidades escolares, auxiliando diretamente na
organização e catalogação do acervo. 5. Promover e conduzir
reuniões de formação continuada para os profissionais que atuam nas
bibliotecas da rede de ensino.
Ensino superior completo em Biblioteconomia
com registro no Conselho de Classe, com noções
básicas em informática.
Coordenador I –
Administração,
Escrituração e Processos Ed
Q. S. da Educação 01 Especial 40h
Exercer a coordenação geral da Divisão para a qual foi designado, de
acordo com objetivos e prioridades estabelecidos pela Administração
Municipal. 1. Gestão Documental e Administrativa Organizar,
protocolar, arquivar e controlar toda a documentação que entra e sai
da Secretaria Municipal de Educação. Coordenar a elaboração,
revisão e expedição de relatórios, pareceres, ofícios, memorandos e
demais documentos administrativos. Zelar pelo cumprimento das
normas legais e regimentais em todos os atos administrativos. 2.
Escrituração e Processos Educacionais Assegurar a escrituração
correta e atualizada dos registros escolares e administrativos.
Acompanhar processos de criação, autorização e reconhecimento de
escolas, cursos e programas educacionais. Controlar a elaboração,
revisão e adequação de regimentos escolares, calendários escolares e
demais instrumentos normativos. 3. Legislação e Normas
Administrativas Estudar, interpretar e aplicar legislações
educacionais, administrativas e financeiras pertinentes ao
funcionamento da Secretaria. Orientar gestores escolares quanto ao
cumprimento das normas legais e regimentais. Apoiar a elaboração,
acompanhamento e prestação de contas de convênios, parcerias e
programas educacionais. 4.
Monitoramento e Supervisão Realizar visitas técnicas às escolas, com
sua equipe, para verificar a regularidade documental, escrituração
escolar e cumprimento de normas. Elaborar relatórios
circunstanciados das visitas, apresentando recomendações e medidas
corretivas. 5.
Apoio às Equipes Administrativas Apoiar secretários escolares e
demais servidores na execução de suas atribuições relacionadas à
escrituração e gestão documental. Promover reuniões e orientações
Ensino Superior Completo preferencialmente em
Pedagogia, normal superior ou licenciatura plena
em qualquer área de conhecimento.
técnicas para padronização de procedimentos administrativos. 6.
Responsabilidades Éticas e Legais Garantir o cumprimento das normas
de sigilo, ética e transparência na gestão da informação escolar e
administrativa. Responder civil, administrativa e penalmente por
omissões, irregularidades ou extravios em processos sob sua
coordenação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos. Zelar
pelo patrimônio público e pela fidedignidade das informações
administrativas e educacionais.
Supervisor de Setor –
Transporte Q. S. da Educação 01 Especial 40h
Ensino médio completo com experiência
comprovada na área e/ou Ensino Superior
Escolar Supervisionar os serviços prestados no Setor de Transporte Escolar,
garantindo o bom funcionamento do mesmo, de acordo com os
objetivos propostos pela municipalidade.
Completo
Supervisor de Setor – RH Q. S. da Educação 01 XII 40h
Síntese do Cargo de natureza administrativa, de supervisão, gestão e
acompanhamento das rotinas de recursos humanos no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação. É responsável pelo planejamento,
coordenação, controle e fiscalização de todos os processos
relacionados à vida funcional dos servidores, assegurando legalidade,
transparência, eficiência e valorização do quadro de pessoal.
Atribuições do Cargo 1. Planejamento e Gestão de Pessoas Coordenar
o planejamento de pessoal da Secretaria, incluindo dimensionamento
de servidores, lotação, movimentação e adequação às necessidades das
unidades escolares e administrativas. Supervisionar a aplicação da
legislação trabalhista, estatutária e previdenciária aplicável aos
servidores. Orientar gestores e servidores quanto a direitos, deveres,
progressões, licenças, férias e demais institutos legais. 2.
Administração de Rotinas de RH Acompanhar processos de admissão,
posse, estágio probatório e desligamento de servidores. Coordenar
registros funcionais, prontuários, frequência, escalas e controle de
ponto. Supervisionar a elaboração e atualização de folhas de
pagamento, gratificações, adicionais e benefícios assegurados em lei.
3. Desenvolvimento Funcional e Capacitação Elaborar e coordenar
programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento dos
servidores, em articulação com a Secretaria de Educação e órgãos de
formação. Acompanhar e registrar a participação dos servidores em
cursos, eventos e capacitações, considerando para fins de progressão
funcional. Apoiar na avaliação de desempenho dos servidores,
fornecendo dados e relatórios que subsidiem decisões administrativas.
4. Controle Administrativo e Financeiro Supervisionar processos de
concessão de adicionais, tais como: progressões, promoções,
aposentadorias e outros benefícios. Controlar a conformidade da folha
de pagamento com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Elaborar relatórios periódicos sobre quadro de pessoal, evolução da
folha e projeções orçamentárias de pessoal. 5. Fiscalização e
Monitoramento Realizar auditorias internas em processos de RH,
assegurando a regularidade dos atos funcionais. Verificar a legalidade
Ensino médio completo com experiência
comprovada na área e/ou Ensino Superior
Completo
e a transparência nos processos de contratação temporária e concurso
público. Garantir o sigilo e a guarda segura de documentos funcionais e
informações pessoais dos servidores. 6. Atendimento e Apoio ao
Servidor Atender e orientar servidores sobre questões funcionais,
previdenciárias e administrativas. Promover a integração de novos
servidores e o acompanhamento durante o estágio probatório. Manter
canais de comunicação com gestores escolares e setores da Secretaria
para alinhamento de práticas de gestão de pessoas. 7. Responsabilidade
Ética e Legal Cumprir e fazer cumprir normas constitucionais, legais,
estatutárias e regulamentares referentes à gestão de pessoas. Zelar pela
ética, imparcialidade, transparência e respeito às normas de sigilo no
trato das informações funcionais. Responder civil, administrativa e
penalmente por omissões, irregularidades ou falhas em processos sob
sua supervisão, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais. Supervisionar os serviços prestados no Setor de Recursos
Humanos da Educação, garantindo o bom funcionamento do mesmo de
acordo com
os objetivos propostos pela municipalidade.
Supervisor de Setor –
Compras e Licitação
Q. S. da Educação 01 XII 40h
Síntese do Cargo de natureza administrativa, de supervisão e controle,
responsável pela gestão, coordenação e fiscalização de todos os
processos de compras, contratações e licitações da Secretaria Municipal
de Educação, garantindo eficiência, legalidade, economicidade e
transparência no uso dos recursos públicos. Atribuições do Cargo 1.
Planejamento e Organização de Compras Planejar e coordenar o
processo de aquisição de bens, serviços e materiais necessários ao
funcionamento da Secretaria e das unidades escolares. Elaborar, junto
aos setores demandantes, os planos anuais de compras e contratações,
compatibilizando com o planejamento orçamentário. Garantir o
alinhamento das aquisições às metas e prioridades estabelecidas pela
gestão municipal. 2. Gestão dos Processos Licitatórios Coordenar e
supervisionar a abertura, instrução e tramitação de processos
licitatórios, observando rigorosamente a legislação vigente (Lei nº
14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos). Acompanhar e
orientar a elaboração de editais, termos de referência, contratos e
aditivos contratuais. Assegurar que todos os atos licitatórios sejam
realizados com transparência, publicidade e ampla competitividade. 3.
Ensino médio completo com experiência
comprovada na área e/ou Ensino Superior
Completo
Controle Administrativo e Financeiro Supervisionar o registro, guarda e
acompanhamento da documentação relativa a processos de compras e
licitação. Monitorar prazos contratuais, vencimentos e execução das
obrigações assumidas pelas empresas contratadas. Controlar a execução
financeira dos contratos, garantindo compatibilidade com o orçamento
e com a legislação fiscal.
4. Fiscalização e Compliance Fiscalizar o cumprimento das cláusulas
contratuais pelas empresas contratadas, aplicando sanções quando
necessário. Zelar pelo cumprimento dos princípios da administração
pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. Prevenir e combater possíveis irregularidades, fraudes ou
desvios nos processos de aquisição e contratação. 5. Apoio e Assessoria
Técnica Orientar gestores escolares e setores internos quanto a
procedimentos de requisição e tramitação de processos de compra.
Prestar apoio técnico às comissões de licitação e pregoeiros
designados, garantindo uniformidade e segurança nos processos.
Acompanhar atualizações legislativas e normativas relacionadas a
compras e licitações, difundindo-as internamente. 6. Relatórios e
Monitoramento Elaborar relatórios periódicos sobre compras
realizadas, processos em andamento, contratos ativos e demandas
futuras. Apresentar dados e análises para subsidiar tomadas de decisão
da Secretaria de Educação e do Executivo Municipal. Manter
atualizado o sistema de controle de compras e licitações, assegurando
integridade e rastreabilidade das informações. 7. Responsabilidade
Ética e Legal Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável às
compras públicas, especialmente a Lei de Licitações, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e normas correlatas. Garantir o sigilo
necessário em fases do processo licitatório que assim o exijam, bem
como a transparência nos momentos de publicidade dos atos.
Responder civil, administrativa e penalmente por omissões, falhas ou
irregularidades em processos sob sua supervisão, conforme previsto no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Supervisionar os serviços
prestados no Setor de Compras e Licitação da Educação, garantindo o
bom funcionamento do mesmo, de acordo com os
objetivos propostos pela municipalidade.
Supervisor de Setor –
Almoxarifado
Q. S. da Educação 01 XII 40h
Síntese do Cargo de natureza administrativa, de supervisão e gestão,
responsável pela coordenação, controle e fiscalização de todos os
processos relacionados ao recebimento, armazenamento, distribuição e
controle de materiais e bens permanentes da Secretaria Municipal de
Educação. Visa assegurar eficiência, transparência, economicidade e
correta aplicação dos recursos públicos. Atribuições do Cargo 1.
Planejamento e Organização do Setor Planejar, organizar e
supervisionar as atividades de recebimento, conferência, armazenagem
e distribuição de materiais de consumo e bens permanentes. Elaborar e
atualizar normas e procedimentos internos de controle de estoque,
seguindo boas práticas de gestão pública. Definir fluxos de entrada e
saída de materiais, assegurando agilidade e rastreabilidade. 2. Controle
de Estoque e Patrimônio Manter sistema atualizado de controle de
estoques, com registros fidedignos de entradas, saídas, saldos e
validade de materiais. Supervisionar a distribuição de materiais às
unidades escolares e administrativas, garantindo equidade e
transparência. Controlar o patrimônio vinculado ao almoxarifado,
registrando bens permanentes e verificando sua destinação correta. 3.
Gestão Administrativa e Financeira Acompanhar requisições de
materiais, verificando conformidade com as demandas das unidades e
com a disponibilidade orçamentária. Apoiar o setor de Compras e
Ensino médio completo com experiência
comprovada na área e/ou Ensino Superior
Completo
cumprimento das normas legais, regimentais, pedagógicas e de
segurança aplicáveis às unidades de Educação Infantil. 2. Gestão de
Pessoas Supervisionar e acompanhar o trabalho da equipe docente, de
apoio pedagógico, administrativo e de serviços gerais. Coordenar
escalas, frequência, substituições e rotinas funcionais. Incentivar
práticas colaborativas, promovendo integração entre os membros da
equipe escolar. 3. Gestão de Recursos e Finanças Acompanhar a
execução orçamentária da unidade, garantindo correta aplicação dos
recursos. Supervisionar aquisição, recebimento e controle de materiais,
insumos e gêneros alimentícios. Assegurar a prestação de contas em
conformidade com as normas da SME e dos órgãos de controle. 4.
Gestão de Processos Educacionais e Documentais Organizar e
supervisionar matrícula, escrituração e registros da vida escolar das
crianças. Garantir atualização e guarda de documentos institucionais e
funcionais. Acompanhar elaboração e execução do calendário escolar,
em consonância com o calendário oficial da Rede Municipal. 5. Gestão
da Comunidade Escolar Estabelecer diálogo permanente com as
famílias, fortalecendo a integração entre escola, comunidade e SME.
Atender e encaminhar demandas da comunidade escolar. Estimular a
participação da comunidade nos processos de decisão da unidade. 6.
Monitoramento e Avaliação Institucional Elaborar relatórios periódicos
sobre as atividades da unidade (administrativas, financeiras, de pessoal
e pedagógicas). Monitorar indicadores de qualidade do atendimento e
encaminhar relatórios à SME. Cumprir e fazer cumprir diretrizes,
programas e projetos definidos pela SME. 7. Responsabilidade Ética e
Legal Garantir o cumprimento das legislações vigentes: Constituição
Federal, LDB, ECA, BNCC, CRMG e normativas municipais.
Responder civil, administrativa e penalmente por irregularidades ou
omissões em sua gestão. Zelar pela ética, transparência e eficiência em
todas as ações pedagógicas, administrativas e institucionais da
unidade. Exercer a coordenação geral da unidade de ensino infantil
para a qual foi designado, de acordo com objetivos e prioridades
estabelecidos pela Administração Municipal.
Vice Diretor I Q. S. da Educação 30 Especial 40h Exercer a vice direção, substituir o Diretor I em suas funções, auxiliar
a Dirigir e Coordenar, administrativa e pedagogicamente, os serviços
prestados nas unidades de ensino infantil do Município.
Ensino Superior Completo preferencialmente em
Pedagogia, normal superior ou licenciatura plena
em qualquer área de conhecimento ou com
experiência em gestão de no
mínimo de 06 meses.
Vice Diretor II Q. S. da Educação 24 Especial 40h Exercer a vice direção, substituir o Diretor II em suas funções,
auxiliar a Dirigir e Coordenar, administrativa e pedagogicamente, os
serviços prestados nas unidades de ensino do Município.
Ensino Superior Completo preferencialmente em
Pedagogia, normal superior ou licenciatura plena
em qualquer área de conhecimento ou
com experiência em gestão de no mínimo de 06
meses.
Vice Diretor III Q. S. da Educação 03 Especial 40h Exercer a vice direção, substituir o Diretor II em suas funções,
auxiliar a Dirigir e Coordenar, administrativa e pedagogicamente, os
serviços prestados nas unidades de ensino do Município.
Ensino Superior Completo preferencialmente em
Pedagogia, normal superior ou licenciatura plena
em qualquer área de conhecimento ou com
experiência em gestão de no
mínimo de 06 meses.
Diretor I Q. S. da Educação 30 Especial Dedicação Integral
Cargo de natureza educacional, integrante da carreira do magistério,
responsável pela gestão integral das escolas de Ensino Fundamental I
e II da Rede Municipal de Ensino. O Diretor Escolar atua como gestor
pedagógico, administrativo, financeiro, de pessoal e institucional,
coordenando todas as dimensões da vida escolar. Além da gestão,
poderá, em caráter excepcional, exercer atividades docentes
temporárias, mantendo a correlação direta com o magistério e
assegurando o direito à aposentadoria especial do professor, conforme
a legislação vigente. Atribuições do Cargo 1. Gestão Pedagógica e
Organizacional Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades
pedagógicas e administrativas da escola, em consonância com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME). Garantir a
execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP), Regimento Escolar e
calendário escolar da unidade. Promover a formação continuada dos
professores e estimular práticas pedagógicas inovadoras. Acompanhar
indicadores de desempenho escolar, assegurando a melhoria contínua
da aprendizagem. 2. Gestão de Pessoas Supervisionar e avaliar o
trabalho de professores, coordenadores pedagógicos, secretários
escolares e demais servidores lotados na unidade. Coordenar escalas,
substituições, frequência e rotinas funcionais da equipe escolar.
Incentivar práticas colaborativas e promover a integração entre todos
os membros da comunidade escolar. Zelar pelas condições adequadas
de trabalho e pelo cumprimento dos direitos e deveres funcionais. 3.
Gestão Administrativa e Financeira Administrar os recursos
financeiros da escola, assegurando a correta aplicação dos recursos
oriundos do município, estados, União e programas específicos (como
PDDE, PNAE e Fundeb). Supervisionar a gestão dos contratos e
serviços vinculados à unidade. Elaborar relatórios financeiros e
prestar contas junto à SME e órgãos de controle. Zelar pela
conservação, manutenção e melhoria da infraestrutura da escola. 4.
Gestão
Documental e Processos Educacionais Garantir a escrituração fiel e
Ensino Superior Completo em Pedagogia, normal
superior ou licenciatura plena em qualquer área de
conhecimento.
atualizada de todos os documentos escolares, como diários, atas,
históricos, registros de frequência e relatórios. Supervisionar a
matrícula, transferência, certificação e demais processos da vida
escolar dos estudantes. Assegurar que todos os documentos
institucionais sejam elaborados, atualizados e guardados em
conformidade com as normas da SME e órgãos reguladores. 5. Gestão
da Comunidade Escolar Estabelecer diálogo permanente com pais e
responsáveis, promovendo a integração entre escola, família e
comunidade. Atender e encaminhar demandas da comunidade escolar
com transparência e eficiência. Incentivar a participação dos conselhos
escolares, grêmios estudantis e outras instâncias de participação
democrática. 6. Monitoramento e Avaliação Institucional Elaborar
relatórios periódicos sobre a gestão pedagógica, administrativa,
financeira e de pessoal da escola. Acompanhar os resultados das
avaliações internas e externas, utilizando-os para subsidiar melhorias
na escola. Cumprir e fazer cumprir as políticas, programas e projetos
da SME. 7. Responsabilidade Ética e Legal Assegurar o cumprimento
da Constituição Federal, da LDB, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, da BNCC, do CRMG e das normativas municipais.
Responder civil, administrativa e penalmente por irregularidades ou
omissões em sua gestão. Zelar pela ética, transparência e eficiência em
todas as ações institucionais da escola. Dirigir e Coordenar,
administrativa e pedagogicamente, os serviços prestados nas unidades
de ensino infantil do Município.
Diretor II Q. S. da Educação 03 Especial Dedicação Integral
Cargo de natureza educacional, integrante da carreira do magistério,
responsável pela gestão integral das escolas de Ensino Fundamental I
e II da Rede Municipal de Ensino. O Diretor Escolar atua como gestor
pedagógico, administrativo, financeiro, de pessoal e institucional,
coordenando todas as dimensões da vida escolar. Além da gestão,
poderá, em caráter excepcional, exercer atividades docentes
temporárias, mantendo a correlação direta com o magistério e
assegurando o direito à aposentadoria especial do professor, conforme
a legislação vigente. Atribuições do Cargo 1. Gestão Pedagógica e
Organizacional Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades
pedagógicas e administrativas da escola, em consonância com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME). Garantir a
execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP), Regimento Escolar e
calendário escolar da unidade. Promover a formação continuada dos
professores e estimular práticas pedagógicas inovadoras. Acompanhar
indicadores de desempenho escolar, assegurando a melhoria contínua
da aprendizagem. 2. Gestão de Pessoas Supervisionar e avaliar o
trabalho de professores, coordenadores pedagógicos, secretários
escolares e demais servidores lotados na unidade. Coordenar escalas,
substituições, frequência e rotinas funcionais da equipe escolar.
Incentivar práticas colaborativas e promover a integração entre todos
os membros da comunidade escolar. Zelar pelas condições adequadas
Ensino Superior Completo em Pedagogia, normal
superior ou licenciatura plena em qualquer área de
conhecimento.
de trabalho e pelo cumprimento dos direitos e deveres funcionais. 3.
Gestão Administrativa e Financeira Administrar os recursos
financeiros da escola, assegurando a correta aplicação dos recursos
oriundos do município, estados, União e programas específicos (como
PDDE, PNAE e Fundeb). Supervisionar a gestão dos contratos e
serviços vinculados à unidade. Elaborar relatórios financeiros e prestar
contas junto à SME e órgãos de controle. Zelar pela conservação,
manutenção e melhoria da infraestrutura da escola. 4. Gestão
Documental e Processos Educacionais Garantir a escrituração fiel e
atualizada de todos os documentos escolares, como diários, atas,
históricos, registros de frequência e relatórios. Supervisionar a
matrícula, transferência, certificação e demais processos da vida
escolar dos estudantes. Assegurar que todos os documentos
institucionais sejam elaborados, atualizados e guardados em
conformidade com as normas da SME e órgãos reguladores. 5. Gestão
da Comunidade Escolar Estabelecer diálogo permanente com pais e
responsáveis, promovendo a integração entre escola, família e
comunidade. Atender e encaminhar demandas da comunidade escolar
com transparência e eficiência. Incentivar a participação dos
conselhos escolares, grêmios estudantis e outras instâncias de
participação democrática. 6. Monitoramento e Avaliação Institucional
Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão pedagógica,
administrativa, financeira e de pessoal da escola. Acompanhar os
resultados das avaliações internas e externas, utilizando-os para
subsidiar melhorias na escola. Cumprir e fazer cumprir as políticas,
programas e projetos da SME. 7. Responsabilidade Ética e Legal
Assegurar o cumprimento da Constituição Federal, da LDB, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, da BNCC, do CRMG e das
normativas municipais. Responder civil, administrativa e penalmente
por irregularidades ou omissões em sua gestão. Zelar pela ética,
transparência e eficiência em todas as ações institucionais da escola.
Desenvolver atividades de direção e coordenação administrativa e
pedagógica do estabelecimento de ensino designado pela
Administração Municipal, observando o
número mínimo de alunos na unidade de ensino exigidos em Lei.
Diretor III Q. S. da Educação 06 Especial Dedicação Integral
Cargo de natureza educacional, integrante da carreira do magistério,
responsável pela gestão integral das escolas de Ensino Fundamental I
e II da Rede Municipal de Ensino. O Diretor Escolar atua como gestor
pedagógico, administrativo, financeiro, de pessoal e institucional,
coordenando todas as dimensões da vida escolar. Além da gestão,
poderá, em caráter excepcional, exercer atividades docentes
temporárias, mantendo a correlação direta com o magistério e
assegurando o direito à aposentadoria especial do professor, conforme
a legislação vigente. Atribuições do Cargo 1. Gestão Pedagógica e
Organizacional Planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades
pedagógicas e administrativas da escola, em consonância com as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME). Garantir a
Ensino Superior Completo em Pedagogia, normal
superior ou licenciatura plena em qualquer área de
conhecimento.
execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP), Regimento Escolar e
calendário escolar da unidade. Promover a formação continuada dos
professores e estimular práticas pedagógicas inovadoras. Acompanhar
indicadores de desempenho escolar, assegurando a melhoria contínua da
aprendizagem. 2. Gestão de Pessoas Supervisionar e avaliar o trabalho de
professores, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e demais
servidores lotados na unidade. Coordenar escalas, substituições, frequência
e rotinas funcionais da equipe escolar. Incentivar práticas colaborativas e
promover a integração entre todos os membros da comunidade escolar.
Zelar pelas condições adequadas de trabalho e pelo cumprimento dos
direitos e deveres funcionais. 3. Gestão Administrativa e Financeira
Administrar os recursos financeiros da escola, assegurando a correta
aplicação dos recursos oriundos do município, estados, União e programas
específicos (como PDDE, PNAE e Fundeb). Supervisionar a gestão dos
contratos e serviços vinculados à unidade. Elaborar relatórios financeiros e
prestar contas junto à SME e órgãos de controle. Zelar pela conservação,
manutenção e melhoria da infraestrutura da escola. 4. Gestão Documental e
Processos Educacionais Garantir a escrituração fiel e atualizada de todos os
documentos escolares, como diários, atas, históricos, registros de
frequência e relatórios. Supervisionar a matrícula, transferência,
certificação e demais processos da vida escolar dos estudantes. Assegurar
que todos os documentos institucionais sejam elaborados, atualizados e
guardados em conformidade com as normas da SME e órgãos reguladores.
5. Gestão da Comunidade Escolar Estabelecer diálogo permanente com
pais e responsáveis, promovendo a integração entre escola, família e
comunidade. Atender e encaminhar demandas da comunidade escolar com
transparência e eficiência. Incentivar a participação dos conselhos
escolares, grêmios estudantis e outras instâncias de participação
democrática. 6. Monitoramento e Avaliação Institucional Elaborar
relatórios periódicos sobre a gestão pedagógica, administrativa, financeira
e de pessoal da escola. Acompanhar os resultados das avaliações internas e
externas, utilizando-os para subsidiar melhorias na escola. Cumprir e fazer
cumprir as políticas, programas e projetos da SME. 7. Responsabilidade
Ética e Legal Assegurar o cumprimento da Constituição Federal, da LDB,
do Estatuto da Criança e do Adolescente, da BNCC, do CRMG e das
normativas municipais. Responder civil, administrativa e penalmente por
irregularidades ou omissões em sua gestão. Zelar pela ética, transparência e
eficiência em todas as ações institucionais da escola. Desenvolver
atividades de direção e coordenação administrativa e pedagógica do
estabelecimento de ensino designado pela Administração Municipal,
observando o
número mínimo de alunos na unidade de ensino exigidos em Lei.
Diretor Administrativo/
Pedagógico
Q. S. da Educação 01 Especial 40h
1. Coordenar e supervisionar toda a esfera administrativa da
Secretaria, incluindo a gestão de servidores e a otimização de
processos internos. 2. Assumir a coordenação geral de todas as
atividades pedagógicas da Secretaria, garantindo a integração dos
diversos setores. 3. Supervisionar e articular os Departamentos de
Inclusão, Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º e 2º Ciclos),
assegurando a uniformidade e qualidade das práticas educacionais. 4.
Organizar e gerir o funcionamento das caixas escolares, zelando pela
transparência e legalidade dos recursos. 5. Estruturar e acompanhar
todo o processo operacional e de desenvolvimento que ocorre na rede
municipal de educação de Patrocínio
Ensino Superior Completo
Diretor de Planejamento e
Gestão
Q. S. da Educação 01 Especial 40h
1. Responsabilizar-se pelo planejamento financeiro da Secretaria,
incluindo o reconhecimento e a captação de recursos federais,
estaduais e municipais. 2. Realizar a alocação orçamentária dos
Ensino Superior Completo
recursos em conjunto com o setor de Contabilidade da Secretaria
Municipal de Educação e a Central da Prefeitura Municipal de
Patrocínio. 3. Gerir todos os processos relacionados a pequenos
reparos e obras da Secretaria Municipal de Educação. 4. Coordenar o
setor de Compras e Licitações, atuando como intermediário na
captação de recursos específicos para construções e reformas. 5.
Realizar o acompanhamento e monitoramento contínuo de todas as
obras em andamento sob a responsabilidade da Secretaria.
CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível, Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho) – EDUCAÇÃO.
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGOS NÍVEL VENCIMENTO PROVIMENTO JORNADA NORMAL
1 Servente Escolar Q. S. da Educação 350 I R$ 1.730,47 Efetivo 30h/semanais
2 Agente de Apoio Escolar - AAE Q. S. da Educação 350 II R$ 1.930,97 Efetivo 44h/semanais
3 Agente de Serviços Escolares Q. S. da Educação 70 IV R$ 2.316,88 Efetivo 30h/semanais
4
Professor de Educação Básica PEB – Educador
Infantil
Q. S. da Educação
250
VIII R$ 3.281,46 Efetivo
32,5h/semanais
5
Professor de Educação Básica PEB – Regente de
Turma de Ensino Infantil
Q. S. da Educação
250
IX R$ 3.615,16 Efetivo
30h/semanais
6
Professor de Educação Básica PEB – Regente de
Turma Fundamental I
Q. S. da Educação
450
IX R$ 3.615,16 Efetivo
27h/semanais
7 Professor de Educação Básica PEB - Regente de
Aulas
Q. S. da Educação 200 IX R$ 3.615,16 Efetivo 24h/semanais
8 Secretário Escolar Q. S. da Educação 25 XI R$ 4.366,04 Efetivo 30h/semanais
9 Pedagogo Supervisor Q. S. da Educação 60 XII R$ 4.705,68 Efetivo 30h/semanais
10
Professor de Educação Básica PEB – Educação
Especial
Q. S. da Educação
50
XIII R$ 5.455,84 Efetivo 44h/semanais
11 Biblioteconomista Q. S. da Educação 01 XI R$ 4.366,04 Efetivo 30h/semanais
12 Coordenador I Q. S. da Educação 01 Especial R$ 6. 547,01 Recrutamento Amplo 40h/semanais
13 Supervisor de Setor – Transporte Escolar Q. S. da Educação 01 XII R$ 4.705,68 Recrutamento Amplo 40h/semanais
14 Supervisor de Setor – RH Q. S. da Educação 01 XII R$ 4.705,68 Recrutamento Amplo 40h/semanais
15 Supervisor de Setor – Compras e Licitação Q. S. da Educação 01 XII R$ 4.705,68 Recrutamento Amplo 40h/semanais
16 Supervisor de Setor – Almoxarifado Q. S. da Educação 01 XII R$ 4.705,68 Recrutamento Amplo 40h/semanais
17 Coordenador de Unidade de Ensino Infantil Q. S. da Educação 30 XIII R$ 5.455,84 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
18 Vice Diretor de escola I Q. S. da Educação 30 Especial R$ 4.366,04 Recrutamento Amplo 40h/semanais
19 Vice Diretor de escola II Q. S. da Educação 03 Especial R$ 5.455,84 Recrutamento Amplo 40h/semanais
20 Vice Diretor de escola III Q. S. da Educação 06 Especial R$ 4.705,68 Recrutamento Amplo 40h/semanais
21 Diretor de escola I Q. S. da Educação 30 Especial R$ 6. 547,01 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
22 Diretor de escola II Q. S. da Educação 03 Especial R$ 9.860,31 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
23 Diretor de escola III Q. S. da Educação 06 Especial R$ 7.834,19 Recrutamento Amplo Dedicação Integral
24 Diretor Administrativo/ Pedagógico Q. S. da Educação 01 Especial R$ 10.500,00 Recrutamento Amplo 40h/semanais
25 Diretor de Planejamento e Gestão Q. S. da Educação 01 Especial R$ 10.500,00 Recrutamento Amplo 40h/semanais
Anexo II - (Anexo II da LC 62/2009)
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:7B915EA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2025. Edição 4178
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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