| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | “Altera os Anexos II e V da Lei Complementar nº 61/2009, para adequar a carga horária semanal e o nível de enquadramento do cargo efetivo de Pedagogo, e dá outras providências”. |
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CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho) QT. CARGOS QUADRO SETORIAL Nº VAGAS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL 45 Pedagogo Q. S. da Administração 8 XI Efetivo 30,0 horas semanais ANEXO V - TABELA DE SÉRIES DE CLASSES SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL I Pedagogo Q. S. da Administração XI II Pedagogo Q. S. da Administração XII III Pedagogo Q. S. da Administração XIII ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 270 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 LEI COMPLEMENTAR Nº 270 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera os Anexos II e V da Lei Complementar nº 61/2009, para adequar a carga horária semanal e o nível de enquadramento do cargo efetivo de Pedagogo, e dá outras providências”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Ficam alterados os Anexos II e V da Lei Complementar nº 61/2009, para adequar a carga horária semanal e o nível de enquadramento do cargo efetivo de Pedagogo, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, passando a vigorar com as seguintes alterações: I – redução da carga horária semanal do cargo de Pedagogo de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas; II – elevação do nível de enquadramento do cargo de Pedagogo do Nível IX para o Nível XI. ANEXO II Art. 2° As demais disposições da Lei Complementar nº 61/2009 permanecem inalteradas. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 22 de dezembro de 2025. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:EF865CF5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2025. Edição 4178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/