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norma nº 275/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 275 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“ALTERA O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, E O RESPECTIVO ANEXO II, PARA INCLUIR JORNADA SEMANAL DE 36 (TRINTA E SEIS) HORAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I QUANDO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GARI E TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho)
QT. CARGOS QUADRO SETORIAL Nº VAGAS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL
13 Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração 630 I Efetivo 42,5 horas semanais, ou
36,0 horas semanais
quando no exercício das
funções de gari e
trabalhador da limpeza
urbana, mediante
designação formal
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 275 DE 03 DE MARÇO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 275 DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, E O RESPECTIVO ANEXO II, PARA
INCLUIR JORNADA SEMANAL DE 36 (TRINTA E SEIS) HORAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
QUANDO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GARI E TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 061, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 6º (...)
VIII – ou a de 36,0 horas (trinta e seis horas) semanais, nos casos previstos em lei.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 061/2009 para estabelecer que o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, quando no
exercício das funções de gari e trabalhador do serviço de limpeza urbana, terá jornada semanal de 36 (trinta e seis) horas.
Parágrafo único: A jornada prevista no caput aplica-se exclusivamente aos servidores formalmente designados para atividades de varrição, coleta de
resíduos sólidos, capina, roçada, limpeza de vias e demais serviços correlatos de limpeza urbana.
Art. 3º A alteração da jornada não implicará redução remuneratória, mantidos os vencimentos correspondentes ao nível e padrão ocupados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 03 de março de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:C60CF646
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/03/2026. Edição 4228
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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