| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, E O RESPECTIVO ANEXO II, PARA INCLUIR JORNADA SEMANAL DE 36 (TRINTA E SEIS) HORAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I QUANDO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GARI E TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho) QT. CARGOS QUADRO SETORIAL Nº VAGAS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL 13 Auxiliar de Serviços Gerais I Q. S. da Administração 630 I Efetivo 42,5 horas semanais, ou 36,0 horas semanais quando no exercício das funções de gari e trabalhador da limpeza urbana, mediante designação formal ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 275 DE 03 DE MARÇO DE 2026. LEI COMPLEMENTAR Nº 275 DE 03 DE MARÇO DE 2026. “ALTERA O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, E O RESPECTIVO ANEXO II, PARA INCLUIR JORNADA SEMANAL DE 36 (TRINTA E SEIS) HORAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I QUANDO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE GARI E TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 061, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: “Art. 6º (...) VIII – ou a de 36,0 horas (trinta e seis horas) semanais, nos casos previstos em lei.” Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 061/2009 para estabelecer que o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I, quando no exercício das funções de gari e trabalhador do serviço de limpeza urbana, terá jornada semanal de 36 (trinta e seis) horas. Parágrafo único: A jornada prevista no caput aplica-se exclusivamente aos servidores formalmente designados para atividades de varrição, coleta de resíduos sólidos, capina, roçada, limpeza de vias e demais serviços correlatos de limpeza urbana. Art. 3º A alteração da jornada não implicará redução remuneratória, mantidos os vencimentos correspondentes ao nível e padrão ocupados. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 03 de março de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:C60CF646 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/03/2026. Edição 4228 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/