| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | “CRIA OS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VII.I, VIII.I E IX.I NA ESTRUTURA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, E ALTERA OS ANEXOS II E V PARA REENQUADRAR O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM NO NÍVEL VII.I, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022”. |
| native_id | 2998 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho) QT. CARGOS QUADRO SETORIAL Nº VAGAS NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL 67 Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde 200 VII.I Efetivo 40,0 horas semanais ANEXO V - TABELA DE SÉRIES DE CLASSES SÉRIE CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL NÍVEL I Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde VII.I II Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde VIII.I III Técnico em Enfermagem Q. S. da Saúde IX.I ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 279 DE 20 DE MARÇO DE 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 279 DE 20 DE MARÇO DE 2026. “CRIA OS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS VII.I, VIII.I E IX.I NA ESTRUTURA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009, E ALTERA OS ANEXOS II E V PARA REENQUADRAR O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM NO NÍVEL VII.I, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PISO SALARIAL NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, na estrutura remuneratória da Lei Complementar nº 061, de 1º de outubro de 2009, os seguintes níveis: I – Nível VII.I, com vencimento básico de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); II – Nível VIII.I, com vencimento básico de R$ 3.649,85 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); III – Nível IX.I, com vencimento básico de R$ 4.021,04 (quatro mil, vinte e um reais e quatro centavos). Art. 2° Ficam alterados os Anexos II e V da Lei Complementar nº 061, de 1º de outubro de 2009, para reenquadrar o cargo de Técnico em Enfermagem, integrante do Quadro Setorial da Saúde, do Nível IV para o Nível VII.I. Art. 3° O Anexo II da Lei Complementar nº 061/2009 passa a vigorar com a seguinte redação no que se refere ao cargo de Técnico em Enfermagem: ANEXO II Art. 4º O Anexo V da Lei Complementar nº 061/2009 passa a vigorar com a seguinte redação no que se refere à Série de Classes do cargo de Técnico em Enfermagem: Art. 5º O valor fixado integra, de forma permanente, o vencimento básico do cargo, vedada sua caracterização como parcela indenizatória ou complemento transitório. Parágrafo único: O vencimento básico repercutirá para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo de férias, décimo terceiro salário, adicionais, progressões funcionais e contribuições previdenciárias. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de abril de 2026. Patrocínio/MG, 20 de março de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:3AE9C020 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/03/2026. Edição 4238 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/