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norma nº 4766/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4766 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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LEI Nº 4.766 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTABELECE PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA
E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para
o exercício de 2015, que estima a receita em R$ 249.630.000,00 (Duzentos e quarenta e
nove milhões, seiscentos e trinta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
 - A estimativa da receita está fundamentada na previsão de
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 202.246.351,40
Receita Tributária 20.057.511,65
Receita de Contribuição 10.126.280,00
Receita Patrimonial 3.875.986,92
Receita de Serviços 13.208.343,03
Transferências Correntes 144.898.271,76
Outras Receitas Correntes 10.079.958,04
RECEITAS DE CAPITAL 54.673.668,00
Operações de Crédito 26.500.000,00
Alienação de Bens 4.520.000,00
Transferências de Capital 23.653.668,00
RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 10.140.956,00
CONTA REDUTORA DO FUNDEB (17.430.975,40)
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 249.630.000,00
1
Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme
o seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
EXECUTIVO MUNICIPAL
01 Legislativa 7.797.584,00
02 Judiciária 912.000,00
04 Administração 30.938.120,00
06 Segurança Pública 1.080.210,00
08 Assistência Social 4.277.070,00
09 Previdência Social 12.506.600,00
10 Saúde 74.873.536,00
11 Trabalho 3.000,00
12 Educação 37.914.500,00
13 Cultura 1.789.000,00
15 Urbanismo 11.820.050,00
16 Habitação 17.700,00
17 Saneamento 28.407.500,00
18 Gestão Ambiental 2.051.000,00
20 Agricultura 2.811.600,00
22 Indústria 4.000,00
23 Comércio e Serviços 140.350,00
24 Comunicações 2.000,00
25 Energia 3.000.000,00
26 Transporte 5.092.250,00
27 Desporto e Lazer 1.796.550,00
28 Encargos Especiais 11.214.000,00
99 Reserva de Contingência 11.181.380,00
SOMA 249.630.000,00
2
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXECUTIVO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES 183.090.952,00
Pessoal e Encargos Sociais 101.052.456,00
Juros e Encargos da Dívida 2.534.000,00
Outras Despesas Correntes 79.504.496,00
DESPESAS DE CAPITAL 55.357.668,00
Investimentos 46.577.668,00
Amortização da Dívida 8.780.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11.181,380,00
 SOMA 249.630.000,00
Art. 4o
 - A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o
, far-se-á de
acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos
anexos componentes da presente Lei.
Art. 5o
 - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, mediante decretos, créditos suplementares até o limite de
30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se
tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no inciso III, §1o
 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) - utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3o
., da Lei Federal
N° 4.320/64;
c) - utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício
anterior, na forma do §2o
 do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
3
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6o
 - Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto
no art. 165, § 8o
 da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor
das despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. 
Art. 7o
 - Esta lei entrará em vigor no exercício de 2015, a partir de 1o
de janeiro.
Patrocínio-MG, 23 de dezembro de 2014.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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