| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2009, PARA REORGANIZAR ADMINISTRATIVAMENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES, QUE PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DEFESA SOCIAL - SEMDES, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SIMOB E O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SIMDES, CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA E COORDENADOR DE ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO OS ANEXOS III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E OS ANEXOS II E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO PARA AGENTE DE MOBILIDADE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 14 DE ABRIL DE 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 14 DE ABRIL DE 2026. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2009, PARA REORGANIZAR ADMINISTRATIVAMENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES, QUE PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DEFESA SOCIAL - SEMDES, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SIMOB E O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SIMDES, CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA E COORDENADOR DE ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO OS ANEXOS III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E OS ANEXOS II E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO PARAAGENTE DE MOBILIDADE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAALTERAÇÃO DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do § 3º do art. 33 da Lei Complementar nº 53, de 30 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33 (...) §3º (...) VIII – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES.” Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes passa a denominar-se Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES, permanecendo como órgão integrante da Administração Pública Direta do Município. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES: I – planejar, organizar e executar as políticas públicas municipais de mobilidade urbana, trânsito e transporte; II – desenvolver ações de prevenção da violência e promoção da segurança urbana e rural, no âmbito das competências do Município; III – promover a proteção preventiva dos bens, serviços, instalações e equipamentos públicos municipais; IV – coordenar ações municipais voltadas à defesa social e defesa civil; V – implantar e gerir sistemas tecnológicos de monitoramento territorial; VI – promover integração institucional com órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública, defesa civil e mobilidade urbana. Parágrafo único. As políticas públicas previstas neste artigo deverão considerar as características territoriais do Município, assegurando atuação do Poder Público nas áreas urbanas e rurais. CAPÍTULO III DO SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – SIMOB Art. 4° Fica instituído o Sistema Municipal de Mobilidade Urbana – SIMOB, instrumento permanente de planejamento, coordenação e execução das políticas públicas de mobilidade urbana no Município. Art. 5° São objetivos do SIMOB: I – promover a organização e eficiência do sistema viário municipal; II – ampliar a segurança viária; III – aperfeiçoar a acessibilidade e circulação urbana; IV – promover a integração entre os diferentes meios de transporte. Art. 6° O Sistema Municipal de Mobilidade Urbana será coordenado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES. Art. 7° O SIMOB observará as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana. CAPÍTULO IV DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SIMDES Art. 8° Fica instituído o Sistema Municipal de Defesa Social - SIMDES, destinado à articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à prevenção da violência, proteção do patrimônio público e as ações preventivas de competência da Defesa Civil. Art. 9° O SIMDES será dirigido pelo Prefeito Municipal e coordenado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES. Art. 10 Integram o Sistema Municipal de Defesa Social: I – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES; II – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC; III – Centro Municipal de Monitoramento Inteligente – CMMI; IV – Gabinete de Segurança Integrada – GSI; V – outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que desenvolvam ações relacionadas à defesa social. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Defesa Social atuará de forma integrada e cooperativa com órgãos estaduais e federais de segurança pública, respeitadas as competências constitucionais de cada ente federativo. CAPÍTULO V DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA Art. 11 A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES terá a seguinte estrutura administrativa básica: I – Gabinete do Secretário; II – Coordenadoria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes; III – Coordenadoria de Defesa Social e Ordem Pública; IV – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC; V – Centro Municipal de Monitoramento Inteligente – CMMI; VI – Gabinete de Segurança Integrada – GSI; VII – Núcleo de Inteligência e Análise de Dados; VIII – Departamento Administrativo, Financeiro e Logístico. §1º A organização interna, atribuições e funcionamento das unidades administrativas poderão ser detalhadas em regulamento do Poder Executivo. §2º Eventuais adequações relativas a cargos, funções e quadro funcional da Secretaria serão objeto de legislação específica. CAPÍTULO VI DO GABINETE DE SEGURANÇA INTEGRADA – GSI Art. 12 Fica instituído o Gabinete de Segurança Integrada – GSI, órgão colegiado de natureza consultiva e estratégica destinado à articulação das políticas municipais de defesa social. Art. 13 Compete ao GSI: I – propor diretrizes estratégicas para as políticas municipais de prevenção da violência; II – articular ações com órgãos estaduais e federais de segurança pública; III – acompanhar indicadores e diagnósticos relacionados à segurança pública no âmbito municipal; IV – propor medidas voltadas à proteção da população e do patrimônio público. CAPÍTULO VII DO CENTRO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO INTELIGENTE – CMMI Art. 14 Fica instituído o Centro Municipal de Monitoramento Inteligente- CMMI, unidade responsável pela gestão e operação dos sistemas tecnológicos de monitoramento do Município. Art. 15 Compete ao CMMI: I – monitorar vias públicas e espaços de uso coletivo; II – apoiar ações de mobilidade urbana e defesa civil; III – integrar sistemas tecnológicos de gestão urbana; IV – produzir dados e relatórios voltados ao planejamento das políticas públicas municipais. CAPÍTULO VIII DO PROGRAMA SMART CITY PATROCÍNIO Art. 16 Fica instituído o Programa Smart City Patrocínio, destinado à modernização da gestão urbana mediante a utilização de tecnologias digitais e integração de sistemas de informação. Art. 17 São objetivos do Programa: I – modernizar os sistemas de monitoramento urbano; II – aprimorar a gestão da mobilidade urbana; III – integrar bases de dados da Administração Municipal; IV – promover inovação tecnológica na gestão da cidade. CAPÍTULO IX DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E ANÁLISE DE DADOS Art. 18 O Núcleo de Inteligência e Análise de Dados constitui unidade administrativa responsável pela coleta, tratamento, integração e análise de dados e informações estratégicas relacionadas à mobilidade urbana, segurança viária, fiscalização e demais atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES. Art. 19 Compete ao Núcleo de Inteligência e Análise de Dados: I – produzir estudos, relatórios e indicadores técnicos destinados a subsidiar o planejamento e a tomada de decisão da Secretaria; II – apoiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e defesa social; III – promover a integração e o compartilhamento de informações institucionais com os demais órgãos da Administração Pública Municipal; IV – organizar bases de dados e sistemas de informação voltados à gestão estratégica das atividades da Secretaria; V – desenvolver análises estatísticas e diagnósticos destinados ao aprimoramento das ações administrativas e operacionais da Secretaria; VI – observar a legislação aplicável à proteção e ao tratamento de dados pessoais. CAPÍTULO X DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E LOGÍSTICO Art. 20 O Departamento Administrativo, Financeiro e Logístico constitui unidade responsável pela gestão administrativa, financeira e de apoio operacional da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES. Art. 21 Compete ao Departamento Administrativo, Financeiro e Logístico: I – planejar, coordenar e executar a gestão administrativa da Secretaria; II – planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas da Secretaria, em articulação com o órgão central de recursos humanos do Município; III – acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria; IV – apoiar a instrução e o acompanhamento dos processos de compras e contratações administrativas, em articulação com o órgão central de compras e licitações do Município; V – acompanhar e apoiar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos da Secretaria; VI – administrar e controlar os bens patrimoniais, materiais de consumo e o almoxarifado da Secretaria; VII – coordenar e executar os serviços de protocolo, arquivo, transporte e logística administrativa; VIII – prestar apoio administrativo, financeiro e logístico às unidades administrativas da Secretaria. CAPÍTULO XI DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL Art. 22 A Guarda Civil Municipal de Patrocínio, quando instituída por lei específica, integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES. Parágrafo único. A organização, estrutura, carreira e atribuições da Guarda Civil Municipal serão disciplinadas em legislação própria. CAPÍTULO XII DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO Art. 23 Ficam alterados os Anexos III e V da Lei Complementar nº 246 de 09 de janeiro de 2025 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS; CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO NA LEI COMPLEMENTAR NO 053/2009 E 061/2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, acrescendo os cargos de: Coordenador de Mobilidade Urbana e Coordenador de Ordem Pública, passando a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO III QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS NÍVEL ASSESSOR JURÍDICO 01 IX ASSESSOR TÉCNICO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE 01 XV ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS 01 XV ASSESSOR TÉCNICO I 05 XII ASSESSOR TÉCNICO II 02 XV ASSISTENTE DE GABINETE 03 III CONTROLE INTERNO 01 XIV COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA 01 XII COORDENADOR DE ORDEM PÚBLICA 01 XII COORDENADOR I 25 IX COORDENADOR II 20 XII COORDENADOR III 9 X COORDENADOR DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 24 VII CORREGEDOR GERAL 01 XIV DIRETOR DE ESCOLA I 20 IX DIRETOR DE ESCOLA II 02 XIII DIRETOR DE ESCOLA III 06 XI DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01 XIV DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 01 XIV DIRETOR DE CIDADE 01 XIV DIRETOR DE FUTEBOL 01 XIV ENCARREGADO DE SERVIÇOS 18 III OUVIDOR 01 VIII SUB-PROCURADOR 02 XIV SUPERINTENDENTE DO PROCON 01 XIII SUPERVISOR DE SETOR 54 VI VICE-DIRETOR ESCOLAR I 20 IV VICE-DIRETOR ESCOLAR II 02 VIII VICE-DIRETOR ESCOLAR III 06 V ANEXO V DISPÕE SOBRE AS ATRAIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS, EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS, DIRETORES E COORDENADOR ........................ ........................ 15 - Coordenador de Mobilidade Urbana, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social, com as seguintes atribuições: I - Planejar e coordenar ações destinadas ao aprimoramento da mobilidade urbana no Município; II - Auxiliar o Secretário Municipal na elaboração, implementação e atualização do Plano de Mobilidade Urbana; III - Planejar melhorias no sistema viário municipal, incluindo transporte público, ciclovias, calçadas e circulação urbana; IV - Coordenar projetos voltados à melhoria da mobilidade urbana e da fluidez do trânsito; V - Promover a integração entre os diferentes modos de transporte; VI - Realizar estudos técnicos e análises de dados relacionados ao tráfego e aos deslocamentos urbanos; VII - Promover articulação institucional com órgãos municipais e concessionárias de transporte; VIII - Desenvolver estratégias voltadas à segurança viária; IX - Apoiar campanhas educativas de trânsito; X - Promover participação social nas políticas de mobilidade urbana; XI - Incentivar soluções tecnológicas aplicadas à gestão do trânsito e da mobilidade urbana; 16 - Coordenador de Ordem Pública, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social, com as seguintes atribuições: I - Planejar e coordenar ações voltadas à manutenção da ordem pública no Município; II - Coordenar ações preventivas destinadas à proteção do patrimônio público municipal; III - Supervisionar serviços relacionados à segurança patrimonial de bens e instalações públicas; IV - Planejar e acompanhar sistemas de monitoramento e vigilância de espaços públicos; V - Desenvolver procedimentos de prevenção contra furtos, vandalismo e depredação do patrimônio público; VI - Coordenar equipes operacionais vinculadas às ações de ordem pública; VII - Promover integração institucional entre órgãos municipais de segurança preventiva e fiscalização; VIII - Apoiar ações de fiscalização urbana relacionadas ao uso de espaços públicos; IX - Atuar na mediação administrativa de conflitos em espaços públicos; X - Articular ações com órgãos estaduais e federais de segurança pública; XI - Planejar ações de organização da ordem pública em eventos municipais; XII - Monitorar indicadores e elaborar relatórios sobre segurança patrimonial e ordem pública; XIII - Propor melhorias nas políticas municipais de defesa social; Art. 24 Ficam alterados os Anexos II e VI da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 e suas alterações, que “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, estabelecendo-se quadro setorial, número CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho) QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGO NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL ... ................. ................. ................. ............ ................. ................. 19-A Coordenador de Mobilidade Urbana Q. S. da Administração 01 LC Nº246/2025 Nível XII Recrutamento Amplo Dedicação Integral 19-B Coordenador de Ordem Pública Q. S. da Administração 01 LC Nº246/2025 Nível XII Recrutamento Amplo Dedicação Integral ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE ... ...................... .................... ........................................... ......................... 19-A Coordenador de Mobilidade Urbana Q. S. da Administração · Planejar e coordenar ações destinadas ao aprimoramento da mobilidade urbana no Município; · Auxiliar o Secretário Municipal na elaboração, implementação e atualização do Plano de Mobilidade Urbana; · Planejar melhorias no sistema viário municipal, incluindo transporte público, ciclovias, calçadas e circulação urbana; · Coordenar projetos voltados à melhoria da mobilidade urbana e da fluidez do trânsito; · Promover a integração entre os diferentes modos de transporte; · Realizar estudos técnicos e análises de dados relacionados ao tráfego e aos deslocamentos urbanos; · Promover articulação institucional com órgãos municipais e concessionárias de transporte; · Desenvolver estratégias voltadas à segurança viária; · Apoiar campanhas educativas de trânsito; · Promover participação social nas políticas de mobilidade urbana; · Incentivar soluções tecnológicas aplicadas à gestão do trânsito e da mobilidade urbana; · Exercer outras atribuições correlatas. Formação Escolar: ensino superior completo. 19-B Coordenador de Ordem Pública Q. S. da Administração · Planejar e coordenar ações voltadas à manutenção da ordem pública no Município; · Coordenar ações preventivas destinadas à proteção do patrimônio público municipal; · Supervisionar serviços relacionados à segurança patrimonial de bens e instalações públicas; · Planejar e acompanhar sistemas de monitoramento e vigilância de espaços públicos; · Desenvolver procedimentos de prevenção contra furtos, vandalismo e depredação do patrimônio público; · Coordenar equipes operacionais vinculadas às ações de ordem pública; · Promover integração institucional entre órgãos municipais de segurança preventiva e fiscalização; · Apoiar ações de fiscalização urbana relacionadas ao uso de espaços públicos; · Atuar na mediação administrativa de conflitos em espaços públicos; · Articular ações com órgãos estaduais e federais de segurança pública; · Planejar ações de organização da ordem pública em eventos municipais; · Monitorar indicadores e elaborar relatórios sobre segurança patrimonial e ordem pública; · Propor melhorias nas políticas municipais de defesa social; · Exercer outras atribuições correlatas. Formação Escolar: ensino superior completo. de vagas, nível de vencimento, provimento e jornada de trabalho, classe e especificação das classes para os cargos de: Coordenador de Mobilidade Urbana e Coordenador de Ordem Pública, passando a vigorar com as seguintes alterações:, passando a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II Art. 25 O cargo de Fiscal de Trânsito e Transporte Urbano, previsto na Lei Complementar nº 061, de 01 de outubro de 2009, passa a denominar-se Agente de Mobilidade Urbana. Parágrafo único. Em decorrência da alteração de nomenclatura prevista no caput, ficam atualizados os Anexos I, II e VI da Lei Complementar nº 061, de 01 de outubro de 2009, para que todas as referências ao cargo de Fiscal de Trânsito e Transporte Urbano passem a constar como Agente de Mobilidade Urbana. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26 O Poder Executivo poderá celebrar convênios e acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas ou privadas para a implementação das políticas públicas previstas nesta Lei. Art. 27 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 28 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 29 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio/MG, 14 de abril de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:2B01F130 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/04/2026. Edição 4255 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/