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norma nº 281/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 281 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2009, PARA REORGANIZAR ADMINISTRATIVAMENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES, QUE PASSA A DENOMINAR-SE SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DEFESA SOCIAL - SEMDES, INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SIMOB E O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SIMDES, CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA E COORDENADOR DE ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO OS ANEXOS III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E OS ANEXOS II E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO PARA AGENTE DE MOBILIDADE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 14 DE ABRIL DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 281 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 2009, PARA REORGANIZAR ADMINISTRATIVAMENTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES, QUE PASSA A DENOMINAR-SE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DEFESA SOCIAL - SEMDES, INSTITUI O SISTEMA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SIMOB E O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SIMDES, CRIA OS
CARGOS DE COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA E COORDENADOR DE ORDEM PÚBLICA, ALTERANDO OS
ANEXOS III E V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, E OS ANEXOS II E VI DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 061, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009, ALTERA A NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO PARAAGENTE DE MOBILIDADE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAALTERAÇÃO DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do § 3º do art. 33 da Lei Complementar nº 53, de 30 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 33 (...)
§3º (...)
VIII – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES.”
Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes passa a denominar-se Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Defesa Social - SEMDES, permanecendo como órgão integrante da Administração Pública Direta do Município.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES:
I – planejar, organizar e executar as políticas públicas municipais de mobilidade urbana, trânsito e transporte;
II – desenvolver ações de prevenção da violência e promoção da segurança urbana e rural, no âmbito das competências do Município;
III – promover a proteção preventiva dos bens, serviços, instalações e equipamentos públicos municipais;
IV – coordenar ações municipais voltadas à defesa social e defesa civil;
V – implantar e gerir sistemas tecnológicos de monitoramento territorial;
VI – promover integração institucional com órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública, defesa civil e mobilidade urbana.
Parágrafo único. As políticas públicas previstas neste artigo deverão considerar as características territoriais do Município, assegurando atuação do
Poder Público nas áreas urbanas e rurais.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA – SIMOB
Art. 4° Fica instituído o Sistema Municipal de Mobilidade Urbana – SIMOB, instrumento permanente de planejamento, coordenação e execução das
políticas públicas de mobilidade urbana no Município.
Art. 5° São objetivos do SIMOB:
I – promover a organização e eficiência do sistema viário municipal;
II – ampliar a segurança viária;
III – aperfeiçoar a acessibilidade e circulação urbana;
IV – promover a integração entre os diferentes meios de transporte.
Art. 6° O Sistema Municipal de Mobilidade Urbana será coordenado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES.
Art. 7° O SIMOB observará as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de
Mobilidade Urbana.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL – SIMDES
Art. 8° Fica instituído o Sistema Municipal de Defesa Social - SIMDES, destinado à articulação e integração das políticas públicas municipais
voltadas à prevenção da violência, proteção do patrimônio público e as ações preventivas de competência da Defesa Civil.
Art. 9° O SIMDES será dirigido pelo Prefeito Municipal e coordenado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES.
Art. 10 Integram o Sistema Municipal de Defesa Social:
I – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES;
II – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
III – Centro Municipal de Monitoramento Inteligente – CMMI;
IV – Gabinete de Segurança Integrada – GSI;
V – outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que desenvolvam ações relacionadas à defesa social.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Defesa Social atuará de forma integrada e cooperativa com órgãos estaduais e federais de segurança
pública, respeitadas as competências constitucionais de cada ente federativo.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA
Art. 11 A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES terá a seguinte estrutura administrativa básica:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenadoria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes;
III – Coordenadoria de Defesa Social e Ordem Pública;
IV – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
V – Centro Municipal de Monitoramento Inteligente – CMMI;
VI – Gabinete de Segurança Integrada – GSI;
VII – Núcleo de Inteligência e Análise de Dados;
VIII – Departamento Administrativo, Financeiro e Logístico.
§1º A organização interna, atribuições e funcionamento das unidades administrativas poderão ser detalhadas em regulamento do Poder Executivo.
§2º Eventuais adequações relativas a cargos, funções e quadro funcional da Secretaria serão objeto de legislação específica.
CAPÍTULO VI
DO GABINETE DE SEGURANÇA INTEGRADA – GSI
Art. 12 Fica instituído o Gabinete de Segurança Integrada – GSI, órgão colegiado de natureza consultiva e estratégica destinado à articulação das
políticas municipais de defesa social.
Art. 13 Compete ao GSI:
I – propor diretrizes estratégicas para as políticas municipais de prevenção da violência;
II – articular ações com órgãos estaduais e federais de segurança pública;
III – acompanhar indicadores e diagnósticos relacionados à segurança pública no âmbito municipal;
IV – propor medidas voltadas à proteção da população e do patrimônio público.
CAPÍTULO VII
DO CENTRO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO INTELIGENTE – CMMI
Art. 14 Fica instituído o Centro Municipal de Monitoramento Inteligente- CMMI, unidade responsável pela gestão e operação dos sistemas
tecnológicos de monitoramento do Município.
Art. 15 Compete ao CMMI:
I – monitorar vias públicas e espaços de uso coletivo;
II – apoiar ações de mobilidade urbana e defesa civil;
III – integrar sistemas tecnológicos de gestão urbana;
IV – produzir dados e relatórios voltados ao planejamento das políticas públicas municipais.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA SMART CITY PATROCÍNIO
Art. 16 Fica instituído o Programa Smart City Patrocínio, destinado à modernização da gestão urbana mediante a utilização de tecnologias digitais e
integração de sistemas de informação.
Art. 17 São objetivos do Programa:
I – modernizar os sistemas de monitoramento urbano;
II – aprimorar a gestão da mobilidade urbana;
III – integrar bases de dados da Administração Municipal;
IV – promover inovação tecnológica na gestão da cidade.
CAPÍTULO IX
DO NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E ANÁLISE DE DADOS
Art. 18 O Núcleo de Inteligência e Análise de Dados constitui unidade administrativa responsável pela coleta, tratamento, integração e análise de
dados e informações estratégicas relacionadas à mobilidade urbana, segurança viária, fiscalização e demais atividades da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Defesa Social - SEMDES.
Art. 19 Compete ao Núcleo de Inteligência e Análise de Dados:
I – produzir estudos, relatórios e indicadores técnicos destinados a subsidiar o planejamento e a tomada de decisão da Secretaria;
II – apoiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à mobilidade urbana e defesa social;
III – promover a integração e o compartilhamento de informações institucionais com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;
IV – organizar bases de dados e sistemas de informação voltados à gestão estratégica das atividades da Secretaria;
V – desenvolver análises estatísticas e diagnósticos destinados ao aprimoramento das ações administrativas e operacionais da Secretaria;
VI – observar a legislação aplicável à proteção e ao tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO X
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E LOGÍSTICO
Art. 20 O Departamento Administrativo, Financeiro e Logístico constitui unidade responsável pela gestão administrativa, financeira e de apoio
operacional da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES.
Art. 21 Compete ao Departamento Administrativo, Financeiro e Logístico:
I – planejar, coordenar e executar a gestão administrativa da Secretaria;
II – planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão de pessoas da Secretaria, em articulação com o órgão central de recursos
humanos do Município;
III – acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria;
IV – apoiar a instrução e o acompanhamento dos processos de compras e contratações administrativas, em articulação com o órgão central de
compras e licitações do Município;
V – acompanhar e apoiar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos da Secretaria;
VI – administrar e controlar os bens patrimoniais, materiais de consumo e o almoxarifado da Secretaria;
VII – coordenar e executar os serviços de protocolo, arquivo, transporte e logística administrativa;
VIII – prestar apoio administrativo, financeiro e logístico às unidades administrativas da Secretaria.
CAPÍTULO XI
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 22 A Guarda Civil Municipal de Patrocínio, quando instituída por lei específica, integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Defesa Social – SEMDES.
Parágrafo único. A organização, estrutura, carreira e atribuições da Guarda Civil Municipal serão disciplinadas em legislação própria.
CAPÍTULO XII
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE COORDENAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DO CARGO DE FISCAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO
Art. 23 Ficam alterados os Anexos III e V da Lei Complementar nº 246 de 09 de janeiro de 2025 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
SECRETARIAS MUNICIPAIS; CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO NA LEI COMPLEMENTAR NO 053/2009 E 061/2009 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
acrescendo os cargos de: Coordenador de Mobilidade Urbana e Coordenador de Ordem Pública, passando a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III
QUADRO QUANTITATIVO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO N° DE CARGOS NÍVEL
ASSESSOR JURÍDICO 01 IX
ASSESSOR TÉCNICO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE 01 XV
ASSESSOR TÉCNICO DE GESTÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS URBANÍSTICOS 01 XV
ASSESSOR TÉCNICO I 05 XII
ASSESSOR TÉCNICO II 02 XV
ASSISTENTE DE GABINETE 03 III
CONTROLE INTERNO 01 XIV
COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA 01 XII
COORDENADOR DE ORDEM PÚBLICA 01 XII
COORDENADOR I 25 IX
COORDENADOR II 20 XII
COORDENADOR III 9 X
COORDENADOR DE UNIDADE DE ENSINO INFANTIL 24 VII
CORREGEDOR GERAL 01 XIV
DIRETOR DE ESCOLA I 20 IX
DIRETOR DE ESCOLA II 02 XIII
DIRETOR DE ESCOLA III 06 XI
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 01 XIV
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO 01 XIV
DIRETOR DE CIDADE 01 XIV
DIRETOR DE FUTEBOL 01 XIV
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 18 III
OUVIDOR 01 VIII
SUB-PROCURADOR 02 XIV
SUPERINTENDENTE DO PROCON 01 XIII
SUPERVISOR DE SETOR 54 VI
VICE-DIRETOR ESCOLAR I 20 IV
VICE-DIRETOR ESCOLAR II 02 VIII
VICE-DIRETOR ESCOLAR III 06 V
ANEXO V
DISPÕE SOBRE AS ATRAIBUIÇÕES DOS CARGOS DE SECRETÁRIOS, EQUIVALENTES E AGENTES POLÍTICOS, DIRETORES
E COORDENADOR
........................
........................
15 - Coordenador de Mobilidade Urbana, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social, com as
seguintes atribuições:
I - Planejar e coordenar ações destinadas ao aprimoramento da mobilidade urbana no Município;
II - Auxiliar o Secretário Municipal na elaboração, implementação e atualização do Plano de Mobilidade Urbana;
III - Planejar melhorias no sistema viário municipal, incluindo transporte público, ciclovias, calçadas e circulação urbana;
IV - Coordenar projetos voltados à melhoria da mobilidade urbana e da fluidez do trânsito;
V - Promover a integração entre os diferentes modos de transporte;
VI - Realizar estudos técnicos e análises de dados relacionados ao tráfego e aos deslocamentos urbanos;
VII - Promover articulação institucional com órgãos municipais e concessionárias de transporte;
VIII - Desenvolver estratégias voltadas à segurança viária;
IX - Apoiar campanhas educativas de trânsito;
X - Promover participação social nas políticas de mobilidade urbana;
XI - Incentivar soluções tecnológicas aplicadas à gestão do trânsito e da mobilidade urbana;
16 - Coordenador de Ordem Pública, diretamente subordinado a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Defesa Social, com as seguintes
atribuições:
I - Planejar e coordenar ações voltadas à manutenção da ordem pública no Município;
II - Coordenar ações preventivas destinadas à proteção do patrimônio público municipal;
III - Supervisionar serviços relacionados à segurança patrimonial de bens e instalações públicas;
IV - Planejar e acompanhar sistemas de monitoramento e vigilância de espaços públicos;
V - Desenvolver procedimentos de prevenção contra furtos, vandalismo e depredação do patrimônio público;
VI - Coordenar equipes operacionais vinculadas às ações de ordem pública;
VII - Promover integração institucional entre órgãos municipais de segurança preventiva e fiscalização;
VIII - Apoiar ações de fiscalização urbana relacionadas ao uso de espaços públicos;
IX - Atuar na mediação administrativa de conflitos em espaços públicos;
X - Articular ações com órgãos estaduais e federais de segurança pública;
XI - Planejar ações de organização da ordem pública em eventos municipais;
XII - Monitorar indicadores e elaborar relatórios sobre segurança patrimonial e ordem pública;
XIII - Propor melhorias nas políticas municipais de defesa social;
Art. 24 Ficam alterados os Anexos II e VI da LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 e suas alterações, que “INSTITUI O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE PATROCÍNIO – DAEPA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – IPSEM E DOS QUADROS SETORIAIS
DA ADMINISTRAÇÃO E DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”, estabelecendo-se quadro setorial, número
CARGOS (Quadro Setorial, Número de Vagas, Nível de Vencimento, Provimento e Jornada de Trabalho)
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL Nº CARGO NÍVEL PROVIMENTO JORNADA NORMAL
... ................. ................. ................. ............ ................. .................
19-A Coordenador de Mobilidade Urbana Q. S. da Administração 01 LC Nº246/2025
Nível XII
Recrutamento Amplo Dedicação Integral
19-B Coordenador de Ordem Pública Q. S. da Administração 01 LC Nº246/2025
Nível XII
Recrutamento Amplo Dedicação Integral
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
QT. CLASSE DE CARGO QUADRO SETORIAL OBJETIVO E NATUREZA DO CARGO REQUISITO MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE
... ...................... .................... ........................................... .........................
19-A Coordenador de Mobilidade Urbana Q. S. da Administração · Planejar e coordenar ações destinadas ao aprimoramento da mobilidade
urbana no Município;
· Auxiliar o Secretário Municipal na elaboração, implementação e atualização
do Plano de Mobilidade Urbana;
· Planejar melhorias no sistema viário municipal, incluindo transporte público,
ciclovias, calçadas e circulação urbana;
· Coordenar projetos voltados à melhoria da mobilidade urbana e da fluidez do
trânsito;
· Promover a integração entre os diferentes modos de transporte;
· Realizar estudos técnicos e análises de dados relacionados ao tráfego e aos
deslocamentos urbanos;
· Promover articulação institucional com órgãos municipais e concessionárias
de transporte;
· Desenvolver estratégias voltadas à segurança viária;
· Apoiar campanhas educativas de trânsito;
· Promover participação social nas políticas de mobilidade urbana;
· Incentivar soluções tecnológicas aplicadas à gestão do trânsito e da
mobilidade urbana;
· Exercer outras atribuições correlatas.
Formação Escolar: ensino superior
completo.
19-B Coordenador de Ordem Pública Q. S. da Administração · Planejar e coordenar ações voltadas à manutenção da ordem pública no
Município;
· Coordenar ações preventivas destinadas à proteção do patrimônio público
municipal;
· Supervisionar serviços relacionados à segurança patrimonial de bens e
instalações públicas;
· Planejar e acompanhar sistemas de monitoramento e vigilância de espaços
públicos;
· Desenvolver procedimentos de prevenção contra furtos, vandalismo e
depredação do patrimônio público;
· Coordenar equipes operacionais vinculadas às ações de ordem pública;
· Promover integração institucional entre órgãos municipais de segurança
preventiva e fiscalização;
· Apoiar ações de fiscalização urbana relacionadas ao uso de espaços públicos;
· Atuar na mediação administrativa de conflitos em espaços públicos;
· Articular ações com órgãos estaduais e federais de segurança pública;
· Planejar ações de organização da ordem pública em eventos municipais;
· Monitorar indicadores e elaborar relatórios sobre segurança patrimonial e
ordem pública;
· Propor melhorias nas políticas municipais de defesa social;
· Exercer outras atribuições correlatas.
Formação Escolar: ensino superior
completo.
de vagas, nível de vencimento, provimento e jornada de trabalho, classe e especificação das classes para os cargos de: Coordenador de Mobilidade
Urbana e Coordenador de Ordem Pública, passando a vigorar com as seguintes alterações:, passando a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
Art. 25 O cargo de Fiscal de Trânsito e Transporte Urbano, previsto na Lei Complementar nº 061, de 01 de outubro de 2009, passa a denominar-se
Agente de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. Em decorrência da alteração de nomenclatura prevista no caput, ficam atualizados os Anexos I, II e VI da Lei Complementar nº
061, de 01 de outubro de 2009, para que todas as referências ao cargo de Fiscal de Trânsito e Transporte Urbano passem a constar como Agente de
Mobilidade Urbana.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 O Poder Executivo poderá celebrar convênios e acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas ou privadas para a implementação
das políticas públicas previstas nesta Lei.
Art. 27 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 28 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 29 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, 14 de abril de 2026.
GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Paula Cristina Martins Silva de Oliveira
Código Identificador:2B01F130
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/04/2026. Edição 4255
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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