| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE OUVIDORIA (GAO) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” |
| native_id | 3001 |
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Quantidade Função Valor da Gratificação Símbolo Atribuições 01 Gratificação por Atividade de Ouvidoria R$ 2.300,00 FG-GAO I - Receber, registrar e analisar as manifestações dos cidadãos, como reclamações, denúncias, sugestões e elogios, referentes aos serviços e atividades do Poder Legislativo Municipal; II - Determinar, de forma fundamentada, o arquivamento de manifestações que não se enquadrem nas competências da Ouvidoria ou que não apresentem elementos mínimos para sua apuração; III - Encaminhar as manifestações pertinentes aos setores competentes da Câmara Municipal, solicitando informações e providências; IV - Acompanhar o andamento das demandas encaminhadas e cobrar soluções, mantendo o cidadão informado sobre as providências adotadas; V - Recomendar à Mesa Diretora a instauração de procedimentos de apuração, como sindicâncias ou inquéritos, para investigar irregularidades ou infrações funcionais de que tenha conhecimento; VI - Propor à Presidência da Câmara o encaminhamento de denúncias que extrapolem a competência interna de apuração para órgãos de controle externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas; VII - Elaborar relatórios periódicos das atividades da Ouvidoria, contendo estatísticas, análises e recomendações para o aprimoramento dos serviços da Câmara Municipal; VIII - Propor à Presidência a celebração de convênios e parcerias com outras ouvidorias e entidades da sociedade civil para o fortalecimento do controle social; IX - Zelar pelo sigilo das informações e pela proteção da identidade dos manifestantes, quando solicitado ou necessário. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 282 DE 29 DE ABRIL DE 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 282 DE 29 DE ABRIL DE 2026. “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE OUVIDORIA (GAO) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO” O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Atividade de Ouvidoria (GAO), a ser concedida aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, com escolaridade mínima de ensino médio, designados para o exercício de funções na Ouvidoria Parlamentar. § 1ºAs atribuições inerentes ao exercício da função gratificada estão dispostas no Anexo I desta lei. § 2ºAs funções de que trata esta lei não serão acumuladas com outras vantagens. § 3º A gratificação de que trata o caput não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões e somente será paga enquanto o servidor estiver no efetivo exercício das atribuições da Ouvidoria. Art.2ºO desempenho das atribuições das funções será cumulativo às atribuições do cargo do servidor. Art.3ºO valor da gratificação será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice definido quando da revisão geral anual da remuneração para os cargos do quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal. Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:01.01.01.01.01.031.0001.00.2.001.3.1.90.11.01.001500. Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial. Patrocínio-MG, 29 de abril de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autoria: Mesa diretora ANEXO I QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Patrocínio-MG, 29 de abril de 2026. GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO Prefeito Municipal Autoria: Mesa diretora Publicado por: Paula Cristina Martins Silva de Oliveira Código Identificador:3CC9C4D7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 30/04/2026. Edição 4264 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/