| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 2ª DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 206/2021 E O ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209/2022 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO PREDIAL URBANA – REPURB. NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PROCURADORIA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. “ALTERA O ARTIGO 2ª DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 206/2021 E O ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209/2022 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO PREDIAL URBANA – REPURB. NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da lei complementar nº 206/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° As edificações irregulares concluídas ou em fase de conclusão até a promulgação desta lei poderão ser regularizadas, desde que atendam às condições mínimas ambientais, de patrimônio, de higiene, de segurança, de uso, de salubridade, de acessibilidade e habitabilidade”. Art. 2º Fica alterado o artigo 14 da lei complementar nº 209/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 As multas de que trata o artigo anterior, serão anualmente atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, podendo ser parceladas em até 12 (doze) vezes nos termos do artigo 347 do Código Tributário (Lei Complementar nº 040/2006), redação dada pela Lei Complementar nº 147/2017. §1º. Excepcionalmente será concedido um desconto progressivo no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis comerciais da seguinte forma: a) 60% (sessenta por cento) até 31 de janeiro de 2024; b) 50% (cinquenta por cento) até 31 de março de 2024; c) 40% (quarenta por cento) até 31 de maio de 2024; d) 30% (trinta por cento) até 31 de julho de 2024; §2º. Excepcionalmente será concedido um desconto de 30% (trinta por cento) no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis residenciais, até a data de 31 de julho de 2024. §3º. Após 31 de julho de 2024 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista das multas previstas no artigo 13 da Lei Complementar nº 206/2021, independentemente do tipo de imóvel a ser regularizado. §4º. O alvará de "habite-se" será emitido somente após a quitação total da multa em caso de parcelamento.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 15 de dezembro de 2023. DEIRÓ MOREIRA MARRA Prefeito Municipal Autor: Prefeito Municipal Publicado por: Alessandra Aparecida de Oliveira Código Identificador:ED956CCA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 19/12/2023. Edição 3666 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/