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norma nº 238/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 238 / 2023
Date 2023-12-15
Ementa“ALTERA O ARTIGO 2ª DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 206/2021 E O ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 209/2022 QUE CRIA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO PREDIAL URBANA – REPURB. NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2023.
“ALTERA O ARTIGO 2ª DA LEI
COMPLEMENTAR NÚMERO 206/2021 E O
ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
209/2022 QUE CRIA O PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO PREDIAL URBANA –
REPURB. NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na
Câmara APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da lei complementar nº 206/2021,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° As edificações irregulares concluídas ou em fase de
conclusão até a promulgação desta lei poderão ser regularizadas,
desde que atendam às condições mínimas ambientais, de patrimônio,
de higiene, de segurança, de uso, de salubridade, de acessibilidade e
habitabilidade”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 14 da lei complementar nº 209/2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 As multas de que trata o artigo anterior, serão anualmente
atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
podendo ser parceladas em até 12 (doze) vezes nos termos do artigo
347 do Código Tributário (Lei Complementar nº 040/2006), redação
dada pela Lei Complementar nº 147/2017.
§1º. Excepcionalmente será concedido um desconto progressivo no
pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis comerciais da
seguinte forma:
a) 60% (sessenta por cento) até 31 de janeiro de 2024;
b) 50% (cinquenta por cento) até 31 de março de 2024;
c) 40% (quarenta por cento) até 31 de maio de 2024;
d) 30% (trinta por cento) até 31 de julho de 2024;
§2º. Excepcionalmente será concedido um desconto de 30% (trinta
por cento) no pagamento à vista das multas incidentes sobre imóveis
residenciais, até a data de 31 de julho de 2024.
§3º. Após 31 de julho de 2024 será concedido desconto de 20% (vinte
por cento) no pagamento à vista das multas previstas no artigo 13 da
Lei Complementar nº 206/2021, independentemente do tipo de imóvel
a ser regularizado.
§4º. O alvará de "habite-se" será emitido somente após a quitação
total da multa em caso de parcelamento.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio, 15 de dezembro de 2023.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:ED956CCA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 19/12/2023. Edição 3666
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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