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norma nº 107/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 055 DE 11 DE JULHO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ATOS NORMATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 107 DE 12 DE MARÇO DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 107 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO
Nº 055 DE 11 DE JULHO DE 2017 QUE
“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO-MG
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso I do artigo 135 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Patrocínio passa a vigorar com a
seguinte redação:
I – ordinárias, as realizadas uma vez por semana, sempre às
terças-feiras, com início às 18:00 (dezoito) horas e término às
22:00 (vinte e duas) horas, durante qualquer sessão
legislativa, exceto no mês de julho, que as reuniões ordinárias
acontecerão somente nos primeiros quinze dias do mês e em
janeiro considerado recesso parlamentar;
Art. 2º O artigo 145 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Patrocínio passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 145 A reunião ordinária ou extraordinária, com início às
18:00 (dezoito) horas, tem a duração de até 04 (quatro) horas,
podendo ter o horário de início antecipado ou retardado em
situações relevantes, a critério da Mesa Diretora, devendo, no
entanto, a alteração ser comunicada, por escrito ou por meio
eletrônico, aos demais vereadores com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas (NR).”
Art. 3º O artigo 153 da Resolução nº 55, de 11 de julho de
2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 153 A apresentação de proposições dar-se-á através de
inserção na pauta da reunião seguinte desde que
protocolizadas até as 17 (dezessete) horas da quinta-feira.”
Art. 4º O artigo 155 da Resolução nº 55, de 11 de julho de
2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 155 A ordem do dia é disponibilizada, através de pauta,
pela secretaria até às 17 (dezessete) horas da sexta-feira
anterior à reunião.”
Art. 5º O parágrafo primeiro do artigo 263, da Resolução nº
55, de 11 de julho de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 263 (...)
§ 1º As proposições mencionadas no caput deste artigo devem
ser protocolizadas, sob pena de indeferimento liminar, até às
17 (dezessete) horas da quinta-feira para que seja apreciada
na próxima reunião, se posterior a esta data e horário a sua
apreciação ocorrerá na segunda reunião plenária posterior à
sua apresentação.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 12 de março de 2025.
NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS
Presidente da Câmara Municipal
Autores: Pastor Alaercio, Emerson Caixeta, Leandro Caixeta,
Lisandra Patrícia, Marcos Remis, Nelio Humberto, Paulo César
– Peúca, Ricardo Balila e Tulio.
Publicado por:
Claudio Jose de Arvelos
Código Identificador:B8850709
26/05/2026, 16:45 Câmara Municipal de Patrocínio
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/B8850709/0cAFcWeA5C7wwaec6lgP7_9KAv7E35AqQXm7KcKJY6EH5UbFegdrI3GWERHr… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/03/2025. Edição 3979
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
26/05/2026, 16:45 Câmara Municipal de Patrocínio
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