| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 055 DE 11 DE JULHO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ATOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO Nº 107 DE 12 DE MARÇO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 107 DE 12 DE MARÇO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 055 DE 11 DE JULHO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso I do artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passa a vigorar com a seguinte redação: I – ordinárias, as realizadas uma vez por semana, sempre às terças-feiras, com início às 18:00 (dezoito) horas e término às 22:00 (vinte e duas) horas, durante qualquer sessão legislativa, exceto no mês de julho, que as reuniões ordinárias acontecerão somente nos primeiros quinze dias do mês e em janeiro considerado recesso parlamentar; Art. 2º O artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Patrocínio passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 145 A reunião ordinária ou extraordinária, com início às 18:00 (dezoito) horas, tem a duração de até 04 (quatro) horas, podendo ter o horário de início antecipado ou retardado em situações relevantes, a critério da Mesa Diretora, devendo, no entanto, a alteração ser comunicada, por escrito ou por meio eletrônico, aos demais vereadores com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas (NR).” Art. 3º O artigo 153 da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 153 A apresentação de proposições dar-se-á através de inserção na pauta da reunião seguinte desde que protocolizadas até as 17 (dezessete) horas da quinta-feira.” Art. 4º O artigo 155 da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 155 A ordem do dia é disponibilizada, através de pauta, pela secretaria até às 17 (dezessete) horas da sexta-feira anterior à reunião.” Art. 5º O parágrafo primeiro do artigo 263, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 263 (...) § 1º As proposições mencionadas no caput deste artigo devem ser protocolizadas, sob pena de indeferimento liminar, até às 17 (dezessete) horas da quinta-feira para que seja apreciada na próxima reunião, se posterior a esta data e horário a sua apreciação ocorrerá na segunda reunião plenária posterior à sua apresentação.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de março de 2025. NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS Presidente da Câmara Municipal Autores: Pastor Alaercio, Emerson Caixeta, Leandro Caixeta, Lisandra Patrícia, Marcos Remis, Nelio Humberto, Paulo César – Peúca, Ricardo Balila e Tulio. Publicado por: Claudio Jose de Arvelos Código Identificador:B8850709 26/05/2026, 16:45 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/B8850709/0cAFcWeA5C7wwaec6lgP7_9KAv7E35AqQXm7KcKJY6EH5UbFegdrI3GWERHr… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/03/2025. Edição 3979 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 26/05/2026, 16:45 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/B8850709/0cAFcWeA5C7wwaec6lgP7_9KAv7E35AqQXm7KcKJY6EH5UbFegdrI3GWERHr… 2/2