| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃON° 055, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNODA CÂMARA MUNICIPAL DEPATROCÍNIO-MG |
| native_id | 3006 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ATOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO Nº 108 DE 15 DE ABRIL DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 108 DE 15 DE ABRIL DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 055, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG” A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1° O artigo 153 da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 153 A apresentação de proposições dar-se-á através da inserção na pauta da reunião seguinte, desde que protocoladas até às 17 (dezessete) horas do último dia útil da semana anterior à reunião.” Art. 2° O art. 192 da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 192 A proposição protocolada após as 17 (dezessete) horas da sexta-feira será incluída na pauta somente para a reunião subsequente, salvo nos casos de convocação de reunião extraordinária ou de prorrogação da reunião ordinária previamente em curso.” Art. 3º O parágrafo primeiro do artigo 263 da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 263 ...................... § 1º As proposições mencionadas no caput deste artigo devem ser protocoladas, sob pena de indeferimento liminar, até às 17 (dezessete) horas da sexta-feira para que seja apreciada na próxima reunião, se posterior a esta data e horário, a sua apreciação ocorrerá na segunda reunião plenária posterior à sua apresentação. .......................... .................(NR)”. Art. 4º Fica acrescido à Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, o art. 163-A com a seguinte redação: “Art. 163-A A exibição de mídias será permitida exclusivamente durante o grande expediente, sendo vedado seu uso em qualquer outro momento da reunião. Parágrafo único. O orador que desejar apresentar mídia durante o grande expediente deverá observar os seguintes requisitos: a) a mídia deve estar relacionada ao tema abordado pelo orador; b) deve ser submetida formalmente ao setor de Tecnologia da Informação da Câmara com até as 17 horas do último dia útil anterior à reunião. c) o tempo máximo da mídia será de até 2 (dois) minutos, sendo descontado do tempo de fala do orador; d) o responsável pela apresentação da mídia deverá observar os princípios éticos e regimentais, especialmente quanto ao seu conteúdo, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 10 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Patrocínio.” (NR)” Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de abril de 2025. NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS Presidente da Câmara Municipal 26/05/2026, 16:44 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F87C219A/2ec6ddbe9089a4db346becb1b2ca64452ec6ddbe9089a4db346becb1b2ca6445 1/2 Autoria: Nikolas Elias, Adriana de Paula, Alcides Dornelas, Emerson Caixeta, Humberto Donizete – Bebé, Leandro Caixeta, Lisandra, Dr. Marco Antônio e Raquel Rezende Publicado por: Claudio Jose de Arvelos Código Identificador:F87C219A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 16/04/2025. Edição 4002 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 26/05/2026, 16:44 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F87C219A/2ec6ddbe9089a4db346becb1b2ca64452ec6ddbe9089a4db346becb1b2ca6445 2/2