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norma nº 108/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃON° 055, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNODA CÂMARA MUNICIPAL DEPATROCÍNIO-MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ATOS NORMATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 108 DE 15 DE ABRIL DE 2025
RESOLUÇÃO Nº 108 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO
N° 055, DE 11 DE JULHO DE 2017, QUE
“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO-MG”
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus
representantes legais APROVOU e eu Presidente da Câmara
Municipal PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1° O artigo 153 da Resolução nº 55, de 11 de julho de
2017, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 153 A apresentação de proposições dar-se-á através da
inserção na pauta da reunião seguinte, desde que protocoladas
até às 17 (dezessete) horas do último dia útil da semana
anterior à reunião.”
Art. 2° O art. 192 da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017,
passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 192 A proposição protocolada após as 17 (dezessete)
horas da sexta-feira será incluída na pauta somente para a
reunião subsequente, salvo nos casos de convocação de reunião
extraordinária ou de prorrogação da reunião ordinária
previamente em curso.”
Art. 3º O parágrafo primeiro do artigo 263 da Resolução nº 55,
de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 263 ......................
§ 1º As proposições mencionadas no caput deste artigo devem
ser protocoladas, sob pena de indeferimento liminar, até às 17
(dezessete) horas da sexta-feira para que seja apreciada na
próxima reunião, se posterior a esta data e horário, a sua
apreciação ocorrerá na segunda reunião plenária posterior à sua
apresentação.
..........................
.................(NR)”.
Art. 4º Fica acrescido à Resolução nº 55, de 11 de julho de
2017, o art. 163-A com a seguinte redação:
“Art. 163-A A exibição de mídias será permitida
exclusivamente durante o grande expediente, sendo vedado seu
uso em qualquer outro momento da reunião.
Parágrafo único. O orador que desejar apresentar mídia durante
o grande expediente deverá observar os seguintes requisitos:
a) a mídia deve estar relacionada ao tema abordado pelo
orador;
b) deve ser submetida formalmente ao setor de Tecnologia da
Informação da Câmara com até as 17 horas do último dia útil
anterior à reunião.
c) o tempo máximo da mídia será de até 2 (dois) minutos,
sendo descontado do tempo de fala do orador;
d) o responsável pela apresentação da mídia deverá observar os
princípios éticos e regimentais, especialmente quanto ao seu
conteúdo, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 10
do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Patrocínio.” (NR)”
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 15 de abril de 2025.
NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS
Presidente da Câmara Municipal
26/05/2026, 16:44 Câmara Municipal de Patrocínio
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F87C219A/2ec6ddbe9089a4db346becb1b2ca64452ec6ddbe9089a4db346becb1b2ca6445 1/2
Autoria: Nikolas Elias, Adriana de Paula, Alcides Dornelas,
Emerson Caixeta, Humberto Donizete – Bebé, Leandro
Caixeta, Lisandra, Dr. Marco Antônio e Raquel Rezende
Publicado por:
Claudio Jose de Arvelos
Código Identificador:F87C219A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 16/04/2025. Edição 4002
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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26/05/2026, 16:44 Câmara Municipal de Patrocínio
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F87C219A/2ec6ddbe9089a4db346becb1b2ca64452ec6ddbe9089a4db346becb1b2ca6445 2/2

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