| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADEFUNCIONAL DOS VEREADORES DOMUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. |
| native_id | 3009 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ATOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO Nº 111, DE 13 DE AGOSTO DE 2025. INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG. A Câmara Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores do Município de Patrocínio-MG, como instrumento de identificação oficial, que será de uso exclusivo dos vereadores no exercício de suas funções legislativas. Art. 2º - A Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores terá validade em todo o território nacional, no curso da legislatura que for expedida e com valor de identificação civil, nos termos do inciso V, do artigo 2º da Lei Federal 12.037/2009. Art. 3º - A Carteira de Identidade Funcional é de caráter pessoal e intransferível, devendo ser utilizada estritamente para identificação do vereador no exercício de suas funções, com as seguintes finalidades: I - Identificação formal e institucional do vereador em eventos e atividades oficiais; II - Acesso facilitado a órgãos e entidades públicas e privadas, no exercício de suas atribuições; III - Descrição da função legislativa, conforme regulamentação interna da Câmara Municipal de Patrocínio-MG. Parágrafo único - O uso indevido da carteira sujeitará o infrator às penalidades da lei. Art. 4º - A Carteira de Identidade Funcional será entregue mediante assinatura de termo de responsabilidade onde conste que o titular deverá: I - Utilizá-la nos termos da legislação em vigor e consoante a moral e os bons costumes; II - Comunicar imediatamente à Câmara a ocorrência de perda furto, roubo ou extravio; III - Devolvê-la em caso de desligamento definitivo da Câmara, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Art. 5º - A Carteira de Identidade funcional será confeccionada em plástico PVC, em formato retangular, com impressão colorida em faces “A e B” e deverá conter as seguintes informações: Brasão da República Federativa do Brasil e do Município de Patrocínio-MG; Cabeçalho: Câmara Municipal de Patrocínio-MG; A Frase “Identidade Funcional” e “válida em todo território Nacional”; Nome completo e Foto do Vereador; Número do RG e CPF.; Cargo exercido (Vereador) e legislatura em curso; Naturalidade Data de Nascimento; Data de início e fim do mandato; Assinatura do Presidente da Câmara; Art. 6º - Caberá a presidência da Câmara determinar os atos necessários para confecção do presente documento, podendo realizar contratação de empresa para tal. 26/05/2026, 17:05 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/529F0B76/0cAFcWeA440MBI3T_nj59aMOhK0sPdRX4o3GWleZOsOqX73cd10w58adPHS7… 1/2 Art. 7º - A Carteira de Identidade Funcional será entregue ao vereador no início da legislatura, ou quando da posse do parlamentar, e terá validade durante todo o período do mandato. Art. 8º - A Carteira de Identidade Funcional poderá ser substituída em caso de extravio, roubo ou dano, mediante requerimento formal à Presidência da Câmara Municipal, que providenciará a nova emissão, sujeitando o vereador à cobrança de uma taxa administrativa, caso se constate negligência. Art. 9º - Os vereadores que se desligarem do cargo, seja por renúncia, cassação ou outro motivo legal, deverão devolver a Carteira Funcional à Câmara Municipal no prazo de até 15 (quinze) dias. Art. 10 - O uso indevido ou falsificação da Carteira de Identidade Funcional, bem como a utilização para fins pessoais ou alheios ao exercício da função legislativa, poderá acarretar sanções disciplinares, além de responsabilização civil e criminal, quando for o caso. Art. 11- As despesas decorrentes de execução desta Resolução, correrão por contas de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 13 de agosto de 2025. NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS Presidente da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora Publicado por: Jacira Aparecida Silva Código Identificador:529F0B76 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/08/2025. Edição 4086 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 26/05/2026, 17:05 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/529F0B76/0cAFcWeA440MBI3T_nj59aMOhK0sPdRX4o3GWleZOsOqX73cd10w58adPHS7… 2/2