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norma nº 111/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADEFUNCIONAL DOS VEREADORES DOMUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ATOS NORMATIVOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE
FUNCIONAL DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
A Câmara Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições
legais, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos
Vereadores do Município de Patrocínio-MG, como instrumento
de identificação oficial, que será de uso exclusivo dos
vereadores no exercício de suas funções legislativas.
Art. 2º - A Carteira de Identidade Funcional dos Vereadores
terá validade em todo o território nacional, no curso da
legislatura que for expedida e com valor de identificação civil,
nos termos do inciso V, do artigo 2º da Lei Federal
12.037/2009.
Art. 3º - A Carteira de Identidade Funcional é de caráter
pessoal e intransferível, devendo ser utilizada estritamente para
identificação do vereador no exercício de suas funções, com as
seguintes finalidades:
I - Identificação formal e institucional do vereador em eventos
e atividades oficiais;
II - Acesso facilitado a órgãos e entidades públicas e privadas,
no exercício de suas atribuições;
III - Descrição da função legislativa, conforme regulamentação
interna da Câmara Municipal de Patrocínio-MG.
Parágrafo único - O uso indevido da carteira sujeitará o infrator
às penalidades da lei.
Art. 4º - A Carteira de Identidade Funcional será entregue
mediante assinatura de termo de responsabilidade onde conste
que o titular deverá:
I - Utilizá-la nos termos da legislação em vigor e consoante a
moral e os bons costumes;
II - Comunicar imediatamente à Câmara a ocorrência de perda
furto, roubo ou extravio;
III - Devolvê-la em caso de desligamento definitivo da Câmara,
no prazo de até 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Art. 5º - A Carteira de Identidade funcional será confeccionada
em plástico PVC, em formato retangular, com impressão
colorida em faces “A e B” e deverá conter as seguintes
informações:
Brasão da República Federativa do Brasil e do
Município de Patrocínio-MG;
Cabeçalho: Câmara Municipal de Patrocínio-MG;
A Frase “Identidade Funcional” e “válida em todo
território Nacional”;
Nome completo e Foto do Vereador; Número do RG e
CPF.;
Cargo exercido (Vereador) e legislatura em curso;
Naturalidade
Data de Nascimento;
Data de início e fim do mandato;
Assinatura do Presidente da Câmara;
Art. 6º - Caberá a presidência da Câmara determinar os atos
necessários para confecção do presente documento, podendo
realizar contratação de empresa para tal.
26/05/2026, 17:05 Câmara Municipal de Patrocínio
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/529F0B76/0cAFcWeA440MBI3T_nj59aMOhK0sPdRX4o3GWleZOsOqX73cd10w58adPHS7… 1/2
Art. 7º - A Carteira de Identidade Funcional será entregue ao
vereador no início da legislatura, ou quando da posse do
parlamentar, e terá validade durante todo o período do
mandato.
Art. 8º - A Carteira de Identidade Funcional poderá ser
substituída em caso de extravio, roubo ou dano, mediante
requerimento formal à Presidência da Câmara Municipal, que
providenciará a nova emissão, sujeitando o vereador à
cobrança de uma taxa administrativa, caso se constate
negligência.
Art. 9º - Os vereadores que se desligarem do cargo, seja por
renúncia, cassação ou outro motivo legal, deverão devolver a
Carteira Funcional à Câmara Municipal no prazo de até 15
(quinze) dias.
Art. 10 - O uso indevido ou falsificação da Carteira de
Identidade Funcional, bem como a utilização para fins pessoais
ou alheios ao exercício da função legislativa, poderá acarretar
sanções disciplinares, além de responsabilização civil e
criminal, quando for o caso.
Art. 11- As despesas decorrentes de execução desta Resolução,
correrão por contas de dotação orçamentária própria do Poder
Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da
Câmara Municipal de Patrocínio.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 13 de agosto de 2025.
NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Publicado por:
Jacira Aparecida Silva
Código Identificador:529F0B76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/08/2025. Edição 4086
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
26/05/2026, 17:05 Câmara Municipal de Patrocínio
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/529F0B76/0cAFcWeA440MBI3T_nj59aMOhK0sPdRX4o3GWleZOsOqX73cd10w58adPHS7… 2/2

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