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norma nº 113/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DEPENALIDADES DISCIPLINARES AOVEREADOR RICARDO ANTONIRODRIGUES, EM RAZÃO DE QUEBRA DEDECORO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ATOS NORMATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A
APLICAÇÃO DE PENALIDADES DISCIPLINARES AO VEREADOR
RICARDO ANTONI RODRIGUES, EM RAZÃO DE QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE
PENALIDADES DISCIPLINARES AO
VEREADOR RICARDO ANTONI
RODRIGUES, EM RAZÃO DE QUEBRA DE
DECORO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1°- Foi aprovado por unanimidade dos votos dos
membros da Mesa Diretora, o parecer de autoria do Vereador
Nelio Humberto Souza Marques na Representação nº 04/2025,
formulada pelo Vereador Alcides Dornelas dos Santos em face
do Vereador Ricardo Antoni Rodrigues, por prática de atos
incompatíveis com o decoro parlamentar, nos termos do artigo
8º da Resolução nº 24/2008.
Artigo 2°- Referido parecer sugeriu a aplicação ao Vereador
Ricardo Antoni Rodrigues, de forma individualizada e
cumulativa, as seguintes penalidades:
I- Advertência pública escrita com comunicação ao partido
político, prevista no art. 10, inciso II, da Resolução nº 24/2008,
pelas seguintes condutas:
Ao ridicularizar o Presidente da Câmara, chamando-o de
“Professor Girafales”;
Ao acusar o Vereador Leandro Caixeta de “se vender a troco de
cargo”;
Ao ofender a honra do Presidente da Câmara, dirigindo-lhe as
expressões “sem vergonha” “homem sem caráter” e
“comprador de votos”.
II- Suspensão temporária do exercício do mandato por 60
(sessenta) dias, com fundamento no art. 10, inciso III, da
Resolução nº 24/2008, pela conduta de:
Afrontar a autoridade da Mesa Diretora e perturbar a ordem
dos trabalhos, ao levantar-se de seu assento, dirigir-se à frente
da Mesa e realizar transmissão ao vivo em rede social, em tom
de confronto e desrespeito à Presidência.
Artigo 3º Nos termos do artigo 23 da Resolução nº 24/2008
(Código de Ética e Decoro Parlamentar), uma vez aprovada por
maioria absoluta pelo plenário, a presente Resolução será
encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para
emissão de parecer.
Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 24 de novembro de 2025.
NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Publicado por:
Lucas Favalli Barbosa Viana
Código Identificador:9CF04477
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 25/11/2025. Edição 4157
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
26/05/2026, 17:29 Câmara Municipal de Patrocínio
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/9CF04477/0cAFcWeA4-c8der1ZO0zu9kNikBBpM4Wp4s8CLcIvFZd2Uq7oknpfwkK-WCR8J… 1/1

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