| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DEPENALIDADES DISCIPLINARES AOVEREADOR RICARDO ANTONIRODRIGUES, EM RAZÃO DE QUEBRA DEDECORO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ATOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES DISCIPLINARES AO VEREADOR RICARDO ANTONI RODRIGUES, EM RAZÃO DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 113, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES DISCIPLINARES AO VEREADOR RICARDO ANTONI RODRIGUES, EM RAZÃO DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Artigo 1°- Foi aprovado por unanimidade dos votos dos membros da Mesa Diretora, o parecer de autoria do Vereador Nelio Humberto Souza Marques na Representação nº 04/2025, formulada pelo Vereador Alcides Dornelas dos Santos em face do Vereador Ricardo Antoni Rodrigues, por prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 24/2008. Artigo 2°- Referido parecer sugeriu a aplicação ao Vereador Ricardo Antoni Rodrigues, de forma individualizada e cumulativa, as seguintes penalidades: I- Advertência pública escrita com comunicação ao partido político, prevista no art. 10, inciso II, da Resolução nº 24/2008, pelas seguintes condutas: Ao ridicularizar o Presidente da Câmara, chamando-o de “Professor Girafales”; Ao acusar o Vereador Leandro Caixeta de “se vender a troco de cargo”; Ao ofender a honra do Presidente da Câmara, dirigindo-lhe as expressões “sem vergonha” “homem sem caráter” e “comprador de votos”. II- Suspensão temporária do exercício do mandato por 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 10, inciso III, da Resolução nº 24/2008, pela conduta de: Afrontar a autoridade da Mesa Diretora e perturbar a ordem dos trabalhos, ao levantar-se de seu assento, dirigir-se à frente da Mesa e realizar transmissão ao vivo em rede social, em tom de confronto e desrespeito à Presidência. Artigo 3º Nos termos do artigo 23 da Resolução nº 24/2008 (Código de Ética e Decoro Parlamentar), uma vez aprovada por maioria absoluta pelo plenário, a presente Resolução será encaminhada à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para emissão de parecer. Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 24 de novembro de 2025. NIKOLAS DE QUEIROZ ELIAS Presidente da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora Publicado por: Lucas Favalli Barbosa Viana Código Identificador:9CF04477 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 25/11/2025. Edição 4157 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 26/05/2026, 17:29 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/9CF04477/0cAFcWeA4-c8der1ZO0zu9kNikBBpM4Wp4s8CLcIvFZd2Uq7oknpfwkK-WCR8J… 1/1