| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃON° 055 DE 11 DE JULHO DE 2017 QUE“DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNODA CÂMARA MUNICIPAL DEPATROCÍNIO-MG |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ATOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO Nº 114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. RESOLUÇÃO Nº 114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 055 DE 11 DE JULHO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG” A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais APROVOU e eu Presidente da Câmara Municipal PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1° O inciso I do artigo 135, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 135 .................................................. ...................................................................... I – ordinárias, as realizadas uma vez por semana, sempre às segundas-feiras, com início às 18 (dezoito) horas e término às 22 (vinte e duas) horas, durante qualquer sessão legislativa, exceto no mês de julho, que as reuniões ordinárias acontecerão somente nos primeiros quinze dias do mês e em janeiro considerado recesso parlamentar; ..........................................................(NR)”. Art. 2° O parágrafo segundo do art. 146, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 146 .............................................. ................................................................ §2º As atas das reuniões serão disponibilizadas aos vereadores até as 11 (onze) horas da sexta-feira anterior à próxima reunião ordinária, quando a ata deverá ser discutida. ..................................................(NR)”. Art. 3° O artigo 153, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 153 A apresentação de proposições ocorrerá mediante sua inclusão na pauta da reunião subsequente, desde que devidamente protocoladas até às 17 (dezessete) horas da quinta-feira anterior. § 1º As proposições protocoladas após o prazo previsto no caput serão incluídas na pauta da reunião ordinária da semana seguinte, salvo quando se destinarem à reunião extraordinária convocada para apreciá-las. § 2º Nos casos de feriado ou recesso, havendo reunião na segunda-feira, as proposições deverão ser protocoladas até às 11 (onze) horas do último dia útil da semana anterior à reunião. (NR)” Art. 4º O parágrafo quinto do art. 139, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: Art. 139 .................................................. .............................................................. §5º O vereador que não registrar presença até as 18:30 (dezoito horas e trinta minutos) e que não permanecer no Plenário após esse horário, até o término da reunião, será considerado ausente, aplicando-se-lhe a penalidade prevista no parágrafo único do art. 122. ......................................................(NR)”. Art. 5º O art. 155, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 155 A ordem do dia é disponibilizada, por meio da pauta, pela secretaria até as 11 (onze) horas da sexta-feira anterior à reunião. (NR)" Art. 6º O art. 165, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 165 O grande expediente poderá também ser utilizado para manifestação de pessoas interessadas ou demais 26/05/2026, 17:10 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F87A14A3/0cAFcWeA6Gl-yNgIg9nBylQ9MM9WE1OJKyRsDA0sEw106zaaQxGUbkviH9qE… 1/2 autoridades, desde que a solicitação se dê por escrito até as 17 (dezessete) horas da quinta-feira, quando o interessado deverá mencionar, sob pena de indeferimento, o assunto a tratar em sua explanação. ....................................................(NR)”. Art. 7º O art. 192, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 192 As proposições protocoladas até às 17 (dezessete) horas da quinta-feira serão incluídas na pauta apenas da reunião imediatamente posterior. As protocoladas após esse dia e horário serão incluídas na pauta da segunda reunião ordinária subsequente ao protocolo. (NR)” Art. 8° O parágrafo primeiro do artigo 263, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 263 ........................................... .......................................................... § 1º As proposições mencionadas no caput deste artigo devem ser protocoladas, sob pena de indeferimento liminar, até as 17 (dezessete) horas da quinta-feira para que seja apreciada na próxima reunião, se posterior a esta data e horário a sua apreciação ocorrerá na segunda reunião plenária posterior à sua apresentação. ..............................................(NR)”. Art. 9º O art. 276, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 276. Os Projetos de Lei serão apreciados em dois turnos de discussão e votação. §1º A deliberação sobre veto será realizada em turno único. §2º Serão apreciados em turno único os Projetos de Resolução, os Projetos de Decreto Legislativo, os Requerimentos, as Indicações, as Moções e as Representações. (NR)” Art. 10 Fica suprimido o inciso II, do art. 268, da Resolução nº 55, de 11 de julho de 2017. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 22 de dezembro de 2025. NIKOLAS ELIAS Presidente da Câmara Municipal Autoria: Vereadores Pastor Alaercio Rodrigues, Emerson Caixeta, Lisandra da Saúde, Dr. Marco Antônio de Castro Alves, Nelio Humberto, Paulinho Peúca, Ricardo Balila e Tulio do Salitre Publicado por: Jacira Aparecida Silva Código Identificador:F87A14A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/12/2025. Edição 4178 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 26/05/2026, 17:10 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/F87A14A3/0cAFcWeA6Gl-yNgIg9nBylQ9MM9WE1OJKyRsDA0sEw106zaaQxGUbkviH9qE… 2/2