| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DEPATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ATOS NORMATIVOS RESOLUÇÃO Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Patrocínio aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Patrocínio. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Patrocínio. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, exclusivamente do sexo feminino (XX), designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura. § 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função uma servidora da Câmara Municipal, nos termos docaput. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal; III – cooperar com o judiciário e ministério público, bem como, com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seudéficitde representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Procuradora. Patrocínio-MG, 31 de março de 2026. NIKOLAS ELIAS Presidente da Câmara Municipal Autoria: Mesa Diretora Publicado por: Lucas Favalli Barbosa Viana Código Identificador:2137D6D2 26/05/2026, 17:33 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2137D6D2/0cAFcWeA7LWqPPpneVUX0yJuYtYGG5IPNJhLpp4Bx9JJ0d3QXINNUcaJtnAW… 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 02/04/2026. Edição 4246 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ 26/05/2026, 17:33 Câmara Municipal de Patrocínio https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2137D6D2/0cAFcWeA7LWqPPpneVUX0yJuYtYGG5IPNJhLpp4Bx9JJ0d3QXINNUcaJtnAW… 2/2