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norma nº 115/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DEPATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ATOS NORMATIVOS
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Patrocínio aprovou a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da
Câmara Municipal de Patrocínio.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação
com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão
independente, que contará com o suporte técnico de toda a
estrutura da Câmara Municipal de Patrocínio.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora da Mulher, exclusivamente do sexo feminino
(XX), designada pelo Presidente da Câmara Municipal de
Patrocínio, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura.
§ 1º. O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de
Procuradora da Mulher, poderá assumir a função uma servidora
da Câmara Municipal, nos termos docaput.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela
participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas
atividades da Câmara Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de
gênero, assim como a implementação de campanhas educativas
e antidiscriminatórias de âmbito estadual/municipal;
III – cooperar com o judiciário e ministério público, bem como,
com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres;
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de
seudéficitde representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões
da Câmara Municipal.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela
Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. A suplente de Vereador que assumir o mandato em
caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria
da Mulher.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com a nomeação imediata da Procuradora.
Patrocínio-MG, 31 de março de 2026.
NIKOLAS ELIAS
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Publicado por:
Lucas Favalli Barbosa Viana
Código Identificador:2137D6D2
26/05/2026, 17:33 Câmara Municipal de Patrocínio
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2137D6D2/0cAFcWeA7LWqPPpneVUX0yJuYtYGG5IPNJhLpp4Bx9JJ0d3QXINNUcaJtnAW… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 02/04/2026. Edição 4246
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
26/05/2026, 17:33 Câmara Municipal de Patrocínio
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/2137D6D2/0cAFcWeA7LWqPPpneVUX0yJuYtYGG5IPNJhLpp4Bx9JJ0d3QXINNUcaJtnAW… 2/2

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