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norma nº 4590/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4590 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.590 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes aprovou, e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
alienar, na forma legal, os lotes urbanos de propriedade do Município devidamente
matriculados sob Matrícula 41.546, livro 2-BBBE, fls. 155, Matrícula 41.547, livro 2- BBBE, fls. 156, e, Matrícula 41.442, livro 2-BBBD, fls. 276, do SRI local, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Os imóveis a serem desafetados e alienados possuem
a seguinte descrição:
1° IMÓVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA CESÁRIO
ALVIM, Setor 22, entre as quadras 12 e 13, de frente para a faixa de domínio da
Rodovia BR-365, com área total de 1.136,49m2
, situada no bairro São Benedito, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG, neste município de Patrocínio - MG, conforme Matrícula 41.546, livro 2-BBBE, fls. 155, do SRI local.
2º IMÓVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA CESÁRIO
ALVIM, Setor 22, entre as quadras 12 e 13, de frente para a Av. Orlando Barbosa, com
área total de 888,00m2
, situada no bairro São Benedito, de propriedade da Prefeitura
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Municipal de Patrocinio-MG, neste município de. Patrocínio - MG, conforme Matricula
41.547, livro 2-BBBE, fls. 156, do SRI local.
3° IMOVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA MODESTO
TEIXEIRA DA COSTA, Setor 22, quadra 12, de frente para a Rua Cesário Alvim, com
área total de 324,66m2
, situada no bairro São Benedito, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Patrocínio-MG, neste município de Patrocínio-MG, conforme Matrícula
41.442, livro 2-BBBD, fls. 276, do SRI local.
Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei estão avaliados em:
1 - Setor 22, entre as quadras 12 e 13, matrícula 41.546, livro 2-BBBE,
fls. 155, do SRI local, avaliado em R$ 227.298,00 (duzentos e vinte e sete mil duzentos
e noventa e oito reais) , conforme laudo de avaliação, nº 179.
2 - Setor 22, entre as quadras 12 e 13, matricula 41.547, livro 2-BBBE,
fls. 156, do SRI local, avaliado em R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais) ,
conforme laudo de avaliação, nº 179.
3 - Setor 22, quadra 12, matrícula 41.442, livro 2-BBBD, fls. 276, do SRI
local, avaliado em R$ 64.932,00 (sessenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais),
conforme laudo de avaliação, nº 179.
Art. 3º - A alienação disposta na presente Lei será precedida de Processo
de Licitação, nos termos do inc. I do art. 91 da Lei Orgânica do Município e da Lei n.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, por valor não inferior àquele objeto
do Laudo de Avaliação.
Art. 4º - A receita auferida com a alienação ora autorizada não poderá
ser aplicada para o financiamento de despesas correntes, e terá sua destinação atendida
inteiramente às disposições do art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de
maio de 2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Art. 5º - Vencidas todas as formalidades legais e efetivada a alienação, o
Poder Executivo ficará obrigado a providenciar o despatrimoniamento do bem público
objeto desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 28 de novembro de 2012.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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