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norma nº 4792/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4792 / 2015
Date 2015-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM LOTE DE TERRENO AO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SALITRE DE MINAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.792 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM
LOTE DE TERRENO AO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
SALITRE DE MINAS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de
Uso ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SALITRE
DE MINAS, inscrito no CNPJ/MF nº 21.240.726/0001-71, do lote de terreno,
constituído do Lote nº 425, Quadra 16, Setor 70, face D, lado par da Rua Sebastiana
Vicentina de Jesus, com área total de 547,80m ², avaliado a R$ 54.781,00 (cinqüenta e
quatro mil e setecentos e oitenta e um reais) e mais uma edificação, com 257,62m2 de
área construída, avaliado em R$ 115.929,00 (cento e quinze mil e novecentos e vinte e
nove reais), situado no lugar denominado “Estação do Salitre”, Distrito de Salitre de
Minas, Município de Patrocínio-MG, conforme Matrícula n. 51.114, L-2-CAH, fls.
220, do SRI local, de propriedade do Município de Patrocínio, conforme Laudo de
Avaliação nº 049.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente
à utilização institucional. 
§ 1º - O Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Salitre de
Minas terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar
a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao
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patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele
edificadas.
§ 2º - O prazo de concessão será de 10 (dez) anos. 
§ 3º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido,
que só será aceito se o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Salitre de
Minas destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela
relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação
 Patrocínio-MG, 13 de outubro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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