| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4795 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEI Nº 4.795 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE, destinado à captação e à aplicação de recursos, visando ao desenvolvimento econômico do Município de Patrocínio. Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico serão provenientes de: I. A doação voluntária e espontânea de empresas jurídicas e pessoas físicas, relativos ao fornecimento de bens e serviços, creditado ao FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. II. Captações junto à instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; III. Os valores decorrentes da remuneração resultante de aplicações financeiras dos recursos globais; IV. Doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que desejem participar de programas de redução das disparidades sociais de renda, no âmbito do município de Patrocínio; V. Juros e quaisquer outros rendimentos eventuais; 1 VI. Amortizações de empréstimos concedidos a empreendedores. § 1.º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE – é criado com personalidade contábil, podendo, para tanto, proceder à execução orçamentária no âmbito de sua competência. § 2.º - A receita a que se refere o inciso I será depositada à conta do Fundo, tão logo a receita ingresse nos cofres do Município. § 3.º - Ficam excluídos dos valores mencionados no inciso I deste artigo os pagamentos relativos a: I. Serviços públicos explorados por concessão dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II. Licitações que envolvam verbas carimbadas. § 4.º - Os valores referentes ao inciso I deste artigo serão retirados no ato do pagamento e creditados ao referido fundo. Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico serão destinados a investimentos na estruturação do setor produtivo, incluindo financiamentos a empreendedores, para apoio ao desenvolvimento, geridos por instituição financeira estatal, observado o princípio básico da maximização do retorno econômico e social. 2 Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico serão destinados para: I. Financiar atividades nas áreas industrial, comercial, de serviços e do agronegócio, nos meios rurais e urbanos, no Município de Patrocínio, observadas as prioridades aprovadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico; II. Custear a elaboração de projetos técnicos de viabilidade econômicofinanceira para programas ou ações com foco no desenvolvimento; III. Promover e apoiar estudos e pesquisas que orientem programas setoriais para a expansão de oportunidades de investimentos; IV. Contratar pessoas físicas e jurídicas para dar suporte técnico e administrativo às decisões do Conselho; V. Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais, através de empréstimos de recursos financeiros aos empreendedores; VI. Elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda segura e consistente, que proporcione sustentação às famílias de empreendedores; VII. Promover a capacitação e qualificação de empreendedores e gestores de micros e pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado; 3 VIII. Promover sistemas associativos de produção mediante o apoio à criação e manutenção de centrais de compras, de produção e vendas, sob a gestão dos empreendimentos, formais e informais, de micro e pequenos negócios; IX. Oferecer infraestrutura para facilitar o escoamento da produção e possibilitar o acesso dos empreendedores ao sistema de comercialização; X. Apoiar e estimular a criação de organizações e mecanismos de microcrédito; XI. Promover e apoiar ações que visem a agregação de valor à produção em todos os setores da economia; XII. Apoiar as iniciativas de fomento ao turismo; XIII. Incentivar a educação empreendedora em todos os níveis escolares; XIV. Outras despesas não previstas, sempre voltadas ao interesse econômico do município, respeitando os aspectos sociais, ambientais, e culturais. 4 Parágrafo único - São enquadráveis todas as operações previstas em normas operacionais específicas, previamente submetidas e aprovadas pelo FUNDAMENTO - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 5.º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento será gerido por 05 membros da plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico sendo: I – O representante da Secretaria Municipal de Planejamento II - O Presidente eleito conforme regimento interno; III - Um representante da Prefeitura Municipal partícipe da plenária; IV - Dois representantes da plenária. Parágrafo único – Na primeira reunião que se sucede a instalação do Fundo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento, já eleitos e indicados, definirão dentre seus pares o regimento interno que deverá ser aprovado pela plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 5