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norma nº 4795/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4795 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.795 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico – FMDE, destinado à captação e à aplicação de recursos, visando ao
desenvolvimento econômico do Município de Patrocínio.
Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico serão provenientes de:
I. A doação voluntária e espontânea de empresas jurídicas e pessoas
físicas, relativos ao fornecimento de bens e serviços, creditado ao
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
II. Captações junto à instituições públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
III. Os valores decorrentes da remuneração resultante de aplicações
financeiras dos recursos globais;
IV. Doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas
que desejem participar de programas de redução das disparidades
sociais de renda, no âmbito do município de Patrocínio;
V. Juros e quaisquer outros rendimentos eventuais;
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VI. Amortizações de empréstimos concedidos a empreendedores.
§ 1.º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE – é
criado com personalidade contábil, podendo, para tanto, proceder à execução
orçamentária no âmbito de sua competência.
§ 2.º - A receita a que se refere o inciso I será depositada à conta do
Fundo, tão logo a receita ingresse nos cofres do Município.
§ 3.º - Ficam excluídos dos valores mencionados no inciso I deste artigo
os pagamentos relativos a:
I. Serviços públicos explorados por concessão dispensados de
procedimento licitatório para contratação com o Município;
II. Licitações que envolvam verbas carimbadas.
§ 4.º - Os valores referentes ao inciso I deste artigo serão retirados no ato
do pagamento e creditados ao referido fundo.
Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico serão destinados a investimentos na estruturação do setor produtivo,
incluindo financiamentos a empreendedores, para apoio ao desenvolvimento, geridos
por instituição financeira estatal, observado o princípio básico da maximização do
retorno econômico e social.
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Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico serão destinados para:
I. Financiar atividades nas áreas industrial, comercial, de serviços e do
agronegócio, nos meios rurais e urbanos, no Município de Patrocínio, observadas as
prioridades aprovadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico;
II. Custear a elaboração de projetos técnicos de viabilidade econômico￾financeira para programas ou ações com foco no desenvolvimento;
III. Promover e apoiar estudos e pesquisas que orientem programas
setoriais para a expansão de oportunidades de investimentos;
IV. Contratar pessoas físicas e jurídicas para dar suporte técnico e
administrativo às decisões do Conselho;
V. Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação,
modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios,
formais e informais, através de empréstimos de recursos financeiros
aos empreendedores;
VI. Elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de
renda segura e consistente, que proporcione sustentação às famílias de
empreendedores;
VII. Promover a capacitação e qualificação de empreendedores e gestores
de micros e pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e
assegurar acesso à inovação tecnológica que lhes garantam maior
eficiência produtiva e competitividade no mercado;
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VIII. Promover sistemas associativos de produção mediante o apoio à
criação e manutenção de centrais de compras, de produção e vendas,
sob a gestão dos empreendimentos, formais e informais, de micro e
pequenos negócios;
IX. Oferecer infraestrutura para facilitar o escoamento da produção e
possibilitar o acesso dos empreendedores ao sistema de
comercialização;
X. Apoiar e estimular a criação de organizações e mecanismos de
microcrédito;
XI. Promover e apoiar ações que visem a agregação de valor à produção
em todos os setores da economia;
XII. Apoiar as iniciativas de fomento ao turismo;
XIII. Incentivar a educação empreendedora em todos os níveis escolares;
XIV. Outras despesas não previstas, sempre voltadas ao interesse
econômico do município, respeitando os aspectos sociais, ambientais,
e culturais.
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Parágrafo único - São enquadráveis todas as operações previstas em
normas operacionais específicas, previamente submetidas e aprovadas pelo
FUNDAMENTO - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 5.º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento será gerido por 05
membros da plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico sendo:
I – O representante da Secretaria Municipal de Planejamento
II - O Presidente eleito conforme regimento interno;
III - Um representante da Prefeitura Municipal partícipe da plenária;
IV - Dois representantes da plenária.
Parágrafo único – Na primeira reunião que se sucede a instalação do
Fundo, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento, já eleitos e indicados,
definirão dentre seus pares o regimento interno que deverá ser aprovado pela plenária
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. 
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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