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norma nº 4633/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4633 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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LEI Nº 4.633 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
ESTABELECE PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA
E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
- Fica aprovado o Orçamento do Município de Patrocínio para o
exercício de 2013, que estima a receita em R$187.580.000,00 (Cento e oitenta e sete
milhões, quinhentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2o
- A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 167.479.093,00
Receita Tributária 17.079.791,00
Receita de Contribuição 7.719.880,00
Receita Patrimonial 1.626.280,00
Receita de Serviços 10.475.000,00
Transferências Correntes 122.438.500,00
Outras Receitas Correntes 8.139.642,00
RECEITAS DE CAPITAL 27.786.967,00
Operações de Crédito 14.949.967,00
Alienação de Bens 8.121.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 4.695.000,00
Outras Receitas de Capital 21.000,00
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RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 6.874.940,00
CONTA REDUTORA DO FUNDEB (14.561.000,00)
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 187.580.000,00
Art. 3° - As despesas serão realizadas de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme
o seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
EXECUTIVO MUNICIPAL
01 Legislativa 5.900.000,00
02 Judiciária 1.350.800,00
04 Administração 29.033.400,00
06 Segurança Pública 2.414.400,00
08 Assistência Social 4.572.500,00
09 Previdência Social 11.022.729,00
10 Saúde 46.195.600,00
11 Trabalho 96.000,00
12 Educação 37.778.000,00
13 Cultura 2.587.200,00
15 Urbanismo 12.208.134,00
16 Habitação 37.000,00
17 Saneamento 11.119.700,00
18 Gestão Ambiental 229.000,00
20 Agricultura 3.434.500,00
22 Indústria 46.000,00
23 Comércio e Serviços 6.000,00
24 Comunicações 2.000,00
25 Energia 1.117.700,00
26 Transporte 1.307.500,00
27 Desporto e Lazer 3.771.566,00
28 Encargos Especiais 6.452.000,00
99 Reserva de Contingência 6.898.271,00
SOMA 187.580.000,00
3
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
EXECUTIVO MUNICIPAL
DESPESAS CORRENTES 151.988.863,00
Pessoal e Encargos Sociais 87.488.909,00
Juros e Encargos da Dívida 2.152.000,00
Outras Despesas Correntes 62.347.954,00
Dedução despesas correntes intra-orçamentárias (2.852.400,00)
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.852.400,00
DESPESAS DE CAPITAL 28.692.866,00
Investimentos 23.992.866,00
Amortização da Dívida 4.700.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.898.271,00
SOMA 187.580.000,00
Art. 4o
- A aplicação dos recursos discriminados no art. 3o
, far-se-á de acordo
com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos
componentes da presente Lei.
Art. 5o
. - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, mediante decretos, créditos suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) das despesas fixadas nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
a) - anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no
inciso III, §1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
b) - utilizar o excesso de arrecadação na forma do §3o
., da Lei Federal N°
4.320/64;
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c) - utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na
forma do §2o do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
§ 1o
- Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, os créditos
adicionais, destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às despesas
referentes ao pagamento da dívida pública municipal, das despesas com precatórios
judiciais e das despesas com pessoal e encargos; ficando autorizada a abertura de
créditos suplementares até o valor limite autorizado nesta lei.
§ 2o
. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de dotações
atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6o
. - Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art.
165, § 8o da Constituição da República a:
I - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das
despesas de capital;
II - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7o
- Esta lei entrará em vigor no exercício de 2013, a partir de 1o
. de
janeiro.
Patrocínio-MG, 28 de dezembro de 2012. Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal

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