| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4796 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.796 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano constituído pelo Lote 0226, Quadra 013, Setor 20, com a área total de 370,80 m² (trezentos e setenta metros e oitenta decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula 57.874, do Livro - 2-CCCD, fls. 93, do SRI local, localizado à 30,00m da esquina da Rua Geraldo Matias de Abreu com a Rua Pinto Dias, Face D, Lado Par, situado no Bairro Olímpio Nunes, de propriedade do Município de Patrocínio-MG , avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis pelo preço global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação nº 050. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital ou previdenciária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O valor será dividido em 60 (sessenta) parcelas iguais, sendo paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 59 (cinquenta e nove) 1 parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2