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norma nº 4796/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4796 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.796 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano
constituído pelo Lote 0226, Quadra 013, Setor 20, com a área total de 370,80 m²
(trezentos e setenta metros e oitenta decímetros quadrados), registrado sob a
Matrícula 57.874, do Livro - 2-CCCD, fls. 93, do SRI local, localizado à 30,00m da
esquina da Rua Geraldo Matias de Abreu com a Rua Pinto Dias, Face D, Lado Par,
situado no Bairro Olímpio Nunes, de propriedade do Município de Patrocínio-MG ,
avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis pelo preço global de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação nº 050.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos
termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo Único: A receita auferida do procedimento de alienação
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital ou previdenciária,
nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - A avaliação dos lotes poderá ser revista pela Comissão Especial
de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - O valor será dividido em 60 (sessenta) parcelas iguais, sendo
paga a primeira parcela no ato da arrematação e o restante em até 59 (cinquenta e nove)
1
parcelas mensais e consecutivas, atualizadas pelo INPC, vencendo a primeira parcela 30
(trinta) dias após a arrematação e as seguintes sucessivamente.
Art. 5º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da
arrematação, arcando os arrematantes com todas as taxas, impostos, despesas e
emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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