| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4824 / 2016 |
| Date | 2016-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL URBANO À RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO RAINHA DA PAZ), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.824 DE 14 DE MARÇO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL URBANO À RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO RAINHA DA PAZ), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso a Título Gratuito à RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO RAINHA DA PAZ), inscrita no CNPJ/MF nº 23.802.986/0001-19 de parte de um imóvel urbano, denominado, Setor 30, Quadra 02, Lote nº 880 , de forma irregular com área total de 1.079,12m², face D, da Rua de Acesso, conforme Matrícula 42.180, L-2-BBI, fls. 9 do SRI local, situado no morro da Serra do Cruzeiro, nessa cidade de PatrocínioMG, de propriedade do Município de Patrocínio-MG, conforme Laudo de Avaliação nº 026/2016. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão destina-se exclusivamente à utilização institucional. § 1º - A RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO RAINHA DA PAZ), terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Ocorrerá ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público no caso de descumprimento por parte da concessionária de qualquer um dos expositivos abaixo: 1 I – Não efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer outro imposto referente à municipalidade e deixar de pagar as taxas relativas à água, energia elétrica e outras que porventura incidam ou venham incidir sobre o imóvel. II – Não construir muros e passeios públicos (calçadas), onde a municipalidade assentar guias e sarjetas e possuir vias asfaltadas, de acordo com as determinações da municipalidade. § 3º - O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos. § 4º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO RAINHA DA PAZ), destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. § 5º - Todas as benfeitorias realizadas no imóvel objeto do presente instrumento incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencentes e serão incorporadas ao patrimônio do Município de Patrocínio, sem indenização seja a que título for. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de março de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2