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norma nº 4824/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4824 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL URBANO À RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO RAINHA DA PAZ), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.824 DE 14 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER
DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO IMÓVEL
URBANO À RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO
LTDA-ME (RÁDIO RAINHA DA PAZ), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou,
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso
a Título Gratuito à RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO
RAINHA DA PAZ), inscrita no CNPJ/MF nº 23.802.986/0001-19 de parte de um imóvel
urbano, denominado, Setor 30, Quadra 02, Lote nº 880 , de forma irregular com área
total de 1.079,12m², face D, da Rua de Acesso, conforme Matrícula 42.180, L-2-BBI,
fls. 9 do SRI local, situado no morro da Serra do Cruzeiro, nessa cidade de Patrocínio￾MG, de propriedade do Município de Patrocínio-MG, conforme Laudo de Avaliação nº
026/2016.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão destina-se exclusivamente à
utilização institucional. 
§ 1º - A RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO
RAINHA DA PAZ), terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei
para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno
ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele
edificadas.
§ 2º - Ocorrerá ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público no caso de
descumprimento por parte da concessionária de qualquer um dos expositivos abaixo:
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I – Não efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer
outro imposto referente à municipalidade e deixar de pagar as taxas relativas à água,
energia elétrica e outras que porventura incidam ou venham incidir sobre o imóvel.
II – Não construir muros e passeios públicos (calçadas), onde a
municipalidade assentar guias e sarjetas e possuir vias asfaltadas, de acordo com as
determinações da municipalidade.
§ 3º - O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos. 
§ 4º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que
só será aceito se a RÁDIO CAPITAL DO TRIÂNGULO LTDA-ME (RÁDIO
RAINHA DA PAZ), destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”.
§ 5º - Todas as benfeitorias realizadas no imóvel objeto do presente
instrumento incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencentes e serão incorporadas ao
patrimônio do Município de Patrocínio, sem indenização seja a que título for.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo
91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à
atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das
atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 14 de março de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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