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norma nº 4829/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4829 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaDESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO.
native_id356

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LEI Nº 4.829 DE 04 DE ABRIL DE 2016.
DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO
PÚBLICO.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o imóvel urbano com área
de 186,03m² (cento e oitenta e seis metros e três decímetros quadrados),
denominado Setor 38, Quadra 103 (antiga Avenida 91), Bairro Serra Negra, Município
de Patrocínio/MG, conforme Matrícula nº 34.633, Livro Nº 2-BAM, Folha 184, AV￾1/34.633, dentro da seguinte linha perimétrica: 
“começa em um ponto distante, no sentido Sudeste/Noroeste, a 11,96m
da projeção do alinhamento predial da Avenida Rufina Alvina de Jesus, face A, lado
ímpar, e, ao mesmo tempo, distante, no sentido Sudoeste/Nordeste, a 31,11m da
projeção do alinhamento predial da Rua Francisco Firmino de Souza, face D, lado par;
daí segue no sentido Noroeste/Sudeste, pelo alinhamento da Avenida Rufina Alvina de
Jesus, face A, lado ímpar, numa extensão de 11,96m, até encontrar o alinhamento
predial desta; daí vira a direita, a partir de um ângulo interno de 69°25’, e segue no
sentido Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento predial existente da Rua Francisco
Firmino de Souza, face D, lado par, e, do terreno do lote n°0008, Matrícula N° 34.817,
Livro N°2-BAN, Folha 138, de propriedade de Município de Patrocínio-MG,
confrontando pela lateral direita com este, numa extensão de 33,23m; daí vira a direita a
partir de um ângulo interno de 21°6’ e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, pela
projeção do alinhamento predial da Rua Francisco Firmino de Souza, face D, lado par,
numa extensão de 31,11m, confrontando pela lateral esquerda com esta; até encontrar o
1
ponto inicial da linha perimétrica do imóvel; situado no Bairro Serra Negra, nesta
Cidade de Patrocínio, MG”
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 04 de abril de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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