| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4829 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO. |
| native_id | 356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 4.829 DE 04 DE ABRIL DE 2016. DESAFETA IMÓVEL URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público, o imóvel urbano com área de 186,03m² (cento e oitenta e seis metros e três decímetros quadrados), denominado Setor 38, Quadra 103 (antiga Avenida 91), Bairro Serra Negra, Município de Patrocínio/MG, conforme Matrícula nº 34.633, Livro Nº 2-BAM, Folha 184, AV1/34.633, dentro da seguinte linha perimétrica: “começa em um ponto distante, no sentido Sudeste/Noroeste, a 11,96m da projeção do alinhamento predial da Avenida Rufina Alvina de Jesus, face A, lado ímpar, e, ao mesmo tempo, distante, no sentido Sudoeste/Nordeste, a 31,11m da projeção do alinhamento predial da Rua Francisco Firmino de Souza, face D, lado par; daí segue no sentido Noroeste/Sudeste, pelo alinhamento da Avenida Rufina Alvina de Jesus, face A, lado ímpar, numa extensão de 11,96m, até encontrar o alinhamento predial desta; daí vira a direita, a partir de um ângulo interno de 69°25’, e segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento predial existente da Rua Francisco Firmino de Souza, face D, lado par, e, do terreno do lote n°0008, Matrícula N° 34.817, Livro N°2-BAN, Folha 138, de propriedade de Município de Patrocínio-MG, confrontando pela lateral direita com este, numa extensão de 33,23m; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 21°6’ e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, pela projeção do alinhamento predial da Rua Francisco Firmino de Souza, face D, lado par, numa extensão de 31,11m, confrontando pela lateral esquerda com esta; até encontrar o 1 ponto inicial da linha perimétrica do imóvel; situado no Bairro Serra Negra, nesta Cidade de Patrocínio, MG” Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 04 de abril de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2