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norma nº 4797/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4797 / 2015
Date 2015-10-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.797 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao Centro de
Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio, também denominado CIAAP,
entidade inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.463/0001-76, o seguinte imóvel:
“IMÓVEL URBANO, denominado, SETOR 32, QUADRA 076, LOTE
0450, SUBLOTE 000, com área total de 2.287,23m2, Face A, lado ímpar, avaliado em
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o m2, totalizando o valor de R$800.530,50
(oitocentos mil e quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos), e uma construção com
1.002,00m2 de área construída, avaliado a R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o
m2, totalizando o valor de R$450.900,00 (quatrocentos e cinquenta mil e novecentos
reais) de frente para a Alameda dos Pinheiros, n° 2.025, conforme Matrícula 57.600,
L-2-CDA, fls.294 do SRI local, situado no Bairro Morada Nova, neste município de
Patrocínio-MG, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO￾MG. Avaliado em R$ 1.251.430,50 (um milhão e duzentos e cinquenta e um mil e
quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos), conforme Laudo de Avaliação nº
008/2015.”
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação, destina-se exclusivamente
para abrigar a sede do CIAAP para cumprimento das suas obrigações estatutárias,
relacionadas ao atendimento a jovens infratores e em recuperação na Comarca de
Patrocínio.
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Art. 3º - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso
I alínea ”b” da Lei 8.666/93.
Art. 4º - No caso de extinção do CIAAP o imóvel retornará ao Município
de Patrocínio.
Art. 5º - As despesas de escrituração correrão à conta do donatário.
Art. 6º - O imóvel descrito no Art. 1º reverterá ao patrimônio do
Município caso lhe seja dada destinação diversa da descrita no Art. 2º.
Art. 7º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de
inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Leis Municipais nºs 3.745/2004 e 3.785/2004.
Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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