| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4797 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.797 DE 26 DE OUTUBRO DE 2015. AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Patrocínio autorizado a doar ao Centro de Integração e Apoio ao Adolescente de Patrocínio, também denominado CIAAP, entidade inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.463/0001-76, o seguinte imóvel: “IMÓVEL URBANO, denominado, SETOR 32, QUADRA 076, LOTE 0450, SUBLOTE 000, com área total de 2.287,23m2, Face A, lado ímpar, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o m2, totalizando o valor de R$800.530,50 (oitocentos mil e quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos), e uma construção com 1.002,00m2 de área construída, avaliado a R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o m2, totalizando o valor de R$450.900,00 (quatrocentos e cinquenta mil e novecentos reais) de frente para a Alameda dos Pinheiros, n° 2.025, conforme Matrícula 57.600, L-2-CDA, fls.294 do SRI local, situado no Bairro Morada Nova, neste município de Patrocínio-MG, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIOMG. Avaliado em R$ 1.251.430,50 (um milhão e duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 008/2015.” Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação, destina-se exclusivamente para abrigar a sede do CIAAP para cumprimento das suas obrigações estatutárias, relacionadas ao atendimento a jovens infratores e em recuperação na Comarca de Patrocínio. 1 Art. 3º - A doação independe de licitação nos termos do artigo 17 inciso I alínea ”b” da Lei 8.666/93. Art. 4º - No caso de extinção do CIAAP o imóvel retornará ao Município de Patrocínio. Art. 5º - As despesas de escrituração correrão à conta do donatário. Art. 6º - O imóvel descrito no Art. 1º reverterá ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa da descrita no Art. 2º. Art. 7º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis Municipais nºs 3.745/2004 e 3.785/2004. Patrocínio-MG, 26 de outubro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2