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norma nº 4833/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4833 / 2016
Date 2012-04-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.833 DE 25 DE ABRIL DE 2016.
CONCEDE REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste remuneratório dos vencimentos dos
servidores municipais, no percentual de 11,00% (onze por cento) sobre os níveis
vigentes, exceto, Assessores Técnicos I, Assessores Técnicos II, Assessores de
Gabinete I, Assessores de Gabinete II, Controlador Interno, Coordenador II, Procurador
Geral do Município, Diretores das Autarquias Municipais (DAEPA e IPSEM), da
seguinte forma:
I - Reajuste da remuneração retroativo a 1º de março de 2016, no
percentual de 6,00% (seis por cento);
II - Reajuste da remuneração a partir de 1º de setembro de 2016, no
percentual de 5,00 % (cinco por cento).
Art. 2° - O reajuste geral, anual, na forma do artigo 1°, desta Lei, é
extensiva aos aposentados e pensionistas do Município que estejam amparados pela
paridade constitucional.
§ 1º - Os aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência,
não amparados pela paridade constitucional terão seus proventos e pensões reajustados
na mesma data e com os mesmos índices do regime geral de previdência social.
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§ 2º - O reajuste previsto neste artigo inclui os servidores inativos e
pensionistas com direito a reposição pela paridade com os servidores em atividade, nos
termos das disposições das Emendas Constitucionais nºs 41 e 47.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de abril de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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