| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4834 / 2016 |
| Date | 2016-04-29 |
| Ementa | CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.823/2016. |
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LEI Nº 4.834 DE 29 DE ABRIL DE 2016. CONCEDE NOVO PRAZO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.823/2016. O Povo do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o prazo para requerimento e obtenção dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 4.823/2016 até o dia 30 de junho de 2016. Art. 2º: Para os contribuintes que fizerem o requerimento com base nesta lei, a redução que incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não no débito principal e na atualização monetária, conforme os limites abaixo fixados: I - de 100% (cem por cento) de desconto para pagamento em até 04 (quatro) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a primeira em julho de 2016 e as demais em agosto, setembro e outubro de 2016. II - de 90% (noventa por cento) de desconto para pagamento em até 05 (cinco) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em novembro de 2016. III - de 80% (oitenta por cento) de desconto para pagamento em até 06 (seis) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em dezembro de 2016. IV - de 70% (setenta por cento) de desconto para pagamento em até 07 (sete) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em janeiro de 2017. V - de 60% (sessenta por cento) de desconto para pagamento em até 08 (oito) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em fevereiro de 2017. 1 VI - de 50% (cinquenta por cento) de desconto para pagamento em até 09 (nove) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em março de 2017. VII - de 40% (quarenta por cento) de desconto para pagamento em até 10 (dez) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em abril de 2017. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Patrocínio-MG, 29 de abril de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2