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norma nº 4834/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4834 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaCONCEDE NOVO PRAZO PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.823/2016.
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LEI Nº 4.834 DE 29 DE ABRIL DE 2016.
CONCEDE NOVO PRAZO PARA
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS
NA LEI MUNICIPAL Nº 4.823/2016.
O Povo do Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o prazo para requerimento e obtenção dos
benefícios previstos na Lei Municipal nº 4.823/2016 até o dia 30 de junho de 2016. 
Art. 2º: Para os contribuintes que fizerem o requerimento com base nesta
lei, a redução que incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não
no débito principal e na atualização monetária, conforme os limites abaixo fixados:
I - de 100% (cem por cento) de desconto para pagamento em até 04
(quatro) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a primeira em julho de 2016 e as
demais em agosto, setembro e outubro de 2016.
II - de 90% (noventa por cento) de desconto para pagamento em até 05
(cinco) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em novembro de 2016.
III - de 80% (oitenta por cento) de desconto para pagamento em até 06
(seis) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em dezembro de 2016.
IV - de 70% (setenta por cento) de desconto para pagamento em até 07
(sete) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em janeiro de 2017.
V - de 60% (sessenta por cento) de desconto para pagamento em até 08
(oito) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em fevereiro de 2017.
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VI - de 50% (cinquenta por cento) de desconto para pagamento em até 09
(nove) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em março de 2017.
VII - de 40% (quarenta por cento) de desconto para pagamento em até 10
(dez) parcelas de valores fixos e iguais, vencendo a última em abril de 2017.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Patrocínio-MG, 29 de abril de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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