br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4835/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4835 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaCONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS (CARTÕES) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 4.835 DE 11 DE MAIO DE 2016.
CONCEDE VALES CESTAS BÁSICAS
(CARTÕES) AO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores
públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e
pensionistas, dois “Vales Cesta Básica” (cartão), em estrito atendimento ao previsto no
Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de
2009), também se aplica ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e
ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM.
Art. 2º - Os valores referentes às cestas básicas (duas) serão creditados
no cartão durante o mês de maio de 2016. 
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, personalizado com a
logomarca oficial da prefeitura, através de documento de legitimação eletrônico dotado
de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros
alimentícios.
Art. 4º - Os cartões serão fornecidos por empresa vencedora de certame
licitatório, para serem utilizados pelos servidores municipais junto à rede credenciada de
estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição,
1
características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento
contratual.
Art. 5º - O valor a ser creditado é o equivalente a R$105,00 (cento e
cinco reais) por cesta básica, totalizando a importância de R$210,00 (duzentos e dez
reais).
Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta
de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência
2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração
3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 11 de maio de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
2

open original →