| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4841 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | ACRESCE OS §§ 7º E 8º AO ART. 25 DA LEI 4.822 DE 08 DE MARÇO DE 2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS”. |
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LEI Nº 4.841 DE 14 DE JUNHO DE 2016. ACRESCE OS §§ 7º E 8º AO ART. 25 DA LEI 4.822 DE 08 DE MARÇO DE 2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 25 da Lei Municipal nº 4.822 de 08 de março de 2016, fica acrescido dos §§ 7º e 8º com a seguinte redação: “Art. 25 - [...] “§ 7º - O município vinculará receitas municipais, provenientes de arrecadações da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública e Taxa de Limpeza Urbana, para pagamento, garantia e contraprestação de eventual concessão administrativa que verse sobre iluminação pública e energia ou limpeza urbana e saneamento. § 8º - Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos conferidos a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de que trata o §7º deste artigo será criada por mecanismo contratual com instituição financeira depositária e a operadora dos recursos vinculados”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 14 de junho de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal