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norma nº 4798/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4798 / 2015
Date 2017-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL URBANO ÀS OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.798 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM
IMÓVEL URBANO ÀS OBRAS SOCIAIS SÃO
CRISTÓVÃO, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de
Uso a Título Gratuito às OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, inscrita no CNPJ/MF
nº 22.239.560/0001-36, de um Imóvel Urbano, constituído de 628,88m², e o respectivo
terreno denominado, Setor 20, Quadra 013, Lote 0045, Sublote 000, com área total
de 2.715,69m², Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Jacinto Barbosa,
conforme Matrícula 58.683, L-2-CCCM, fls. 238 do SRI local, situado no Bairro
Olímpio Nunes, neste Município de Patrocínio, de propriedade do Município de
Patrocínio-MG, conforme Laudo de Avaliação nº 097/2015.
Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente
à utilização institucional. 
§ 1º - As OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, terá um prazo de 01
(um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois)
anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem
direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas.
§ 2º - Ocorrerá ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público no
caso de descumprimento por parte da concessionária de qualquer um dos expositivos
abaixo: 1
I – efetuar rigorosamente em dia o IPTU d/ou qualquer outro imposto
referente à municipalidade;
II - A construir muros e passeios públicos (calçadas), onde a
municipalidade assentar guias e sarjetas e possuir vias asfaltadas, de acordo com as
determinações da municipalidade.
§ 3º - O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por
mais 20 (vinte) anos se for de interesse das partes. 
§ 4º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao
Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido,
que só será aceito se as OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, destinar o imóvel para
atividades afins das descritas no “caput”.
Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do
Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno
destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela
relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação
Patrocínio-MG, 05 de novembro de 2015.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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