| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4798 / 2015 |
| Date | 2017-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL URBANO ÀS OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.798 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM IMÓVEL URBANO ÀS OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso a Título Gratuito às OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, inscrita no CNPJ/MF nº 22.239.560/0001-36, de um Imóvel Urbano, constituído de 628,88m², e o respectivo terreno denominado, Setor 20, Quadra 013, Lote 0045, Sublote 000, com área total de 2.715,69m², Face A, lado ímpar, de frente para a Avenida Jacinto Barbosa, conforme Matrícula 58.683, L-2-CCCM, fls. 238 do SRI local, situado no Bairro Olímpio Nunes, neste Município de Patrocínio, de propriedade do Município de Patrocínio-MG, conforme Laudo de Avaliação nº 097/2015. Art. 2º - O lote objeto da presente concessão, destina-se exclusivamente à utilização institucional. § 1º - As OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, terá um prazo de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. § 2º - Ocorrerá ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público no caso de descumprimento por parte da concessionária de qualquer um dos expositivos abaixo: 1 I – efetuar rigorosamente em dia o IPTU d/ou qualquer outro imposto referente à municipalidade; II - A construir muros e passeios públicos (calçadas), onde a municipalidade assentar guias e sarjetas e possuir vias asfaltadas, de acordo com as determinações da municipalidade. § 3º - O prazo de concessão será de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por mais 20 (vinte) anos se for de interesse das partes. § 4º - Em caso de mudança das atividades da concessionária, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se as OBRAS SOCIAIS SÃO CRISTÓVÃO, destinar o imóvel para atividades afins das descritas no “caput”. Art. 3º - A presente concessão independe de licitação, nos termos do Artigo 91, Inciso II, § 1º e Artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, por ser o terreno destinado à atividades consideradas de relevante interesse público justificado pela relevância das atividades assistenciais, comunitárias e educativas da concessionária. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação Patrocínio-MG, 05 de novembro de 2015. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2