br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4851/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4851 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 4.851 DE 28 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE
PARA A LIGA PATROCINENSE DE
FUTEBOL – LPF E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente
para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), destinada ao apoio para realização do Campeonato Amador da 1ª Divisão –
Edição 2016.
Parágrafo único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no
custeio do Campeonato Amador de Futebol do Município de Patrocínio-MG do ano de
2016.
Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar
contas à Secretaria Municipal de Fazenda, ao Setor de Contabilidade e ao Controle
Interno do Poder Executivo, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei,
mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e
despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. 
Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão
imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação.
Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
1
02 - Executivo 
01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio
12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
27 - Desporto e Lazer
812 - Desporto Comunitário
0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano
2090 - Subvenção social 
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00 
VALOR TOTAL ................................................................ R$ 30.000,00
Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização
dos campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de
ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os
jogos. 
Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a
Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em
qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da
Prefeitura de Patrocínio -MG”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio- MG, 28 de junho de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
2

open original →