| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4851 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.851 DE 28 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO CORRENTE PARA A LIGA PATROCINENSE DE FUTEBOL – LPF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contribuição corrente para a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada ao apoio para realização do Campeonato Amador da 1ª Divisão – Edição 2016. Parágrafo único: O valor previsto neste artigo deverá ser aplicado no custeio do Campeonato Amador de Futebol do Município de Patrocínio-MG do ano de 2016. Art. 2º - Fica a Liga Patrocinense de Futebol - L.P.F. obrigada a prestar contas à Secretaria Municipal de Fazenda, ao Setor de Contabilidade e ao Controle Interno do Poder Executivo, de toda quantia recebida em decorrência da presente lei, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da execução dos serviços e despesas, acompanhados dos recibos correspondentes aos valores gastos. Parágrafo Único - A não prestação de contas importará na suspensão imediata dos novos repasses, até o cumprimento da sua obrigação. Art. 3º - As despesas com a presente lei, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 1 02 - Executivo 01 - Prefeitura Municipal de Patrocínio 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0003 - Trazer nossa cultura, esporte e lazer para o cotidiano 2090 - Subvenção social 3.3.70.41.00.00 - Contribuições 02.01.12.01.27.812.0003.2090.3.3.70.41.00.00 VALOR TOTAL ................................................................ R$ 30.000,00 Art. 4º - Em virtude do apoio financeiro do Município para a realização dos campeonatos e modalidades discriminadas no Artigo 1º, fica proibida a cobrança de ingresso de todos os torcedores e desportistas em todos os estádios onde acontecerão os jogos. Art. 5º - Para toda e qualquer divulgação dos eventos ora patrocinados, a Liga Patrocinense de Futebol deverá fazer constar no material publicitário e em qualquer tipo de mídia, o apoio da “Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Patrocínio -MG”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio- MG, 28 de junho de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2