| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4852 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.852 DE 30 DE JUNHO DE 2016. AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano constituído pelo Lote 0147, Quadra 024, Setor 24, com a área total de 635,78m² (seiscentos e trinta e cinco metros e setenta e oito decímetros quadrados), registrado sob a Matrícula 21.659, do Livro -2-AAAD, fls. 165, do SRI local, face C, lado par, de frente para a Rua Professora Januária Tolentino Borges, situado no Bairro Marciano Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis pelo preço global de R$ 158.945,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais), conforme laudo de avaliação n° 048. Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação. Parágrafo único: A receita auferida do procedimento de alienação constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial de Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário. Art. 4º - O valor da arrematação será pago 20% (vinte por cento), à vista e o restante será pago em até 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas, corrigidas pelo 1 INPC, vendendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a arrematação, e as seguintes sucessivamente. Art. 5º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da arrematação, arcando o arrematante com todos os tributos, despesas e emolumentos notariais e do Serviço do Registro de Imóveis. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 30 de junho de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2