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norma nº 4852/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4852 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.852 DE 30 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano
constituído pelo Lote 0147, Quadra 024, Setor 24, com a área total de 635,78m²
(seiscentos e trinta e cinco metros e setenta e oito decímetros quadrados), registrado
sob a Matrícula 21.659, do Livro -2-AAAD, fls. 165, do SRI local, face C, lado par, de
frente para a Rua Professora Januária Tolentino Borges, situado no Bairro Marciano
Brandão, neste Município de Patrocínio-MG, de propriedade do Município de
Patrocínio, avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis pelo preço global
de R$ 158.945,00 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais),
conforme laudo de avaliação n° 048.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos
termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação.
Parágrafo único: A receita auferida do procedimento de alienação
constante desta Lei terá destinação exclusiva com despesa de capital, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 3º - A avaliação do lote poderá ser revista pela Comissão Especial de
Avaliação e atualizada de acordo com a realidade do mercado imobiliário.
Art. 4º - O valor da arrematação será pago 20% (vinte por cento), à vista e
o restante será pago em até 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas, corrigidas pelo
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INPC, vendendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a arrematação, e as seguintes
sucessivamente.
Art. 5º - A escritura poderá ser lavrada após a quitação do valor total da
arrematação, arcando o arrematante com todos os tributos, despesas e emolumentos
notariais e do Serviço do Registro de Imóveis.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 30 de junho de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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