| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4854 / 2016 |
| Date | 2016-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS MEDIANTE A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.854 DE 07 DE JULHO DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS MEDIANTE A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo para pagamento de Dívida no valor de R$ 1.304.336,48 (um milhão, trezentos e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO pela quantia de R$ 1.158.743,40 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), como forma de quitação de débitos apurados, mediante dação em pagamento de imóvel urbano, avaliado por R$ 800.00,00 (oitocentos mil reais), e o restante correspondente a R$ 358.743,40 (trezentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), em dinheiro. Parágrafo único - A dívida mencionada no caput deste artigo do município para com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO, é oriunda de empenhos de despesas não liquidadas. 1 Art.2º - Fica autorizado o Município a fazer o pagamento do valor consignado no art. 1º, mediante dação em pagamento do imóvel constituído pelo lote de terreno de nº 0059, da quadra 025, setor 18, e a benfeitoria nele edificada, matrícula nº 6.562 – Livro Nº 2-Z, folha 014,sob o SRI local, localizado de frente para Rua Joaquim Carlos dos Santos, nº 151, situado no Bairro Cidade Jardim desta cidade de Patrocínio, conforme laudo de avaliação nº 083/2016, e o restante do pagamento será efetuado à vista no valor correspondente a R$ 358.743,40 (trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), em dinheiro. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 07 de julho de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2