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norma nº 4854/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4854 / 2016
Date 2016-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO, PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS MEDIANTE A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.854 DE 07 DE JULHO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO,
PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS MEDIANTE
A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL
URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo
para pagamento de Dívida no valor de R$ 1.304.336,48 (um milhão, trezentos e quatro
mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), com a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PATROCÍNIO pela
quantia de R$ 1.158.743,40 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil, setecentos e
quarenta e três reais e quarenta centavos), como forma de quitação de débitos apurados,
mediante dação em pagamento de imóvel urbano, avaliado por R$ 800.00,00
(oitocentos mil reais), e o restante correspondente a R$ 358.743,40 (trezentos e
cinqüenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), em
dinheiro.
Parágrafo único - A dívida mencionada no caput deste artigo do
município para com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
– APAE DE PATROCÍNIO, é oriunda de empenhos de despesas não liquidadas. 
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Art.2º - Fica autorizado o Município a fazer o pagamento do valor
consignado no art. 1º, mediante dação em pagamento do imóvel constituído pelo lote de
terreno de nº 0059, da quadra 025, setor 18, e a benfeitoria nele edificada, matrícula nº
6.562 – Livro Nº 2-Z, folha 014,sob o SRI local, localizado de frente para Rua
Joaquim Carlos dos Santos, nº 151, situado no Bairro Cidade Jardim desta cidade de
Patrocínio, conforme laudo de avaliação nº 083/2016, e o restante do pagamento será
efetuado à vista no valor correspondente a R$ 358.743,40 (trezentos e cinquenta e
oito mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), em dinheiro.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Patrocínio-MG, 07 de julho de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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