| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4870 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | RETIFICA O INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 4.468 DE 08 DE MAIO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CONSELHO CENTRAL DE PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - (SSVP). |
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LEI Nº 4.870 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016. RETIFICA O INCISO I, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 4.468 DE 08 DE MAIO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CONSELHO CENTRAL DE PATROCÍNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO - (SSVP). A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Retifica o Inciso I, do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 4.468 de 08 de maio de 2016, que Autoriza o Poder Executivo Municipal o receber, através de doação com encargos, imóveis de propriedade do Conselho Central de Patrocínio da Sociedade de São Vicente de Paulo - (SSVP)”, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber bens imóveis através de doação com encargos, bem como cumprir os encargos impostos no Art. 2º: Parágrafo Único: as áreas a que se refere o Art. 1º são as assim descritas: I - parte do imóvel descrito pelo lote de terreno urbano nº 685, quadra 26, setor 10, situado na Vila Vicentina, matriculado sobre o nº 19.683, fls. 166, do livro nº 2- AAU, com área de 15.083,97m².” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as demais cláusulas. Patrocínio-MG, 17 de novembro de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal