| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4871 / 2016 |
| Date | 2016-11-25 |
| Ementa | CONCEDE VALE CESTA BÁSICA (CARTÃO) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.871 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. CONCEDE VALE CESTA BÁSICA (CARTÃO) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e pensionistas, um “Vale Cesta Básica” (cartão), em estrito atendimento ao previsto no Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de 2009), também se aplica ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM. Art. 2º - O valor referente à cesta básica (uma) será creditado no cartão do servidor durante o mês de novembro de 2016, por conta da comemoração do dia do Servidor Público Municipal, e àqueles que não o possuem será fornecido pela empresa contratada. Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, através de documento de legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios. Art. 4º - O cartão será fornecido pela empresa vencedora de certame licitatório, para ser utilizado pelos servidores municipais junto à rede credenciada de estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição, 1 características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento contratual. Art. 5º - O valor a ser creditado é o equivalente a R$105,00 (cento e cinco reais). Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02 – Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Secretaria Municipal de Administração 04 – Administração 122 – Administração Geral 0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência 2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração 3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 25 de novembro de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2