br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4871/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4871 / 2016
Date 2016-11-25
EmentaCONCEDE VALE CESTA BÁSICA (CARTÃO) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 4.871 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
CONCEDE VALE CESTA BÁSICA
(CARTÃO) AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores
públicos municipais, aos contratados por excepcional interesse público e aos inativos e
pensionistas, um “Vale Cesta Básica” (cartão), em estrito atendimento ao previsto no
Estatuto dos Servidores Municipais de Patrocínio/MG (Lei Complementar nº 60 de
2009), também se aplica ao Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio - DAEPA e
ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio – IPSEM.
Art. 2º - O valor referente à cesta básica (uma) será creditado no
cartão do servidor durante o mês de novembro de 2016, por conta da comemoração do
dia do Servidor Público Municipal, e àqueles que não o possuem será fornecido pela
empresa contratada.
Art. 3º - O cartão é pessoal e intransferível, através de documento de
legitimação eletrônico dotado de tecnologia apropriada, destinado exclusivamente para
aquisição de gêneros alimentícios.
Art. 4º - O cartão será fornecido pela empresa vencedora de certame
licitatório, para ser utilizado pelos servidores municipais junto à rede credenciada de
estabelecimentos comerciais no município de Patrocínio/MG, conforme descrição,
1
características, prazos e demais obrigações e informações constantes em instrumento
contratual.
Art. 5º - O valor a ser creditado é o equivalente a R$105,00 (cento e
cinco reais).
Art. 6º - As despesas para a execução da presente lei correrão por
conta de recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Patrocínio
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 – Administração Geral
0009 – Implantar Admin. Pública Participativa e de Excelência
2.010 – Manutenção das Atividades da Sec. Administração
3.3.90.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 25 de novembro de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
2

open original →