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norma nº 4874/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4874 / 2016
Date 2016-12-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.839/2016, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
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LEI Nº 4.874 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.839/2016,
QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM
IMÓVEL.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano
constituído pelo Lote 0260, Quadra 30, Setor 26, com a área total de 2.000,00 m2
(dois
mil metros quadrados), registrado sob a Matrícula 50.389, do Livro - 2-CAD, fls. 29
do SRI local, face D, lado par, de frente para a Av. General Astolfo Ferreira Mendes, no
Bairro Morada do Sol, neste município de Patrocínio, de propriedade do Município de
Patrocínio, avaliado por R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme laudo de
avaliação nº 091/2016 e respectiva benfeitoria constituída de um muro de arrimo,
avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação nº 092/2016.
Art. 2º - O artigo 2º e o § 1º passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos
termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação e deverá ser
efetuada pelo valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
§ 1º - O valor da arrematação será pago 50% (cinquenta por cento), à
vista e o restante será pago em até 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas, corrigidas
pelo INPC, vencendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a arrematação, e as
seguintes sucessivamente”.
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir a empresa Cia.
Fivela de Prata Ltda. o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referente à benfeitoria
descrita no artigo 1º da presente Lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 12 de dezembro de 2016.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
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