| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4874 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.839/2016, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. |
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LEI Nº 4.874 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.839/2016, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano constituído pelo Lote 0260, Quadra 30, Setor 26, com a área total de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), registrado sob a Matrícula 50.389, do Livro - 2-CAD, fls. 29 do SRI local, face D, lado par, de frente para a Av. General Astolfo Ferreira Mendes, no Bairro Morada do Sol, neste município de Patrocínio, de propriedade do Município de Patrocínio, avaliado por R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme laudo de avaliação nº 091/2016 e respectiva benfeitoria constituída de um muro de arrimo, avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação nº 092/2016. Art. 2º - O artigo 2º e o § 1º passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei se dará nos precisos termos das Leis 8.666/93 e demais diplomas legais que tratam de licitação e deverá ser efetuada pelo valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). § 1º - O valor da arrematação será pago 50% (cinquenta por cento), à vista e o restante será pago em até 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas, corrigidas pelo INPC, vencendo a primeira em até 15 (quinze) dias após a arrematação, e as seguintes sucessivamente”. 1 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir a empresa Cia. Fivela de Prata Ltda. o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referente à benfeitoria descrita no artigo 1º da presente Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 12 de dezembro de 2016. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 2