| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4526 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEIS AS EMPRESAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 404 |
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1 LEI Nº 4.526 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEIS AS EMPRESAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a doação de terrenos de propriedade do Município para as empresas descritas no anexo I, visando fomentar a implantação de empreendimentos comerciais e industriais geradores de empregos, renda e impostos, bem como de estabelecimentos prestadores de serviços considerados de relevante interesse econômico e social, devidamente caracterizados e justificados, mediante as condições dispostas nesta lei Art. 2º - Constituem-se encargos da empresa donatária: I - protocolar junto ao Município o projeto de expansão e planta de construção com todos os dados técnicos necessários e de acordo com o Plano de Negócios, incluindo layout e projetos complementares, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação do Município, e promover todas as alterações e adequações necessárias indicadas pelo Município, ultimando-as dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a notificação. II - iniciar construção da estrutura destinada à produção, comercialização, fabricação e outros que sejam da natureza jurídica de seu empreendimento, no imóvel objeto da doação, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data da autorização de posse definitiva, que será concedida após a aprovação e registro cartorário do projeto descrito no inciso I; 2 III - instalar-se no imóvel objeto da doação, iniciando o desenvolvimento da atividade que se comprometeu a explorar, devendo obedecer ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da autorização de posse definitiva, que será concedida após a aprovação e registro cartorário do projeto descrito no anexo I. IV - providenciar, no prazo estabelecido nos incisos II e III, a averbação da construção, alvará de localização e funcionamento, bem como a implantação de instrumentos relativos a direitos e obrigações em perfeito entendimento a todas as exigências dos órgãos e autoridades técnicos e legais, quanto a documentação contábil, certidões necessárias, medidas de segurança, meio ambiente e higiene, fixadas em leis municipais, estaduais e federais; V - providenciar, nos prazos estabelecidos nos incisos II e III, junto aos órgãos e autarquias municipais, estaduais e federais responsáveis as condições de saneamento básico, como água, esgoto e energia elétrica; VI - possuir no seu quadro de funcionários no mínimo 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no município de Patrocínio e/ou aqueles que possuam parentes em primeiro e segundo grau naturais de Patrocínio, atendendo aos requisitos de igualdade de condições e nível técnico; VII - adquirir produtos, serviços e utilizar os fornecedores, incluindo empresas de projeto de engenharia, construção civil, logística, alimentação, vestuário, EPI, treinamento/educação, máquinas, equipamentos e outras no município de Patrocínio; atendendo aos requisitos de igualdade de nível técnico, qualidade, preços e condições de pagamento. VIII - recolher, no Município de Patrocínio, todo ICMS incidente sobre os produtos comercializados, na unidade estabelecida no referido local; IX - efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer outro tributo de competência do município. 3 X - obedecer ao Código de Obras e normas de postura relativas à edificação de muros, passeios e calçadas; XI - exercer suas atividades na área objeto da doação pelo período mínimo de 12 (doze) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento; XII – emplacar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da frota de veículos utilizadas no empreendimento em Patrocínio, durante o prazo do exercício de suas atividades no imóvel. § 2º - Na hipótese de alteração societária, os sucessores obrigam-se a cumprir o estabelecido no instrumento de doação, solidariamente com a empresa e sócios originários. Art. 3° - A presente doação tem natureza onerosa e o imóvel poderá ser revertido ao patrimônio público municipal em virtude da inexecução dos encargos impostos à donatária que incorrer em mora, sem ônus para o doador, inclusive com relação à indenização pelas benfeitorias, sejam úteis ou necessárias, bem como eventual retenção do imóvel. § 1º - Constitui mora o não cumprimento de quaisquer dos encargos descritos nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 2º, de que trata esta Lei, durante o prazo de 12 (doze) anos, contados da data da expedição do alvará de funcionamento. § 2º - Ficará automaticamente constituída em mora a donatária, com a reversão do imóvel ao patrimônio municipal se: I - durante o prazo de 12 (doze) anos, a partir do início do funcionamento, suspender e/ou encerrar suas atividades por mais de 06 (seis) meses consecutivos ou 12 (doze) meses não consecutivos, sem requerimento expresso com justificativa fundamentada em documentos e aceita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II - descumprir quaisquer um dos prazos descritos nos incisos I, II, III, IV e V. 4 § 3º - Em caso de constituição em mora a empresa donatária pagará multa diária de 1000 UFM ate a efetiva devolução do imóvel. III – dar outra destinação ao imóvel que não o fim descrito no requerimento administrativo. Art. 4° -. Nos termos do § 5°, do art. 17, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº. 8.883 de 8 de junho de 1994, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, poderá a empresa ou instituição beneficiada hipotecar em primeiro grau em favor da instituição financeira de sua conveniência o terreno recebido em doação, para fins de obtenção de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento, ou ao desenvolvimento de suas atividades dentro do Município de Patrocínio. § 1º - Na hipótese deste artigo, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do município, como determina o § 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93 § 2º - Caso a reversão seja comprometida em razão da existência de crédito hipotecário de primeiro grau, ou de acordo com interesse do Município, este poderá pleitear, da donatária ou de quem de direito, indenização relativa ao valor de mercado da nua propriedade do imóvel a época da reversão, bem como indenização relativa a todos os investimentos feitos pelo Município em razão da presente doação e a partir do efetivo desembolso, devidamente atualizados monetariamente pelos índices oficiais até a data do efetivo pagamento. Art. 5º - A escritura pública de doação será outorgada ao donatário somente após o cumprimento do disposto no inc. III do art. 2º ou na hipótese do caso disposto no art.4º e deverá constar obrigatoriamente as disposições contidas nos art.s 2º e 3º desta Lei. § 1º: É vedada a transferência da propriedade do imóvel a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer modo, pelo prazo de 12 anos, contados do início do efetivo funcionamento da empresa, comprovado mediante o competente alvará, salvo se houver o expresso consentimento do doador, avaliado o interesse público. 5 § 2º - A escritura pública de doação será outorgada pelo Município à empresa donatária com cláusula resolutiva expressa prevista no artigo 474 do Código Civil. § 3º- Cumprido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica a área isenta da reversão prevista no Artigo 3º da presente lei. Art. 6° - Os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV acima poderão ser prorrogados por até 06 (seis) meses a critério exclusivo da administração mediante requerimento expresso com justificativa fundamentada em documentos apresentados pela empresa. Art. 7° - Para a doação do imóvel autorizada nesta Lei, fica dispensada a realização de processo licitatório, diante do relevante interesse público. Art. 8° - Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei deverão ser suportadas única e exclusivamente pela donatária. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 6 ANEXO – I DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO: Imóvel Urbano, constituído do terreno LOTE 500, QUADRA 04, SETOR 43, de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto situado no alinhamento da faixa de domínio da Rodovia BR 365, distante 101,44m do eixo da Rodovia Br 462; daí segue no sentido leste-oeste pelo alinhamento da faixa de domínio da Rodovia BR 365, numa extensão de 502,18m; daí com ângulo de 90º39’, segue confrontando com o Lote 750 desta Quadra, de propriedade de ADM DO BRASIL LTDA, (matrícula n°49.339), numa extensão de 173,94m; daí, à direita com ângulo interno 94º02’, segue confrontando com a R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal S/A, de forma irregular, com distância em linha reta de 445,39m; daí, à esquerda segue confrontando com a R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal S/A, de forma irregular, com ângulo e distância em linha reta de 176º04’ e 33,80m; daí, à esquerda segue confrontando com a R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal S/A, de forma irregular, com ângulo e distância em linha reta de 173º56’ e 27,00m; daí, à direita com ângulo interno 72º13, segue confrontando com Onofre Martins do Prado e outros, matrícula 35.734, numa extensão de 15,79m, daí com o ângulo externo de 176°28’, segue numa extensão de 205,34m, confrontando com Onofre Martins do Prado e outros (matrícula n° 24.715), e Posto Café Mineiro Ltda. (matrícula 24.715), encontrando aí o alinhamento da faixa de domínio da Rodovia BR 365 e o ponto inicial; perfazendo a área total de 97.649,84 m2 (noventa e sete mil seiscentos e quarenta e nove metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), localizado a 101,44m do eixo da Rodovia Br 462, situado nesta cidade de Patrocínio-MG. MATRÍCULA 50.212 LIVRO 2-CAC FOLHA 039 Este imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação em R$ 488.249,20, conforme laudo 053, que fará parte desta Lei. O imóvel a ser doado será caracterizado conforme projeto de Levantamento Urbanístico que fará parte desta Lei e quadro abaixo: 7 Empresa / CNPJ Descrição do Lote Avaliação proporcional à área do lote Imazzi Maquinas e Equipamentos Ltda. ME. CNPJ: 08.370.681/0001-91 Imóvel caracterizado pelo Lote 091, Quadra 01, Setor 43, com área de 2.243,42m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 11.217,10 Prol Tendas Ltda. ME. CNPJ: 03.955.611/0001-81 Imóvel caracterizado pelo Lote 0117, Quadra 01, Setor 43, com área de 2.243,37m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 11.216,85 HOPE Indústria e Comercio de Café Ltda. CNPJ: 09.452.024/0001-56 Imóvel caracterizado pelo Lote 0143, Quadra 01, Setor 43, com área de 2.243,37m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 11.216,85 Patrotchê Usinagem e Manutenção Mecânica Ltda. CNPJ: 10.649.130/0001-03 Imóvel caracterizado pelo Lote 0169, Quadra 01, Setor 43, com área de 2.243,37m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 11.216,85 Patroaço Estruturas Metálicas e PVC LTDA CNPJ: 09.002.186/0001-92 Imóvel caracterizado pelo Lote 0195, Quadra 01, Setor 43, com área de 2.243,37m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$11.216,85 Ind. Comercio de moveis Fernandes Barbosa Ltda. ME. CNPJ: 07.916.660/0001-66 Imóvel caracterizado pelo Lote 0221, Quadra 01, Setor 43, com área de 2.243,37m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 11.216,85 Casa Grande Premoldados Ltda. ME. CNPJ: 21.21.964.978/0001-43 Imóvel caracterizado pelo Lote 0247, Quadra 01, Setor 43, com área de 2.243,37m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. R$ 11.216,85 8 50.212. Comercial Reis e Alves Ltda. ME. CNPJ: 08.604.203/001-07 Imóvel caracterizado pelo Lote 0338, Quadra 01, Setor 43, com área de 2.243,37m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 11.216,85 Falk Construtora Ltda. CNPJ: 01.901.632/0001-99 Imóvel caracterizado pelo Lote 0683, Quadra 03, Setor 43, com área de 10.208,53m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 51.042,65 Bebidas Marra Ltda. CNPJ: 18.518.795/0001-90 Imóvel caracterizado pelo Lote 0112, Quadra 03, Setor 43, com área de 6.046,62m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 30.233,10 Floema Nutrição Vegetal Ltda. CNPJ: 07.026.185/0001-52 Imóvel caracterizado pelo Lote 0147, Quadra 03, Setor 43, com área de 3.777,12m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 18.885,60 Maxplan Agronegócios Comercio e Representação de Produtos Agrícolas Ltda. CNPJ: 10.824.587/0001-07 Imóvel caracterizado pelo Lote 0183, Quadra 03, Setor 43, com área de 3.211,34m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 16.056,70 Delton Davi de Melo Junior ME CNPJ: 11.964.752/0001-99 Imóvel caracterizado pelo Lote 0220, Quadra 03, Setor 43, com área de 3.328,68m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 16.643,40 Usibras Usinagem e Equipamentos Industriais Ltda. ME. CNPJ: 00.653.680/0001-42 Imóvel caracterizado pelo Lote 0325, Quadra 03, Setor 43, com área de 3.407,34m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 17.036,70 9 Otavio Antony da Silva ME CNPJ: 09.039.107/0001-18 Imóvel caracterizado pelo Lote 0362, Quadra 03, Setor 43, com área de 1.464,74m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 7.323,70 Patroserra Beneficio e Comercio de Madeiras Ltda. CNPJ: 09.026.322/0001-84 Imóvel caracterizado pelo Lote 0420, Quadra 03, Setor 43, com área de 1.505,25m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 7.526,25 Terra Maquinas Agrícolas LTDA ME CNPJ: 10.624.628/0001-11 Imóvel caracterizado pelo Lote 0458, Quadra 03, Setor 43, com área de 3.000,31m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 15.001,55 Mercon Metalúrgica e Construtora Ltda. EPP CNPJ: 10.849.656/0001-37 Imóvel caracterizado pelo Lote 0494, Quadra 03, Setor 43, com área de 3.000,14m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$15.000,70 Urbaniza Comércio e Construções Ltda. CNPJ: 33.503.541/0001-91 Imóvel caracterizado pelo Lote 0584, Quadra 03, Setor 43, com área de 6.258,09m², destacada da área de 97.649,84m², matriculada sobre o nº. 50.212. R$ 31.290,45 10 DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO: Imóvel Urbano, constituído do terreno LOTE 185, QUADRA 19, SETOR 28, de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto situado no alinhamento da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado impar, distante 73,42m da esquina com a Rua Coronel José Feliciano, face C, lado par; daí segue no sentido norte-sul pelo alinhamento da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado impar, numa extensão de 73,42m; daí vira a direita e segue em curva com raio de 7,50 e distancia de 16,91m, encontrando ai o alinhamento da Rua Coronel José Feliciano, face C, lado par, daí segue pelo alinhamento da Rua Coronel José Feliciano, face C, lado par, numa extensão de 117,80m; daí com ângulo de 119º43’59’’ vira a direita e segue numa extensão de 32,21m; daí com ângulo de 84º5’57’’ vira a direita e segue numa extensão de 101,46m; encontrando ai o alinhamento da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado impar e o ponto inicial perfazendo o terreno a área de 6.196,74m² (seis mil cento e noventa e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado na esquina da Avenida Walter Pereira Nunes com a Rua Coronel Jose Feliciano, situado no bairro Santo Antonio, nesta cidade de Patrocínio/MG. MATRÍCULA 20.694, LIVRO 2- AAAA, FOLHA 058. Este imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação em R$1.549.185,00, conforme laudo 061, que fará parte desta Lei. O imóvel a ser doado será caracterizado conforme projeto de Levantamento Urbanístico que fará parte desta Lei e quadro abaixo: Empresa Descrição do Lote Avaliação proporcional à área do lote Bebidas Lola e Transporte Ltda. ME. CNPJ: 00.704.236/0001-09 Imóvel caracterizado pelo Lote 058, Quadra 019, Setor 28, com área de 612,08m², destacada da área de 6.196,74m², matriculada sobre o nº. 20.694. R$ 153,020,00 11 Spaço Arte Comercio de Embalagens Festas e Decorações Ltda. CNPJ: 01.060.742/0001-75 Imóvel caracterizado pelo Lote 030, Quadra 019, Setor 28, com área de 455,63m², destacada da área de 6.196,74m², matriculada sobre o nº. 20.694. R$ 113.907,50 Supremo Corte Indústria e Comercio Ltda. ME. CNPJ: 14.360.027/0001-08 Imóvel caracterizado pelo Lote 072, Quadra 019, Setor 28, com área de 3.028,43m², destacada da área de 6.196,74m², matriculada sobre o nº. 20.694. R$ 757.117,50 Construtora Patrocínio Ltda. CNPJ: 02.431.522/0001-16 Imóvel caracterizado pelo Lote 0185, Quadra 019, Setor 28, com área de 1.566,75m², destacada da área de 6.196,74m², matriculada sobre o nº. 20.694. R$ 391.687,50 Célio Junio da Silva ME CNPJ: 03.071.116/0001-00 Imóvel caracterizado pelo Lote 044, Quadra 019, Setor 28, com área de 533,85m², destacada da área de 6.196,74m², matriculada sobre o nº. 20.694. R$ 133.462,50