br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

norma nº 4526/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4526 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEIS AS EMPRESAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

1
LEI Nº 4.526 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR,
COM ENCARGOS, IMÓVEIS AS EMPRESAS
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
promover a doação de terrenos de propriedade do Município para as empresas descritas
no anexo I, visando fomentar a implantação de empreendimentos comerciais e
industriais geradores de empregos, renda e impostos, bem como de estabelecimentos
prestadores de serviços considerados de relevante interesse econômico e social,
devidamente caracterizados e justificados, mediante as condições dispostas nesta lei
Art. 2º - Constituem-se encargos da empresa donatária:
I - protocolar junto ao Município o projeto de expansão e planta de
construção com todos os dados técnicos necessários e de acordo com o Plano de
Negócios, incluindo layout e projetos complementares, dentro do prazo máximo de 15
(quinze) dias da notificação do Município, e promover todas as alterações e adequações
necessárias indicadas pelo Município, ultimando-as dentro do prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias após a notificação.
II - iniciar construção da estrutura destinada à produção, comercialização,
fabricação e outros que sejam da natureza jurídica de seu empreendimento, no imóvel
objeto da doação, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data da
autorização de posse definitiva, que será concedida após a aprovação e registro
cartorário do projeto descrito no inciso I;
2
III - instalar-se no imóvel objeto da doação, iniciando o desenvolvimento
da atividade que se comprometeu a explorar, devendo obedecer ao prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses, contados da data da autorização de posse definitiva, que
será concedida após a aprovação e registro cartorário do projeto descrito no anexo
I.
IV - providenciar, no prazo estabelecido nos incisos II e III, a averbação
da construção, alvará de localização e funcionamento, bem como a implantação de
instrumentos relativos a direitos e obrigações em perfeito entendimento a todas as
exigências dos órgãos e autoridades técnicos e legais, quanto a documentação contábil,
certidões necessárias, medidas de segurança, meio ambiente e higiene, fixadas em leis
municipais, estaduais e federais;
V - providenciar, nos prazos estabelecidos nos incisos II e III, junto aos
órgãos e autarquias municipais, estaduais e federais responsáveis as condições de
saneamento básico, como água, esgoto e energia elétrica;
VI - possuir no seu quadro de funcionários no mínimo 80% (oitenta por
cento) de funcionários residentes no município de Patrocínio e/ou aqueles que possuam
parentes em primeiro e segundo grau naturais de Patrocínio, atendendo aos requisitos de
igualdade de condições e nível técnico;
VII - adquirir produtos, serviços e utilizar os fornecedores, incluindo
empresas de projeto de engenharia, construção civil, logística, alimentação, vestuário,
EPI, treinamento/educação, máquinas, equipamentos e outras no município de
Patrocínio; atendendo aos requisitos de igualdade de nível técnico, qualidade, preços e
condições de pagamento.
VIII - recolher, no Município de Patrocínio, todo ICMS incidente sobre
os produtos comercializados, na unidade estabelecida no referido local;
IX - efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer
outro tributo de competência do município.
3
X - obedecer ao Código de Obras e normas de postura relativas à
edificação de muros, passeios e calçadas;
XI - exercer suas atividades na área objeto da doação pelo período
mínimo de 12 (doze) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento;
XII – emplacar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da frota de veículos
utilizadas no empreendimento em Patrocínio, durante o prazo do exercício de suas
atividades no imóvel.
§ 2º - Na hipótese de alteração societária, os sucessores obrigam-se a
cumprir o estabelecido no instrumento de doação, solidariamente com a empresa e
sócios originários.
Art. 3° - A presente doação tem natureza onerosa e o imóvel poderá ser
revertido ao patrimônio público municipal em virtude da inexecução dos encargos
impostos à donatária que incorrer em mora, sem ônus para o doador, inclusive com
relação à indenização pelas benfeitorias, sejam úteis ou necessárias, bem como eventual
retenção do imóvel. § 1º - Constitui mora o não cumprimento de quaisquer dos encargos
descritos nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 2º, de que trata esta Lei,
durante o prazo de 12 (doze) anos, contados da data da expedição do alvará de
funcionamento.
§ 2º - Ficará automaticamente constituída em mora a donatária, com a
reversão do imóvel ao patrimônio municipal se:
I - durante o prazo de 12 (doze) anos, a partir do início do funcionamento,
suspender e/ou encerrar suas atividades por mais de 06 (seis) meses consecutivos ou 12
(doze) meses não consecutivos, sem requerimento expresso com justificativa
fundamentada em documentos e aceita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - descumprir quaisquer um dos prazos descritos nos incisos I, II, III, IV
e V.
4
§ 3º - Em caso de constituição em mora a empresa donatária pagará multa
diária de 1000 UFM ate a efetiva devolução do imóvel.
III – dar outra destinação ao imóvel que não o fim descrito no
requerimento administrativo.
Art. 4° -. Nos termos do § 5°, do art. 17, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº. 8.883 de 8 de junho de 1994,
mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, poderá a empresa ou instituição
beneficiada hipotecar em primeiro grau em favor da instituição financeira de sua
conveniência o terreno recebido em doação, para fins de obtenção de empréstimos
destinados à instalação e manutenção do empreendimento, ou ao desenvolvimento de
suas atividades dentro do Município de Patrocínio.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, a cláusula de reversão e demais obrigações
serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do município, como determina o § 5º
do art. 17 da Lei nº 8.666/93
§ 2º - Caso a reversão seja comprometida em razão da existência de
crédito hipotecário de primeiro grau, ou de acordo com interesse do Município, este
poderá pleitear, da donatária ou de quem de direito, indenização relativa ao valor de
mercado da nua propriedade do imóvel a época da reversão, bem como indenização
relativa a todos os investimentos feitos pelo Município em razão da presente doação e a
partir do efetivo desembolso, devidamente atualizados monetariamente pelos índices
oficiais até a data do efetivo pagamento.
Art. 5º - A escritura pública de doação será outorgada ao donatário
somente após o cumprimento do disposto no inc. III do art. 2º ou na hipótese do caso
disposto no art.4º e deverá constar obrigatoriamente as disposições contidas nos art.s 2º e
3º desta Lei.
§ 1º: É vedada a transferência da propriedade do imóvel a terceiros, no
todo ou em parte, por qualquer modo, pelo prazo de 12 anos, contados do início do
efetivo funcionamento da empresa, comprovado mediante o competente alvará, salvo se
houver o expresso consentimento do doador, avaliado o interesse público.
5
§ 2º - A escritura pública de doação será outorgada pelo Município à
empresa donatária com cláusula resolutiva expressa prevista no artigo 474 do Código
Civil.
§ 3º- Cumprido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica a área
isenta da reversão prevista no Artigo 3º da presente lei.
Art. 6° - Os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV acima poderão
ser prorrogados por até 06 (seis) meses a critério exclusivo da administração mediante
requerimento expresso com justificativa fundamentada em documentos apresentados
pela empresa.
Art. 7° - Para a doação do imóvel autorizada nesta Lei, fica dispensada a
realização de processo licitatório, diante do relevante interesse público.
Art. 8° - Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei
deverão ser suportadas única e exclusivamente pela donatária.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 20 de dezembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal
6
ANEXO – I
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO:
Imóvel Urbano, constituído do terreno LOTE 500, QUADRA 04, SETOR
43, de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto
situado no alinhamento da faixa de domínio da Rodovia BR 365, distante 101,44m do
eixo da Rodovia Br 462; daí segue no sentido leste-oeste pelo alinhamento da faixa de
domínio da Rodovia BR 365, numa extensão de 502,18m; daí com ângulo de 90º39’,
segue confrontando com o Lote 750 desta Quadra, de propriedade de ADM DO BRASIL
LTDA, (matrícula n°49.339), numa extensão de 173,94m; daí, à direita com ângulo
interno 94º02’, segue confrontando com a R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal S/A, de
forma irregular, com distância em linha reta de 445,39m; daí, à esquerda segue
confrontando com a R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal S/A, de forma irregular, com
ângulo e distância em linha reta de 176º04’ e 33,80m; daí, à esquerda segue
confrontando com a R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal S/A, de forma irregular, com
ângulo e distância em linha reta de 173º56’ e 27,00m; daí, à direita com ângulo interno
72º13, segue confrontando com Onofre Martins do Prado e outros, matrícula 35.734,
numa extensão de 15,79m, daí com o ângulo externo de 176°28’, segue numa extensão
de 205,34m, confrontando com Onofre Martins do Prado e outros (matrícula n° 24.715),
e Posto Café Mineiro Ltda. (matrícula 24.715), encontrando aí o alinhamento da faixa de
domínio da Rodovia BR 365 e o ponto inicial; perfazendo a área total de 97.649,84 m2
(noventa e sete mil seiscentos e quarenta e nove metros e oitenta e quatro decímetros
quadrados), localizado a 101,44m do eixo da Rodovia Br 462, situado nesta cidade de
Patrocínio-MG. MATRÍCULA 50.212 LIVRO 2-CAC FOLHA 039
Este imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação em R$
488.249,20, conforme laudo 053, que fará parte desta Lei.
O imóvel a ser doado será caracterizado conforme projeto de
Levantamento Urbanístico que fará parte desta Lei e quadro abaixo:
7
Empresa / CNPJ Descrição do Lote
Avaliação
proporcional à
área do lote
Imazzi Maquinas e Equipamentos
Ltda. ME.
CNPJ: 08.370.681/0001-91
Imóvel caracterizado pelo Lote 091,
Quadra 01, Setor 43, com área de
2.243,42m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 11.217,10
Prol Tendas Ltda. ME.
CNPJ: 03.955.611/0001-81
Imóvel caracterizado pelo Lote 0117,
Quadra 01, Setor 43, com área de
2.243,37m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 11.216,85
HOPE Indústria e Comercio de
Café Ltda.
CNPJ: 09.452.024/0001-56
Imóvel caracterizado pelo Lote 0143,
Quadra 01, Setor 43, com área de
2.243,37m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 11.216,85
Patrotchê Usinagem e Manutenção
Mecânica Ltda.
CNPJ: 10.649.130/0001-03
Imóvel caracterizado pelo Lote 0169,
Quadra 01, Setor 43, com área de
2.243,37m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 11.216,85
Patroaço Estruturas Metálicas e
PVC LTDA
CNPJ: 09.002.186/0001-92
Imóvel caracterizado pelo Lote 0195,
Quadra 01, Setor 43, com área de
2.243,37m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$11.216,85
Ind. Comercio de moveis
Fernandes Barbosa Ltda. ME.
CNPJ: 07.916.660/0001-66
Imóvel caracterizado pelo Lote 0221,
Quadra 01, Setor 43, com área de
2.243,37m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 11.216,85
Casa Grande Premoldados Ltda.
ME.
CNPJ: 21.21.964.978/0001-43
Imóvel caracterizado pelo Lote 0247,
Quadra 01, Setor 43, com área de
2.243,37m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
R$ 11.216,85
8
50.212.
Comercial Reis e Alves Ltda. ME.
CNPJ: 08.604.203/001-07
Imóvel caracterizado pelo Lote 0338,
Quadra 01, Setor 43, com área de
2.243,37m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 11.216,85
Falk Construtora Ltda.
CNPJ: 01.901.632/0001-99
Imóvel caracterizado pelo Lote 0683,
Quadra 03, Setor 43, com área de
10.208,53m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212. R$ 51.042,65
Bebidas Marra Ltda.
CNPJ: 18.518.795/0001-90
Imóvel caracterizado pelo Lote 0112,
Quadra 03, Setor 43, com área de
6.046,62m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 30.233,10
Floema Nutrição Vegetal Ltda.
CNPJ: 07.026.185/0001-52
Imóvel caracterizado pelo Lote 0147,
Quadra 03, Setor 43, com área de
3.777,12m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 18.885,60
Maxplan Agronegócios Comercio e
Representação de Produtos
Agrícolas Ltda. CNPJ: 10.824.587/0001-07
Imóvel caracterizado pelo Lote 0183,
Quadra 03, Setor 43, com área de
3.211,34m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 16.056,70
Delton Davi de Melo Junior ME
CNPJ: 11.964.752/0001-99
Imóvel caracterizado pelo Lote 0220,
Quadra 03, Setor 43, com área de
3.328,68m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 16.643,40
Usibras Usinagem e Equipamentos
Industriais Ltda. ME.
CNPJ: 00.653.680/0001-42
Imóvel caracterizado pelo Lote 0325,
Quadra 03, Setor 43, com área de
3.407,34m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 17.036,70
9
Otavio Antony da Silva ME
CNPJ: 09.039.107/0001-18
Imóvel caracterizado pelo Lote 0362,
Quadra 03, Setor 43, com área de
1.464,74m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 7.323,70
Patroserra Beneficio e Comercio de
Madeiras Ltda.
CNPJ: 09.026.322/0001-84
Imóvel caracterizado pelo Lote 0420,
Quadra 03, Setor 43, com área de
1.505,25m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 7.526,25
Terra Maquinas Agrícolas LTDA
ME
CNPJ: 10.624.628/0001-11
Imóvel caracterizado pelo Lote 0458,
Quadra 03, Setor 43, com área de
3.000,31m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 15.001,55
Mercon Metalúrgica e Construtora
Ltda. EPP
CNPJ: 10.849.656/0001-37
Imóvel caracterizado pelo Lote 0494,
Quadra 03, Setor 43, com área de
3.000,14m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$15.000,70
Urbaniza Comércio e Construções
Ltda.
CNPJ: 33.503.541/0001-91
Imóvel caracterizado pelo Lote 0584,
Quadra 03, Setor 43, com área de
6.258,09m², destacada da área de
97.649,84m², matriculada sobre o nº.
50.212.
R$ 31.290,45
10
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO:
Imóvel Urbano, constituído do terreno LOTE 185, QUADRA 19, SETOR
28, de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: Começa em um ponto
situado no alinhamento da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado impar, distante
73,42m da esquina com a Rua Coronel José Feliciano, face C, lado par; daí segue no
sentido norte-sul pelo alinhamento da Avenida Walter Pereira Nunes, face B, lado
impar, numa extensão de 73,42m; daí vira a direita e segue em curva com raio de 7,50 e
distancia de 16,91m, encontrando ai o alinhamento da Rua Coronel José Feliciano, face
C, lado par, daí segue pelo alinhamento da Rua Coronel José Feliciano, face C, lado par,
numa extensão de 117,80m; daí com ângulo de 119º43’59’’ vira a direita e segue numa
extensão de 32,21m; daí com ângulo de 84º5’57’’ vira a direita e segue numa extensão
de 101,46m; encontrando ai o alinhamento da Avenida Walter Pereira Nunes, face B,
lado impar e o ponto inicial perfazendo o terreno a área de 6.196,74m² (seis mil cento e
noventa e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado na esquina da
Avenida Walter Pereira Nunes com a Rua Coronel Jose Feliciano, situado no bairro
Santo Antonio, nesta cidade de Patrocínio/MG. MATRÍCULA 20.694, LIVRO 2- AAAA, FOLHA 058.
Este imóvel foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação em
R$1.549.185,00, conforme laudo 061, que fará parte desta Lei.
O imóvel a ser doado será caracterizado conforme projeto de
Levantamento Urbanístico que fará parte desta Lei e quadro abaixo:
Empresa Descrição do Lote
Avaliação
proporcional à
área do lote
Bebidas Lola e Transporte Ltda. ME.
CNPJ: 00.704.236/0001-09
Imóvel caracterizado pelo Lote 058,
Quadra 019, Setor 28, com área de
612,08m², destacada da área de
6.196,74m², matriculada sobre o nº.
20.694.
R$ 153,020,00
11
Spaço Arte Comercio de Embalagens
Festas e Decorações Ltda.
CNPJ: 01.060.742/0001-75
Imóvel caracterizado pelo Lote 030,
Quadra 019, Setor 28, com área de
455,63m², destacada da área de
6.196,74m², matriculada sobre o nº.
20.694.
R$ 113.907,50
Supremo Corte Indústria e Comercio
Ltda. ME.
CNPJ: 14.360.027/0001-08
Imóvel caracterizado pelo Lote 072,
Quadra 019, Setor 28, com área de
3.028,43m², destacada da área de
6.196,74m², matriculada sobre o nº.
20.694.
R$ 757.117,50
Construtora Patrocínio Ltda.
CNPJ: 02.431.522/0001-16
Imóvel caracterizado pelo Lote 0185,
Quadra 019, Setor 28, com área de
1.566,75m², destacada da área de
6.196,74m², matriculada sobre o nº.
20.694.
R$ 391.687,50
Célio Junio da Silva ME
CNPJ: 03.071.116/0001-00
Imóvel caracterizado pelo Lote 044,
Quadra 019, Setor 28, com área de
533,85m², destacada da área de
6.196,74m², matriculada sobre o nº.
20.694.
R$ 133.462,50

open original →