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norma nº 9/2011

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaALTERA OS ARTS. 13 E 107 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, VEDANDO A NOMEAÇÃO OU A DESIGNAÇÃO, PARA OS CARGOS QUE MENCIONA, DAQUELES INELEGÍVEIS EM RAZÃO DE ATOS ILÍCITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09 de 15 de fevereiro de 2011.
ALTERA OS ARTS. 13 E 107 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, VEDANDO A NOMEAÇÃO OU A
DESIGNAÇÃO, PARA OS CARGOS QUE
MENCIONA, DAQUELES INELEGÍVEIS EM
RAZÃO DE ATOS ILÍCITOS, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte Emenda a lei Orgânica:
Art. 1° – Fica acrescentado ao art. 13 da Lei Orgânica Municipal o inciso XV:
Art. 13 – Ao Município é vedado:
XV – Nomeação para cargos em comissão ou designação daqueles inelegíveis em
razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.
Art. 2° – Fica acrescentado ao art. 107 da Lei Orgânica Municipal o § 3º:
Art. 107 (...)
§ 3° – Para o provimento de cargos em comissão em todos os setores do Executivo,
Legislativo e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
municipais, fica vedada a nomeação ou a designação daqueles inelegíveis em razão de atos
ilícitos, nos termos da legislação federal.” Art. 3° – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de fevereiro de 2011. MESA DIRETORA
Alberto Sanarelli Junior Marcilene Jacinto Queiroz
Presidente Vice-Presidente
Humberto Donizete Ferreira- Bebé Joel da Silva Carvalho
Secretário Tesoureiro

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