| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | ALTERA OS ARTS. 13 E 107 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, VEDANDO A NOMEAÇÃO OU A DESIGNAÇÃO, PARA OS CARGOS QUE MENCIONA, DAQUELES INELEGÍVEIS EM RAZÃO DE ATOS ILÍCITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 09 de 15 de fevereiro de 2011. ALTERA OS ARTS. 13 E 107 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, VEDANDO A NOMEAÇÃO OU A DESIGNAÇÃO, PARA OS CARGOS QUE MENCIONA, DAQUELES INELEGÍVEIS EM RAZÃO DE ATOS ILÍCITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a lei Orgânica: Art. 1° – Fica acrescentado ao art. 13 da Lei Orgânica Municipal o inciso XV: Art. 13 – Ao Município é vedado: XV – Nomeação para cargos em comissão ou designação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal. Art. 2° – Fica acrescentado ao art. 107 da Lei Orgânica Municipal o § 3º: Art. 107 (...) § 3° – Para o provimento de cargos em comissão em todos os setores do Executivo, Legislativo e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, fica vedada a nomeação ou a designação daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal.” Art. 3° – Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 15 de fevereiro de 2011. MESA DIRETORA Alberto Sanarelli Junior Marcilene Jacinto Queiroz Presidente Vice-Presidente Humberto Donizete Ferreira- Bebé Joel da Silva Carvalho Secretário Tesoureiro