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norma nº 4475/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4475 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaAUTORIZA AS ENTIDADES BENEFICIADAS POR SUBVENÇÕES A UTILIZAR O DINHEIRO RECEBIDO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU TRANSFERÊNCIA “ON LINE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.475, DE 28 DE JUNHO DE 2011. AUTORIZA AS ENTIDADES BENEFICIADAS
POR SUBVEÇÕES A UTILIZAR O DINHEIRO
RECEBIDO POR MEIO DE CARTÃO
MAGNÉTICO OU TRANSFERÊNCIA “ON
LINE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, nos termos determinados
pelo art. 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as entidades beneficiadas por subvenções autorizadas a
utilizar os valores recebidos por meio de cartão magnético ou transferência “on line”, além
das já tradicionais formas de pagamento.
Art. 2º - No ato da prestação de contas, deverão as entidades juntar extrato
bancário da respectiva conta ou extrato do cartão, não sendo dispensada a apresentação das
devidas notas fiscais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG., 21 de junho de 2011.
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Vereador Claudio Eustáquio de Alcântara

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