| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4475 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA AS ENTIDADES BENEFICIADAS POR SUBVENÇÕES A UTILIZAR O DINHEIRO RECEBIDO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU TRANSFERÊNCIA “ON LINE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 4.475, DE 28 DE JUNHO DE 2011. AUTORIZA AS ENTIDADES BENEFICIADAS POR SUBVEÇÕES A UTILIZAR O DINHEIRO RECEBIDO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU TRANSFERÊNCIA “ON LINE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, nos termos determinados pelo art. 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as entidades beneficiadas por subvenções autorizadas a utilizar os valores recebidos por meio de cartão magnético ou transferência “on line”, além das já tradicionais formas de pagamento. Art. 2º - No ato da prestação de contas, deverão as entidades juntar extrato bancário da respectiva conta ou extrato do cartão, não sendo dispensada a apresentação das devidas notas fiscais. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 21 de junho de 2011. Alberto Sanarelli Junior Presidente da Câmara Municipal Autor: Vereador Claudio Eustáquio de Alcântara