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norma nº 4457/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4457 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaALTERA O ARTIGO 5º, CRIA UM NOVO ARTIGO 6º, INCLUI PARÁGRAFO E RENUMERAM ALGUNS ARTIGOS JÁ EXISTENTES NA LEI MUNICIPAL Nº 3.517/2002 QUE “DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E / OU MENTAL” E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 4.457, DE 05 DE ABRIL DE 2011.
ALTERA O ARTIGO 5º, CRIA UM NOVO
ARTIGO 6º, INCLUI PARÁGRAFO E
RENUMERAM ALGUNS ARTIGOS JÁ
EXISTENTES NA LEI MUNICIPAL Nº 3.517/2002
QUE “DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO
TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E / OU
MENTAL” E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, nos termos determinados
pelo art. 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o artigo 5º na Lei 3.517 de 08 de março de 2002, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O Poder Executivo e a empresa concessionária do transporte
coletivo urbano negociarão a contrapartida visando o cumprimento da presente lei, para
os beneficiários enquadrados no art. 1º da Lei Municipal nº 3.517/2002, de acordo com os
incisos I, II, III, IV, V e VI.
Parágrafo Primeiro – A concessionária estará obrigada a garantir o
transporte gratuito aos beneficiários previsto nesta lei, após a efetiva negociação e
contrapartida pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo - A concessionária estará obrigada a garantir o
transporte sem ônus para os Idosos com idade acima de 65 anos de ambos os sexos, em
atendimento a lei federal 10.741/2003 sem contrapartida pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Fica criado o art. 6º e parágrafo único na Lei nº. 3.517 de 08 de
março de 2002, com a seguinte redação:
Art. 6º - Fica garantido aos beneficiários enquadrados no art1º, inciso IV
da referida Lei, a gratuidade do transporte coletivo urbano. Parágrafo Único – Para a validade do caput deste artigo, basta o
requerente apresentar um documento comprobatório, expedido por órgão competente, que
declare sua idade.
Art. 3º - Ficam renumerados os artigos de nº 6º a 10 da Lei nº 3.517 de 08
de março de 2002, com as numerações ficando de 7º a 11, mantendo estes as mesmas
redações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 05 de abril de 2011.
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Vereadores Aleir Donizete da Silva, Humberto Donizete Ferreira, Joel da Silva
Carvalho, José de Arimatéia Neves, José Roberto dos Santos e Marcilene Jacinto Queiroz

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