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norma nº 4484/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4484 / 2011
Date 2011-07-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 3.596 DE 26 DE JULHO DE 2002 QUE REORGANIZOU O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA, ALTERADA PELA LEI Nº 3705 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
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LEI Nº 4.484 DE 18 DE JULHO DE 2011. ALTERA A REDAÇÃO DO Art. 6º DA LEI Nº
3.596 DE 26 DE JULHO DE 2002 QUE
REORGANIZOU O CONSELHO MUNICIPAL DE
CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO
AMBIENTE – CODEMA, ALTERADA PELA LEI
Nº 3705 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, nos termos
determinados pelo art. 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Artigo 6º da Lei nº 3.596 de 26 de julho de 2002 que reorganizou o
Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, alterada
pela Lei nº 3.705 de 29 de dezembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - O CODEMA compor-se-á de 20 (vinte) membros efetivos e respectivos
suplentes, a serem indicados pelos respectivos órgãos e entidades, assim especificados:
I. Dez representantes do Poder Público:
a) um representante da área de Urbanismo e Meio Ambiente;
b) um representante da área da Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal de Obras Publicas;
d) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
e) um representante da Polícia Ambiental;
f) um representante do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
g) um representante do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – Daepa;
h) um representante da Superintendência Regional de Ensino;
i) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA- Subseção local;
j) um representante do Poder Legislativo Municipal
II. Dez representantes da Sociedade Civil:
a) um representante dos Conselhos Comunitários;
b) um representante da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio – ACIP;
c) um representante do Centro Universitário do Cerrado - UNICERP;
d) um representante de Clubes de Serviços;
e) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio;
f) um representante da Cooperativa Agropecuária de Patrocínio – Coopa;
g) um representante do Sindicato Rural de Patrocínio;
h) um representante da Associação dos Cafeicultores de Patrocínio – ACARPA.”
i) dois representantes de ONGS de Defesa do Meio Ambiente com sede no município
de Patrocínio.. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG, 18 de Julho de 2011.
Alberto Sanarelli Junior
Presidente da Câmara Municipal
Autor: Vereador Joel da Silva Carvalho

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