| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4484 / 2011 |
| Date | 2011-07-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 3.596 DE 26 DE JULHO DE 2002 QUE REORGANIZOU O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA, ALTERADA PELA LEI Nº 3705 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. |
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LEI Nº 4.484 DE 18 DE JULHO DE 2011. ALTERA A REDAÇÃO DO Art. 6º DA LEI Nº 3.596 DE 26 DE JULHO DE 2002 QUE REORGANIZOU O CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CODEMA, ALTERADA PELA LEI Nº 3705 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. O Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio, nos termos determinados pelo art. 46, § 2º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 6º da Lei nº 3.596 de 26 de julho de 2002 que reorganizou o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, alterada pela Lei nº 3.705 de 29 de dezembro de 2003 passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - O CODEMA compor-se-á de 20 (vinte) membros efetivos e respectivos suplentes, a serem indicados pelos respectivos órgãos e entidades, assim especificados: I. Dez representantes do Poder Público: a) um representante da área de Urbanismo e Meio Ambiente; b) um representante da área da Educação; c) um representante da Secretaria Municipal de Obras Publicas; d) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura; e) um representante da Polícia Ambiental; f) um representante do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA; g) um representante do Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio – Daepa; h) um representante da Superintendência Regional de Ensino; i) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA- Subseção local; j) um representante do Poder Legislativo Municipal II. Dez representantes da Sociedade Civil: a) um representante dos Conselhos Comunitários; b) um representante da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio – ACIP; c) um representante do Centro Universitário do Cerrado - UNICERP; d) um representante de Clubes de Serviços; e) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio; f) um representante da Cooperativa Agropecuária de Patrocínio – Coopa; g) um representante do Sindicato Rural de Patrocínio; h) um representante da Associação dos Cafeicultores de Patrocínio – ACARPA.” i) dois representantes de ONGS de Defesa do Meio Ambiente com sede no município de Patrocínio.. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de Julho de 2011. Alberto Sanarelli Junior Presidente da Câmara Municipal Autor: Vereador Joel da Silva Carvalho