| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4527 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1 LEI Nº 4.527 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a doação de terrenos de propriedade do Município para as empresas descritas no anexo I, visando a fomentar a implantação de empreendimentos industriais geradores de empregos, renda e impostos, bem como de estabelecimentos prestadores de serviços considerados de relevante interesse econômico e social, devidamente caracterizados e justificados, mediante as condições dispostas nesta lei Art. 2º - Constituem-se encargos da empresa donatária: I - protocolar junto ao Município o projeto de expansão e planta de construção com todos os dados técnicos necessários e de acordo com o Plano de Negócios, incluindo layout e projetos complementares, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da notificação do Município, e promover todas as alterações e adequações necessárias indicadas pelo Município, ultimando-as dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a notificação II - iniciar construção da estrutura de conformidade com o projeto e destinação à produção, comercialização, fabricação e outros que sejam do seu objetivo social, no imóvel objeto da doação, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data da aprovação do projeto descrito no inciso I. III - instalar-se no imóvel objeto da doação, iniciando a atividade que se comprometeu a explorar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da aprovação do projeto descrito no inciso I. 2 IV - providenciar, no prazo estabelecido nos incisos II e III, a averbação da construção, alvará de localização e funcionamento, bem como a implantação de instrumentos relativos a direitos e obrigações em perfeito entendimento a todas as exigências dos órgãos e autoridades técnicos e legais, quanto a documentação contábil, certidões necessárias, medidas de segurança, meio ambiente e higiene, fixadas em leis municipais, estaduais e federais; V - providenciar, nos prazos estabelecidos nos incisos II e III, junto aos órgãos e autarquias municipais, estaduais e federais responsáveis as condições de saneamento básico, como água, esgoto e energia elétrica; VI - possuir no seu quadro de funcionários no mínimo 80% (oitenta por cento) de funcionários residentes no município de Patrocínio e/ou aqueles que possuam parentes em primeiro e segundo grau naturais de Patrocínio, atendendo aos requisitos de igualdade de condições e nível técnico; VII - adquirir produtos, serviços e utilizar os fornecedores, incluindo empresas de projeto de engenharia, construção civil, logística, alimentação, vestuário, EPI, treinamento/educação, máquinas, equipamentos e outras no município de Patrocínio; atendendo aos requisitos de igualdade de nível técnico, qualidade, preços e condições de pagamento; VIII - recolher, no Município de Patrocínio, todo ICMS incidente sobre os produtos comercializados, na unidade estabelecida no referido local; IX - efetuar rigorosamente em dia o pagamento de IPTU e/ou qualquer outro tributo de competência do Município; X – obedecer ao Código de Obras e normas de postura relativas à edificação de muros, passeios e calçadas; XI - exercer suas atividades na área objeto da doação pelo período mínimo de 12 (doze) anos, a contar da data de expedição do alvará de funcionamento; 3 XII – emplacar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da frota de veículos utilizadas no empreendimento em Patrocínio, durante o prazo do exercício de suas atividades no imóvel. Parágrafo único - Na hipótese de alteração societária, os sucessores obrigam-se a cumprir o estabelecido no instrumento de doação, solidariamente com a empresa e sócios originários. Art. 3° - A presente doação tem natureza onerosa e o imóvel poderá ser revertido ao patrimônio público municipal em virtude da inexecução dos encargos impostos à donatária que incorrer em mora, sem ônus para o doador, inclusive com relação à indenização pelas benfeitorias, sejam úteis ou necessárias, bem como eventual retenção do imóvel. § 1º: Constitui mora o não cumprimento de quaisquer dos encargos descritos nos incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 2º, de que trata esta Lei, durante o prazo de 12 (doze) anos, contados da data da expedição do alvará de funcionamento. § 2º: Ficará automaticamente constituída em mora a donatária, com a reversão do imóvel ao patrimônio municipal se: I - durante o prazo de 12 (doze) anos, a partir do início do funcionamento, suspender e/ou encerrar suas atividades por mais de 06 (seis) meses consecutivos ou 12 (doze) meses não consecutivos, sem requerimento expresso com justificativa fundamentada em documentos e aceita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II - descumprir quaisquer um dos prazos descritos nos incisos I, II, III, IV e V. III – dar outra destinação ao imóvel que não o fim descrito no requerimento administrativo. § 3º - Em caso de constituição em mora a empresa donatária pagará multa diária de 1000 UFM ate a efetiva devolução do imóvel. . 4 Art. 4° - Nos termos do § 5°, do art. 17, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº. 8.883 de 8 de junho de 1994, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, poderá a empresa ou instituição beneficiada hipotecar em primeiro grau em favor da instituição financeira de sua conveniência o terreno recebido em doação, para fins de obtenção de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento, ou ao desenvolvimento de suas atividades dentro do Município de Patrocínio. § 1º - Na hipótese deste artigo, o cumprimento dos encargos e demais obrigações serão garantidos por hipoteca de 2º grau em favor do Município, como determina o § 5º do art. 17 da Lei nº 8.666/93 § 2º - Caso a reversão seja comprometida em razão da existência de crédito hipotecário de primeiro grau, ou de acordo com interesse do Município, este poderá pleitear, da donatária ou de quem de direito, indenização relativa ao valor de mercado da nua propriedade do imóvel a época da reversão, bem como indenização relativa a todos os investimentos feitos pelo Município em razão da presente doação e a partir do efetivo desembolso, devidamente atualizados monetariamente pelos índices oficiais até a data do efetivo pagamento. Art. 5º - A escritura pública de doação será outorgada ao donatário somente após o cumprimento do disposto no inc. III do art. 2º ou na hipótese o caso do disposto no art. 4º e deverá constar obrigatoriamente as disposições contidas nos arts. 2º e 3º desta Lei. § 1º: É vedada a transferência da propriedade do imóvel a terceiros, no todo ou em parte, por qualquer modo, pelo prazo de 12 anos, contados do início do efetivo funcionamento da empresa, comprovado mediante o competente alvará, salvo se houver o expresso consentimento do doador, avaliado o interesse público. § 2º: A escritura pública de doação será outorgada pelo Município à empresa donatária com cláusula resolutiva expressa prevista no artigo 474 do Código Civil. § 3º: Cumprido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica a área isenta da reversão prevista no Artigo 3º da presente lei. 5 Art. 6° - Os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV acima poderão ser prorrogados por até 06 (seis) meses, a critério exclusivo da Administração, mediante requerimento expresso com justificativa fundamentada em documentos apresentados pela empresa. Art. 7° - Para a doação do imóvel autorizada nesta Lei, fica dispensada a realização de processo licitatório, diante do relevante interesse publico. Art. 8° - Todas as despesas decorrentes da doação prevista nesta Lei deverão ser suportadas única e exclusivamente pela donatária. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 20 de dezembro de 2011. Lucas Campos de Siqueira Prefeito Municipal 6 ANEXO I EMPRESA CNPJ IMÓVEL – DESCRIÇÃO Avaliação Denise Mendes ME 11.269.864/0001-20 Setor: 22 Quadra: 20 Lote: 93 R$ 35.000,00 Vidraçaria Rodrigues e Paula Ltda 11.162.577/0001-16 Setor: 22 Quadra: 20 Lote: 20 R$ 35.000,00 Tornearia Oliveira Andrade LTDA 10.221.062/0001-87 Setor: 22 Quadra: 20 Lote: 56 R$ 35.000,00 Cézar dos Reis ME 66.225.129/0001-06 Setor: 24 Quadra: 24 Lote: 227 R$ 75.000,00 Federação dos Cafeicultores do Cerrado 22.238.877/0001-58 Setor: 24 Quadra: 24 Lote: 147 R$ 50.000,00 Marmoraria Império das Pedras Ltda 11.991.827/0001-20 Setor: 24 Quadra: 24 Lote: 132 R$ 65.000,00 Agropé Indústria e Comércio de Calçados 08.805.651/0001-60 Setor: 24 Quadra: 24 Lote: 39 R$ 37.000,00